CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES Cláusulas Exemplificativas

CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES. Fica vedado por este instrumento a utilização da mão-de-obra de comerciários comissionistas para a carga ou descarga de caminhões.
CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES. Os motoristas não estão obrigados a efetuar carga e descarga dos caminhões, exceto os motoristas contratados para exercerem atividade de entrega.
CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES. Os motoristas não estão obrigados a efetuar carga e descarga dos caminhões.
CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES. Fica vedada, por este instrumento, a utilização de mão de obra em desvio de função para carga ou descarga de caminhões, exceto quando o empregado exercer a função de operador de loja.
CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES. Fica vedada por este instrumento coletivo de trabalho a utilização de mão de obra do empregado de condomínio para carga e descarga de caminhões, especialmente de mudanças.
CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES. CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES - As empresas ficam impedidas de utilizar seus empregados açougueiros, peixeiros e similares nos serviços de carga e descarga de caminhões.
CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES. As empresas ficam proibidas de utilizar seus funcionários Vendedores nos serviços de carga e descarga de caminhões.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: