Alterações a outras Normas IFRS Cláusulas Exemplificativas

Alterações a outras Normas IFRS. Este Apêndice descreve as alterações a outras Normas que o IASB fez quando finalizou a IFRS 17. Uma entidade aplicará as alterações para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2021. Se uma entidade aplicar a IFRS 17 a um período anterior, essas alterações serão aplicadas a esse período anterior. As alterações contidas neste apêndice, quando esta Norma foi emitida em 2017, foram incorporadas ao texto das respectivas Normas incluídas nesta edição.
Alterações a outras Normas IFRS. Este apêndice apresenta as alterações aos Exemplos Ilustrativos de outras Normas IFRS como consequência da emissão da IFRS 17 – Contratos de Seguro pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade.
Alterações a outras Normas IFRS. Este apêndice apresenta as alterações a outras Normas como consequência da emissão da IFRS 17 – Contratos de Seguro pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade. Uma entidade aplicará essas alterações quando aplicar a IFRS 17. Uma entidade não pode aplicar a IFRS 17 antes de aplicar a IFRS 9 – Instrumentos Financeiros e a IFRS 15 – Receita de Contratos com Clientes (vide parágrafo C1). Consequentemente, salvo se de outro modo indicado, as alterações neste apêndice são apresentadas com base no texto de Normas que estão vigentes em 1º de janeiro de 2017, conforme alterado pela IFRS 9 e a IFRS 15.

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  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.