ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. O valor unitário do vale refeição será de R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos), concedidos a todos os empregados, por dia efetivamente trabalhado de acordo com a legislação, autorizado o desconto em folha de pagamento de até 20% (vinte por cento) do valor da alimentação. Aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas reembolsarão as despesas com alimentação, mediante a entrega de vale alimentação ou similar, ou com a apresentação das respectivas notas fiscais, limitadas aos seguintes valores: Café da manhã: R$ 13,00 (Treze reais) Almoço: R$ 19,30 (Dezenove Reais e Trinta Centavos) Janta: R$ 19,30 (Dezenove Reais e Trinta Centavos) Essas importâncias serão igualmente devidas no caso do empregado gozar o repouso semanal ou feriado em localidade diversa de sua base estando em serviço. Nos dias em que o funcionário estiver em viagem, o mesmo não terá direito ao vale refeição, mas somente ao reembolso, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva. O custeio da hospedagem do motorista em viagem ficará a cargo do empregador, condicionado a apresentação de nota fiscal, limitado a R$ 109,50(Cento e nove Reais e Cinquenta centavos). A alimentação fornecida através de reembolso é concedida para a execução do trabalho, atribuindo-lhe as partes natureza indenizatória, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal, assim como a hospedagem. É de responsabilidade do empregador a alimentação dos empregados, não podendo ser delegada a terceiros. Na hipótese de fornecimento de alimentação pelo empregador, estabelece-se como valor máximo da participação do empregado R$ 53,00 (cinquenta e três reais).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. O valor unitário do vale refeição será de R$ 19,20 23,00 (dezenove reais Vinte e vinte centavosTrês reais), concedidos a todos os empregados, por dia efetivamente trabalhado de acordo com a legislação, autorizado o desconto em folha de pagamento de até 20% (vinte por cento) do valor da alimentação. Aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas reembolsarão as despesas com alimentação, mediante a entrega de vale alimentação ou similar, ou com a apresentação das respectivas notas fiscais, limitadas aos seguintes valores: Café da manhã: R$ 13,00 (Treze reais14,80(Quatorze Reais e Oitenta centavos) Almoço: R$ 19,30 21,94 (Dezenove Vinte e Um Reais e Trinta Noventa e Quatro Centavos) Janta: R$ 19,30 21,94 (Dezenove Vinte e Um Reais e Trinta Noventa e Quatro Centavos) Essas importâncias serão igualmente devidas no caso do empregado gozar o repouso semanal ou feriado em localidade diversa de sua base estando em serviço. Nos dias em que o funcionário estiver em viagem, o mesmo não terá direito ao vale refeição, mas somente ao reembolso, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva. O custeio da hospedagem do motorista em viagem ficará a cargo do empregador, condicionado a apresentação de nota fiscal, limitado a R$ 109,50(Cento 123,81(Cento e nove Vinte e Três Reais e Cinquenta Oitenta e Um centavos). A alimentação fornecida através de reembolso é concedida para a execução do trabalho, atribuindo-lhe as partes natureza indenizatória, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal, assim como a hospedagem. É de responsabilidade do empregador a alimentação dos empregados, não podendo ser delegada a terceiros. Na hipótese de fornecimento de alimentação pelo empregador, estabelece-se como valor máximo da participação do empregado R$ 53,00 59,45 (cinquenta e três reaisnove reais e quarenta e cinco centavos).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. O valor unitário do vale refeição será de R$ 18,00 (Dezoito reais) concedidos a todos os empregados, por dia efetivamente trabalhado de acordo com a legislação, autorizado o desconto em folha de pagamento de até 20% (vinte por cento) do valor da alimentação. Aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas reembolsarão as despesas com alimentação, mediante a entrega de vale alimentação ou similar, ou com a apresentação das respectivas notas fiscais, limitadas aos seguintes valores: Café da manhã: R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos) Almoço: R$ 18,00 (dezoito reais) Janta: R$ 18,00(Dezoito Reais) Essas importâncias serão igualmente devidas no caso do empregado gozar o repouso semanal ou feriado em localidade diversa de sua base estando em serviço. Nos dias em que o funcionário estiver em viagem, o mesmo não terá direito ao vale refeição, mas somente ao reembolso, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva. O custeio da hospedagem do motorista em viagem ficará a cargo do empregador, condicionado a apresentação de nota fiscal, limitado a R$98,09(Noventa e Oito Reais e nove Centavos). A alimentação fornecida através de reembolso é concedida para a execução do trabalho, atribuindo-lhe as partes natureza indenizatória, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal, assim como a hospedagem. É de responsabilidade do empregador a alimentação dos empregados, não podendo ser delegada a terceiros. Na hipótese de fornecimento de alimentação pelo empregador, estabelece-se como valor máximo da participação do empregado R$ 51,55 (Cinquenta e Um Reais e Cinquenta e Cinco centavos). REAJUSTE(2017) O valor unitário do vale refeição será de R$ 19,20 (dezenove reais Dezenove Reais e vinte centavos), Vinte Centavos) concedidos a todos os empregados, por dia efetivamente trabalhado de acordo com a legislação, autorizado o desconto em folha de pagamento de até 20% (vinte por cento) do valor da alimentação. Aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas reembolsarão as despesas com alimentação, mediante a entrega de vale alimentação ou similar, ou com a apresentação das respectivas notas fiscais, limitadas aos seguintes valores: Café da manhã: R$ 13,00 (Treze reaisReais) Almoço: R$ 19,30 (Dezenove dezenove Reais e Trinta Centavos) Janta: R$ 19,30 (Dezenove 19,30(Dezenove Reais e Trinta Centavos) Essas importâncias serão igualmente devidas no caso do empregado gozar o repouso semanal ou feriado em localidade diversa de sua base estando em serviço. Nos dias em que o funcionário estiver em viagem, o mesmo não terá direito ao vale refeição, mas somente ao reembolso, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva. O custeio da hospedagem do motorista em viagem ficará a cargo do empregador, condicionado a apresentação de nota fiscal, limitado a R$ 109,50(Cento R$104,66(Cento e nove Quatro Reais e Cinquenta centavosSessenta e Seis Centavos). A alimentação fornecida através de reembolso é concedida para a execução do trabalho, atribuindo-lhe as partes natureza indenizatória, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal, assim como a hospedagem. É de responsabilidade do empregador a alimentação dos empregados, não podendo ser delegada a terceiros. Na hipótese de fornecimento de alimentação pelo empregador, estabelece-se como valor máximo da participação do empregado R$ 53,00 (cinquenta 55,00(Cinquenta e três reaisCinco Reais).
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ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. O valor unitário do vale refeição será de R$ 19,20 22,00 (dezenove reais Vinte e vinte centavosDois reais), concedidos a todos os empregados, por dia efetivamente trabalhado de acordo com a legislação, autorizado o desconto em folha de pagamento de até 20% (vinte por cento) do valor da alimentação. Aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas reembolsarão as despesas com alimentação, mediante a entrega de vale alimentação ou similar, ou com a apresentação das respectivas notas fiscais, limitadas aos seguintes valores: Café da manhã: R$ 13,00 (Treze reais14,17(Quatorze Reais e Dezessete centavos) Almoço: R$ 19,30 21,00 (Dezenove Reais Vinte e Trinta CentavosUm Reais) Janta: R$ 19,30 21,00 (Dezenove Reais Vinte e Trinta CentavosUm Reais) Essas importâncias serão igualmente devidas no caso do empregado gozar o repouso semanal ou feriado em localidade diversa de sua base estando em serviço. Nos dias em que o funcionário estiver em viagem, o mesmo não terá direito ao vale refeição, mas somente ao reembolso, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva. O custeio da hospedagem do motorista em viagem ficará a cargo do empregador, condicionado a apresentação de nota fiscal, limitado a R$ 109,50(Cento 118,47(Cento e nove Dezoito Reais e Cinquenta Quarenta e Sete centavos). A alimentação fornecida através de reembolso é concedida para a execução do trabalho, atribuindo-lhe as partes natureza indenizatória, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal, assim como a hospedagem. É de responsabilidade do empregador a alimentação dos empregados, não podendo ser delegada a terceiros. Na hipótese de fornecimento de alimentação pelo empregador, estabelece-se como valor máximo da participação do empregado R$ 53,00 56,89 (cinquenta e três reaisseis reais e oitenta e nove centavos).
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