DOS LIMITES. O limite individual de venda de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar / ano / entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Resolução FNDE nº 21/2021.
DOS LIMITES. O fornecimento será limitado à quantidade prevista na ordem de compra.
DOS LIMITES. 4.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominada CONTRATADA, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a Resolução CD/FNDE nº 26 de 17 de Junho de 2013 do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
4.2 - A CONTRATADA fornecedora ou a ENTIDADE ARTICULADORA deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
DOS LIMITES. 3.1. Os limites para a concessão do empréstimo pessoal obedecerão aos seguintes critérios:
a) Para o Participante da Patrocinadora CONAB = O valor máximo do empréstimo será limitado a 06 (seis) salários de participação ou 70% (setenta por cento) da reserva resgatável bruta ou o valor gerado pelo cálculo da margem consignável, o menor entre eles. A margem consignável não poderá ultrapassar a 25% do salário de participação ou a margem mensal disponibilizada pelo SIAPE quando da solicitação, a menor entre elas.
b) Para o Participante do Patrocinador CIBRIUS = O valor máximo do empréstimo será limitado a 06 (seis) salários de participação ou 70% (setenta por cento) da reserva resgatável bruta ou o valor gerado pelo cálculo da margem consignável, o menor entre eles. A margem consignável não poderá ultrapassar a 25% do salário de participação.
c) Para o Participante Assistido e/ou em BPD = O valor máximo do empréstimo será limitado a 06 (seis) vezes valor do benefício recebido. O valor da prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do referido benefício.
d) Para o Participante Autopatrocinado = O valor máximo do empréstimo será limitado a 06 (seis) salários de participação ou 70% (setenta por cento) da reserva resgatável bruta ou o valor gerado pelo cálculo da margem consignável, o menor entre eles. A margem consignável não poderá ultrapassar a 25% do salário de participação.
DOS LIMITES. As modalidades de compras a que se referem os incisos I a III do artigo anterior e os casos de dispensa serão determinados em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação ou aquisição:
DOS LIMITES. Cada serviço é limitado a uma utilização mensal, podendo o BENEFICIÁRIO acionar cada serviço diferente uma vez por mês, conforme tabela acima. Uma vez acionado o serviço de reboque, o BENEFICIÁRIO não poderá solicitar o serviço novamente para o mesmo evento conforme período supracitado acima. A hospedagem é limitada a duas diárias, no valor máximo de R$100,00 cada diária. (por pessoa) Traslado de corpos é limitado ao valor máximo de R$1.500,00 por evento, independentemente do número de corpos. Serviço de troca de pneu NÃO contemplam veículos pesados (CAVALO E IMPLEMENTOS), e MOTOCICLETAS.
DOS LIMITES. Em contrapartida aos serviços de instalação, conservação e manutenção das lixeiras, poderá o particular explorá-las para fins publicitários, desde que para tanto não haja o comprometimento de sua funcionalidade de qualquer forma, e nos limites impostos pelo Termo de Cooperação.
DOS LIMITES. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
DOS LIMITES. São limites para as dispensas e para as modalidades dos processos formais de compra e contratação:
DOS LIMITES. 3.1 - Como pode existir operação refinanciada por meio deste Crédito Pessoal com característica de abertura de limite de crédito, o Cliente tem ciência e concorda que após contratação desta operação, o(s) limite(s) de crédito objeto do refinanciamento poderá(ão) ser cancelado(s) ou reduzido(s) conforme indicado ao Cliente por meio do canal escolhido, sendo que na hipótese do produto “Crédito Flex Bradesco PF ter sido também objeto do refinanciamento, fica ajustado que o limite do referido produto, destinado à utilização do Cheque Especial, também poderá ser cancelado ou reduzido conforme indicado previamente ao Cliente no referido canal.
3.2 - O(s) saldo(s) devedor(s) dos produtos Limite Cheque Especial e/ou Conta Garantida, se objeto(s) do presente refinanciamento, será(ão) apurado(s) na data da liberação deste Crédito Pessoal em favor do Cliente.
3.2.1 - Como a periodicidade e o dia do pagamento da parcela de encargos dos produtos Limite de Cheque Especial e/ou Conta Garantida são determinados pelo próprio Cliente no momento da sua contratação, os valores de encargos dos limites oriundos dos produtos a serem apurados até a data de vencimento escolhida pelo Cliente não integram o saldo devedor do Limite de Cheque Especial e/ou da Conta Garantida apurado(s) quando da sua liquidação com a presente operação de Crédito Pessoal, motivo pelo qual o Cliente declara ciência, concorda e aiutoriza que os respectivos encargos do Limite de Cheque Especial e/ou da Conta Garantidora por ele devidos sejam debitados da conta-corrente, de sua titularidade, na data por ele determinada quando da contratação do(s) referido(s) limite(s).