Referência de Preços Cláusulas Exemplificativas

Referência de Preços. Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial foram elaborados com base na Tabela SICRO2-PA na data base NOVEMBRO/2016.
Referência de Preços a) Para pagamento dos produtos, será utilizado a base de preço médio mensal de combustíveis veiculados na página da ANP - Agência Nacional de Petróleo (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx), cujas pesquisas abrangem todo mercado local de empresas revendedoras dos produtos ao mês de referência de acordo com o Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Referência de Preços. Os preços apresentados estão referidos ao valor nominal do CUB (Custo Unitário Básico) mé- dio, que é o índice setorial da indústria da construção civil, calculado pelos parâmetros da Lei 4.591/64 e NBR 12.721/93, da ABNT. O CUB tem variação mensal e é calculado e divulgado pelo SINDUSCON – Sindicato da Indús- tria da Construção Civil do Estado da Bahia, podendo os seus valores serem obtidos no site xxx.xxxxxxxxx-xx.xxx.xx. Tabela 1 Serviços de Consultoria ATÉ 20 HORAS ATÉ HORA 30 S ATÉ 40 HORAS ATÉ 80 HORAS ACIMA DE 80 HORAS 181,01 160,12 139,25 111,39 90,51
Referência de Preços a) Para pagamento dos produtos, será utilizado a base de preço médio mensal de combustíveis veiculados na página da ANP - Agência Nacional de Petróleo (ht
Referência de Preços. Valores unitários da tabela SINAPI praticados no Distrito Federal, no mês-Base de agosto/2015 – sem desoneração, sendo o BDI de 25% para serviços e 10% para equipamentos.
Referência de Preços. Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial foram elaborados com base na Tabela SINAPI para o Estado do Mato Grosso do Sul, no mês base de janeiro de 2022, e com base em novas composições de custo, nos casos em que os serviços não constavam nas tabelas do sistema referencial citado.
Referência de Preços. Fonte dos Custos: Tabela Referência de Preços de Consultoria do DER-ES – mês de referência – Janeiro/2019.
Referência de Preços. Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial foram elaborados com base na Tabela SICRO-PA na data base ABRIL/2021.
Referência de Preços. Os preços unitários, que deram origem ao valor do orçamento referencial, foram elaborados tendo como referência o SICRO, além de pesquisa de mercado. Os preços novos, não constantes do SICRO, foram submetidos a aprovação prévia da Coordenação Geral de Custos de Infraestrutura de Transportes – CGCIT/DIREX, no mês base de janeiro/2019.

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  • REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • PROPOSTA DE PREÇOS Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

  • GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • REFERÊNCIAS XXXXX, Agostinho, Comentários ao código civil, São Paulo/Rio de Janeiro: Jurídica Universitária, 1968. XXXXXX, Xxxxxxxxx. Direito civil – Introdução. 8 ed. Rio de Janeiro, Editora Xxxxxxx, 0000. XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, Resolução do contrato por inadimplemento, 5. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. XXXXXXXXX, Xxx Xxxxx X..Compliance 360. Riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. In: RIZZO, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx De Rizzo. XXXXX, Xxxxxxxx. São Paulo: Trevisan, 2012. XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de Direito Civil – Contratos 3. 7 ed. São Paulo, Editora Saraiva, 2014. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Direito civil brasileiro: Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. XXXXX, Xxxxxxx X. e XXXX, Xxxxx, Princípios básicos nas relações com terceiros: Checkup de reputação/responsabilidade quando utilizando terceiros em todo o mundo, SCCE, 2011. XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Boa-fé objetiva na fase pré-contratual. 2. ed. Curitiba: Editora Juruá. 2012. XXXXXXXXX, Xxxxxx, Compliance - A Excelência na Prática, 1. ed., São Paulo: 2014. XXXXX, Xxxxxxx. Contratos. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1975 XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx, et. al. Compliance: A nova regra do jogo. 1. ed. São Paulo: Editora Ltda., 2016. XXXXXXX-XXXXX, Xxxxxx, A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx, A responsabilidade civil pré-contratual. 1. ed., Salvador: Edições JusPodivm, 2006. XXXXXX, Xxxxxx Xxxx e XXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. Código civil comentado. 6. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2008. XXXXXXX, Xxxxxxx. Corrupção. São Paulo: Quatier Latin do Brasil, 2014. XXXXXX, Xxxxx, XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx, et. al. Obrigações. 1. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A.. 2011. XXXXXXXX, Xxxxxxx. Direito das obrigações. Lei nº 10.406, de 10.01.2002. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

  • DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.