AJUDA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O SESI concederá mensalmente a título de ajuda a quantia equivalente a 01 (um) salário mínimo ao professor que tiver filho com deficiência congênita ou adquirida – de acordo com o artigo 3º do Decreto nº 3.298/99. A concessão do benefício ocorrerá mediante comprovação da deficiência através de laudo médico e/ou psicológico e comprovação da necessidade de aquisição de tecnologias assistivas, tratamento e/ou educação especializada, que poderá ser reavaliada periodicamente pelo responsável técnico da entidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
AJUDA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O SESI concederá mensalmente a título de ajuda a quantia equivalente a 01 (um) salário mínimo ao professor que tiver filho com deficiência congênita ou adquirida – de acordo com o artigo 3º do Decreto nº 3.298/99. A concessão do benefício ocorrerá mediante comprovação da deficiência através de laudo médico e/ou psicológico e comprovação da necessidade de aquisição de tecnologias assistivas, tratamento e/ou educação especializada, que poderá ser reavaliada periodicamente pelo responsável técnico da entidade.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement