DIA DO TRABALHADOR Cláusulas Exemplificativas

DIA DO TRABALHADOR. Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.
DIA DO TRABALHADOR. Fica instituído o dia 14 (quatorze) de maio, como sendo o dia dos trabalhadores em edifícios (condomínios).
DIA DO TRABALHADOR. Na Construção Civil, fica reconhecido a segunda-feira de carnaval de cada ano, feriado, denominado como Dia dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia.
DIA DO TRABALHADOR. Fica garantido o feriado de 16 (dezesseis) de maio a todos os empregados de empresas de Asseio e Conservação, data esta consagrada à categoria. Aqueles que prestarem serviços nesta data receberão salários na forma da cláusula nona desta Convenção.
DIA DO TRABALHADOR. O dia 28 de outubro é consagrado à data comemorativa do “Dia Estadual do Trabalhador em Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Gerais”.
DIA DO TRABALHADOR. O dia 28 de outubro é consagrado à data comemorativa do “Dia Estadual do Trabalhador em Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Gerais”. E, por estarem assim acordado assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, devendo ser depositado na
DIA DO TRABALHADOR. Fica instituído, como feriado da categoria, o dia 11 de agosto como o dia dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, de acordo com a Lei Municipal n. 8.645, de 15 de março de 1995.
DIA DO TRABALHADOR. Fica instituído o primeiro domingo do mês de março de cada ano como o dia dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, garantida a remuneração com adicional equivalente a hora extra, daquelas laboradas nesse dia. do recolhimento se fará sempre acompanhado de cópia do resumo da(s) Folha(s) de Pagamento e será destinado para as entidades convenentes.
DIA DO TRABALHADOR. Fica instituído o dia 11 de agosto como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas neste dia.
DIA DO TRABALHADOR. Fica instituído o dia 11 de agosto como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho.