Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 31/03/2020 até 22/10/2029. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das Marcas licenciadas; 2- Tão logo sejam expedidos os Certificados de Registro de Marca referentes a cada um dos Pedidos, a empresa deverá solicitar a alteração deste Certificado de Averbação; 3- A data final do item “Prazo de Vigência Declarado do Contrato” respeitou o disposto no art.11, da Instrução Normativa INPI/PR nº 70/2017 e no art.13, inciso V, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 4- Os Pedidos de Registro de Marca 914497707, 916089568, 916089584 e 919351948 estão em situação de Recurso no INPI, nos termos do art.212, §1º, da Lei nº 9.279/1996; 5- Faz parte do presente a CARTA/INPI/CGTEC/Nº.0080/2021. Certificado de Averbação/Registro: 702020000343/01 Data do Protocolo: 27/08/2020 Cedente: IBEROSTAR HOTELES Y APARTAMENTOS SL País da Cedente: ESPANHA Cessionária: AMAZON JUNGLE CRUISA NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Hotéis Natureza do Documento: Contrato de 01/07/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para o uso dos Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”. Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 27/08/2020 até 18/01/2021 para os Registros 830015612, 830015663, 830015736, 830015744, 830015752 e 830015884; 18/10/2021 para os Registros 830015850 e 830015868; 14/05/2023 para o Registro 829139478; 24/03/2025 para os Registros 831170697 e 831170700; 31/03/2025 para os Registros 904095509 e 904095592; 16/02/2026 para o Registro 906212472; 16/11/2026 para os Registros 907490506 e 907490646; 26/09/2027 para os Registros 830015680, 830175857 e 830175865; 10/10/2027 para os Registros 909359741 e 909359776; 24/10/2027 para os Registros 830015698, 830015701, 830015795, 830015892, 830175830, 830175849 e 830175873; 05/06/2028 para o Registro 911079173; 27/11/2028 para o Registro 913184756; 22/01/2029 para o Registro 906019141; 09/04/2029 para o Registro 830015710; 16/04/2029 para os Registros 830015604, 830015728, 830015841 e 906019184; 21/05/2029 para o Registro 914820524; 20/08/2029 para o Registro 907490727; 15/10/2029 para os Registros 916348563, 916348946, 916348997, 916349110 e 916349187; 22/10/2029 para os Registros 916348342, 916348768 e 916348857; 03/11/2029 para o Registro 829139460; 16/06/2030 para o Registro 918270367. De 20/10/2020 até 20/10/2030 para o Registro 909359750. Valor Declarado do Contrato: - Em 30/12/2019: USD 51.564,62; - A partir de 01/01/2020: 1% (um por cento) da receita bruta das vendas locais previstas no Orçamento Anual de cada propriedade operada pela Licenciada sob uma Marca Licenciada.
PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.