DEMAIS CONDIÇÕES. 17.1.1. A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
17.1.2. A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à Operadora suas eventuais alterações.
17.1.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento.
17.1.4. A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores.
17.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro que, por ação, omissão, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará a CONTRATADA sub-rogada em todos os direitos deste, a fim de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano.
17.1.6. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagar, inclusive res- sarcindo-a financeiramente, em razão de medidas judiciais e/ou demandas administrativas promo- vidas por BENEFICIÁRIOS ou ex-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos a direitos relativos as coberturas contratuais, em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras e regulamentos exarados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
17.1.7. A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste ins- trumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventualmente decorrente da desinformação.
17.1.8. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (cor- reio eletrônico), SMS (serviço de mensagem curta), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO, a CONTRATANTE e BENEFICIÁRIOS, possibilitando a atua- lização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada.
17.1.9. Os ...
DEMAIS CONDIÇÕES. 5.1 O imóvel está sendo vendido de acordo com os documentos existentes, localização e ocupação, tal qual se encontra. Os mapas relativos ao imóvel constante do item 3.1 (Anexo VIII) são meramente ilustrativos da localização do bem, não configurando, por parte do Estado do Paraná, qualquer compromisso quanto à exatidão de quaisquer das informações ali existentes, e não ensejam ressarcimento ou indenização a qualquer título.
5.2 Eventual execução de obras civis no imóvel, tais como construções, reformas, demolições, entre outras, sujeita-se à quitação antecipada da dívida, sem qualquer benefício monetário, e a critério do Estado do Paraná por intermédio da SEAP.
5.3 Até a quitação integral da dívida, eventual locação, arrendamento, parceria ou comodato do imóvel objeto da presente escritura, bem como toda e qualquer modalidade de transferência ou de cessão de direitos e obrigações
5.4 Divergências entre a real situação do bem e sua documentação (quanto a especificações, área, metragens, divisas e confrontações, demolição e/ou averbação de obras civis ou outra), ou para a sua regularização envolvendo a abertura de Matrículas, subdivisão, retificação de área ou de metragens, retificação do número da indicação fiscal, nome da rua/endereço porventura incorretos, colocação/reposição/regularização de divisas (secas e/ou outras), ou restrições de caráter ambiental, todas as gestões, providências, documentos e despesas necessárias à transferência de propriedade do bem arrematado/adquirido, etc., inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes e/ou outros, bem como a falta de quaisquer partes ou componentes que integravam ou que deveriam integrar o bem na sua origem, deverão ser providenciadas e realizadas sob responsabilidade e às expensas do arrematante/adquirente, não cabendo pleitear redução do preço ou compensação, ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte do Estado do Paraná.
5.5 Na hipótese de o imóvel se encontrar ocupado, ou que venha a ser invadido/ocupado no decorrer do presente processo licitatório, ou após a sua arrematação/aquisição, todas as gestões, providências, despesas e demais consequências com a desocupação, inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes, e/ou outros, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante/adquirente e não ensejarão ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte do Estado do Paraná, ou direito de r...
DEMAIS CONDIÇÕES. As demais condições encontram-se definidas no Edital e seus Anexos. Empresa: Telefone: Fax: Pessoa para Contato: Nome do Representante Legal: Documento de Identificação do Representante: Declaro, para atendimento ao disposto no item 2.2 do Edital, haver realizado visita técnica prévia nos locais onde serão executados os serviços para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. LICITANTE (Visitante): BHTRANS (Acompanhante): Data e hora da visita: Dia às h .
1. conhecimento das exigências para contratação dispostas no Capítulo 11 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (alínea "c" do item 11.2).2. conhecimento de todas as condições previstas para a prestação dos serviços referente ao objeto licitado no Pregão Eletrônico n.º12/2019 e seus respectivos Anexos, e com elas concordamos. Identificação da Empresa LICITANTE: CNPJ da Empresa: Identificação do(s)Representante(s) Legal(ais): Telefone de contato da Empresa LICITANTE: Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais): osta Comercial – Pagina 8 de 23 osta Comercial – P agina 10 de 23 ercial – Pagina 12 de 23 ercial – Pagina 14 de 23 sta Comercial – P agina 16 de 23 ercial – Pagina 18 de 23 Buritis 4 4 8 Não 2 20 5 NSF 2 2 4 Sim 1 0 2 Barreiro 2 2 4 Sim 1 20 4 Diamante 2 2 4 Sim 1 10 4 Venda Nova 2 2 4 Sim 1 15 5 Vilarinho 4 4 8 Não 2 20 5 Pampulha 2 4 6 Sim/Não 2 20 6 Pátio JK 4 4 8 Sim 2 10 2 São Gabriel 2 2 4 Sim 1 20 5 ESTAÇÕES MOVE 96 96 192 SIM/NÃO 0 96 49 COP 2 2 4 NÃO 0 0 1 Horistas 10 10 Não 0 0 0 Jornada Mensal Jornada mensal do trabalhador. horas trabalhadas na semana 44, 40, 36 ou 30 / dias trabalhados na semana 6 ou 5 * média de dias de um mês 30 Salário hora Salário do trabalhador dividido pela jornada mensal. salário R$ / jornada mensal Hora Extra Trabalho realizado além da jornada, remunerado com acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal entre segundas e sábados e de 100% em domingos e feriados. quantidade de horas * valor da hora R$ * Acréscimo de 50% ou superior se estabelecido pela CCT. 1,5 ou superior CF/88, art. 7º, inc. XVI CLT art. 59 Hora Extra 100% Trabalho realizado além da jornada aos domingos e feriados, remunerado com acréscimo de 100%. quantidade de horas * valor da hora R$ * Acréscimo de 100% 2 CF/88, art. 7º, inc. XVI CLT art. 59 Adicional 100% Adicional de 100% sobre trabalho realizado aos domingos e feriados...
DEMAIS CONDIÇÕES. 7.1. É facultado ao órgão emissor do edital, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
7.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7.3. À Câmara Municipal de Itaobim, caberá aplicar a empresa vencedora, total ou parcialmenteinadimplente, as sanções previstas no Anexo I (Projeto Básico) deste edital, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se amplo direito de defesa.
7.4. Para obter maiores informações sobre como participar da Dispensa de Licitação, a empresa poderá entrar em contato com a Agente de Contratação, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.5. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF).
7.6. Fica eleito o foro da Cidade de Medina/MG, para dirimir quaisquer dúvidas na realização desta compra. Itaobim-MG, 25 de junho de 2024.
DEMAIS CONDIÇÕES. Os casos omissos e/ou não previstos neste contrato serão resolvidos em comum acordo entre as partes (IPASIC E CONTRATADA).
DEMAIS CONDIÇÕES. Não cumprimento de qualquer item acima em sua íntegra, impedirá a participação do EXPOSITOR. • A PROMOTORA tem o direito de embargar a montagem do estande caso esteja em desacordo com as normas deste INFORMATIVO. Caso o EXPOSITOR não reformule os parâmetros do projeto em tempo hábil, o estande não poderá ser utilizado no período de funcionamento, sem prejuízos dos custos contratuais da área com a PROMOTORA. • É obrigatório o EXPOSITOR comunicar, à empresa encarregada da montagem especial de seu estande, todas as normas aqui descritas, repassando a ela qualquer responsabilidade sobre o assunto, e certificando-se do cadastramento de seus profissionais (responsáveis técnicos) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e disponibilizar, para eventual fiscalização, cópia autenticada da Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. • Os casos omissos serão decididos pela promotora.
DEMAIS CONDIÇÕES. Em conformidade com o edital e seus anexos. 4 - Condições de Pagamento: 30 dias
DEMAIS CONDIÇÕES. 5.13.1.Os participantes deverão apresentar para sua habilitação os documentos em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial; 0.00.0.Xx cópias das certidões obtidas via meio eletrônico não necessitam de autenticação, uma vez que sua veracidade será confirmada pela Administração; 5.13.3.A seu critério, o SAMAE de Xxxxxx poderá solicitar a apresentação da via original de qualquer dos documentos.
DEMAIS CONDIÇÕES. 15.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
15.2. Os contratos oriundos deste Registro de Preços terão prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua publicação.
1. LOTE 01: MICROCOMPUTADOR MODELO PADRÃO – FREEDOS OU GNU/LINUX
DEMAIS CONDIÇÕES. 3.10.1. O Contrato firmado com a Autarquia Municipal não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
3.10.2. A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que o fornecimento seja feito em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.
3.10.3. A CONTRATADA é obrigada a comunicar a Xxxxxxxxx a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o fornecimento.
3.10.4. A justificativa de quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos previstos acima somente será considerada se apresentada por escrito, e após aprovação da Xxxxxxxxx.
3.10.5. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou renovação, podendo a solicitante exercer seus direitos a qualquer tempo.
3.10.6. A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
3.10.7. A contratada deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos, frete e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para o fornecimento.
3.10.8. A contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
3.10.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
3.10.10. O Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
3.10.11. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e cr...