AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS - CBO Cláusulas Exemplificativas

AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS - CBO. 7832-25 Atribuições: a) Realizar transporte de livros, material de exposição em eventos, formaturas e mudança de móveis permanentes, carteiras, armários, equipamentos hospitalares móveis, remédios como soluções de hemodiálise; b) Executar serviços de embalagem, entrega, distribuição, transporte, armazenagem, carga e descarga de objetos, móveis, equipamentos e materiais diversos; c) Colocar faixas, outdoors e banners; d) Promover mudanças de móveis em salas de aula e outros ambientes; e) Transporte de malotes de provas; f) Ajudar em toda e qualquer atividade em que se fizer necessário. g) Efetuar carga e descarga de caminhões e outros veículos de transporte de cargas.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.