Alimentação dos animais Cláusulas Exemplificativas

Alimentação dos animais. A alimentação dos animais é uma atividade que demanda uma despesa que é de extrema importância para o conceito do projeto, uma vez que o bem-estar e a saúde dos animais do parque zoobotânico são prioridades do novo bioparque, sendo assim uma alimentação saudável e balanceada é essencial. Para esse item de despesa, sugere-se a contratação de uma nutricionista especializada, visto a tamanha diversidade do plantel que será instituído no novo parque. A projeção abaixo detalhada é apenas uma referência de preços e quantidade, podendo, na realidade, se apresentar com um custo menor ou maior dependendo das dietas adotadas para os referentes animais.
Alimentação dos animais. Ração para cachorro R$ 3,40 KG 390,00 R$ 1.326,00 Ração para bezerro R$ 2,05 KG 260,00 R$ 533,00 Semente de girassol R$ 8,30 KG 85,00 R$705,50 Ração avestruz R$2,00 KG 65,00 R$130,00 Ração periquito R$ 7,50 KG 78,00 R$585,00 Ração p/ primatas(onívoro) R$ 80,00 KG 26,00 R$ 2.080,00 Ração para psitacídeos (peq.) R$ 18,00 KG 39,00 R$702,00 Ração p/ psitacídeos (grande) (arara e papagaio) R$ 18,00 KG 39,00 R$ 702,00 Ração para tucanos R$ 17,91 KG 39,00 R$ 698,49 Mel (cana ou abelha) R$ 20,00 LITRO 5,00 R$ 100,00 Milho em grão R$ 0,83 KG 156,00 R$ 129,48 Leite (longa vida) R$ 4,00 UND 15,00 R$ 60,00 Ração triturada p/ pássaros R$ 5,50 KG 26,00 R$ 143,00 Alpiste R$ 7,00 KG 20,00 R$ 140,00 Amino mix forte R$212,00 GALÃO DE 5 KG 1,00 R$212,00 Calcário calcifico R$ 18,50 SACO (40 KG) 1,00 R$ 18,50 Banana R$ 0,60 UND 3185,00 R$ 1.911,00 Laranja R$ 0,50 UND 230,00 R$ 115,00 Abobora R$ 4,00 KG 230,00 R$ 920,00 Batata doce R$ 3,00 KG 270,00 R$ 810,00 Cenoura R$ 4,00 KG 360,00 R$ 1.440,00 Pepino R$ 3,00 KG 180,00 R$ 540,00 Acelga R$ 6,00 KG 130,00 R$780,00 Folha de couve R$ 2,50 UND 130,00 R$ 325,00 Mamão R$ 4,00 KG 364,00 R$ 1.456,00 Melão R$ 4,00 KG 364,00 R$ 1.456,00 Feijão verde R$ 9,00 KG 54,60 R$ 491,40 Amendoim R$ 8,00 KG 90,00 R$ 720,00 Ovos R$ 0,50 UND 364,00 R$ 182,00 Maçã R$ 5,00 KG 130,00 R$ 650,00 Beterraba R$ 5,00 KG 130,00 R$ 650,00 Coco seco R$ 3,00 UND 130,00 R$ 390,00 Abacaxi R$ 4,00 UND 130,00 R$ 520,00 Melancia R$ 1,50 KG 500,00 R$ 750,00 Tomate R$ 6,00 KG 45,00 R$ 270,00 Carne de cabeça R$ 3,00 KG 1040,00 R$ 3.120,00 Frango R$ 7,00 KG 520,00 R$ 3.640,00 Fígado R$10,00 KG 130,00 R$ 1.300,00 Coração bovino R$ 9,00 KG 200,00 R$ 1.800,00 Rins R$ 5,00 KG 50,00 R$ 250,00 Carne moída R$ 13,00 KG 130,00 R$1.690,00 Total ao mês R$ 34.441,37 TOTAL AO ANO R$ 413.296,44

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  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • PAVIMENTAÇÃO 220.592,81

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.