ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.
INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.
VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.
PAVIMENTAÇÃO 220.592,81
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.
FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Será instalado um quadro de distribuição completo no pavimento para luminárias e tomadas. A caixa do quadro será de chapa de aço nº 16, com moldura e porta ajustável. A porta deverá sempre possuir fechadura de cilindro e puxador, ferragens cromadas e aberturas para ventilação devidamente protegidas, pelo seu lado interno, com tela contra inseto de malha fina. Deverá também possuir uma sobreporta de chapa de aço nº16, com abertura para permitir o acionamento das alavancas dos disjuntores, sendo que em cada circuito haverá um porta– etiqueta para a colocação de placa de acrílico removível, destinada à perfeita identificação do respectivo circuito. O contra fundo será executado em madeira. O quadro deverá abrigar disjuntores parciais e gerais, devendo-se prever reserva técnica de 10%, cujos espaços serão fechados com tampas plásticas apropriadas. A montagem do quadro deverá ser feita de forma organizada, com condutores unidos por abraçadeiras plásticas. O quadro e circuitos parciais serão identificados com etiquetas em acrílico preto com letras brancas gravadas por trás da placa, em baixo relevo. A rede de distribuição deve ser adequada a todo equipamento a ser instalado, devendo possuir quadros elétricos novos e distintos para os aparelhos de informática, ar condicionado, iluminação e tomadas de uso geral. Os cabos utilizados serão em cobre eletrolítico, isolamento termoplástico 750V, antichama, nas bitolas compatíveis com as cargas e divisões de circuitos (bitola mínima 2.5 mm2) Os circuitos de iluminação e tomadas de uso geral não deverão ultrapassar 1500 VA. Os circuitos terminais serão executados com cabos em cores, segundo a seguinte convenção: Fase: vermelho Neutro: preto Terra: verde Retorno: As conexões dos condutores aos barramentos serão feitas com terminais pré-isolados. Nas emendas e terminais em condutores até a bitola de 16 mm2 será aplicada solda. Nas bitolas superiores serão empregados conectores de pressão. Todo o isolamento de emendas e conexões de condutores será em fita isolante tipo “auto fusão”. Disjuntores gerais do tipo NO-FUSE com compensação térmica, carga de ruptura de acordo com o alimentador (mínima de 15 kA). Os disjuntores parciais devem ser de compensação térmica e capacidade de ruptura mínima de 10 kA. As instalações elétricas devem ainda seguir as especificações a seguir: Os pontos de luz, localizados em tetos, serão executados incluindo caixa 4"x4", da marca Tigreflex ou similar, tubulação de PVC rígido e fiação, até o quadro de distribuição. Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor c/refletor AFP, aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho, de 2x32W, inclusive lâmpada, reator eletrônico e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor c/refletor AFP, aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho, de 4x32W, inclusive lâmpada, reator eletrônico e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Fornecimento e instalação de luminária de embutir branca para uma lâmpada fluorescente compacta de 26W, inclusive lâmpada e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Ponto de interruptor de 1 seção, Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios até o ponto de luz. Ponto de interruptor de 2 seções, Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios, até o ponto de luz. Ponto de tomada universal (2P+T), Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios, até o ponto de luz ou quadro de distribuição. Fornecimento e instalação de subestação aérea de 225 KVA, inclusive poste e demais acessórios, de acordo com exigências da concessionária de energia. Fornecimento e instalação de quadro de distribuição geral com barramento trifásico de 1.1/4”x1/4”. Fornecimento e instalação de quadro de equipotencialização de terra (QET), inclusive acessórios. O aterramento será constituído de hastes de cobre enterradas, interconectadas com cabo de cobre nu, abrigados em eletrodutos de PVC enterrados no solo, com caixa de visita em concreto. A rede deverá atender ao sistema de aterramento dos computadores e não deverá ter resistência maior que 5 Ohms. Aterramento de QET Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 120mm² Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 150mm² Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 16mm² Eletroduto de PVC rígido, rosqueavel, de 4", com luva de rosca interna, inclusive assentamento com rasgos em alvenaria. Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico de 250A /18KA Fornecimento e instalação de disjuntor monofásico de 50 A din Fornecimento e instalação de disjuntor monofásico de 16 A din As especificações a seguir tratam de sistemas de segurança e proteção que serão executados no edifício em questão.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.
MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.