ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 13.1 Este contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo em qualquer das hipóteses previstas no art. 112, da Lei Estadual n.º 15.608/2007. 13.2 O contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
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ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 13.1 Este contrato Contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo em qualquer das hipóteses previstas no art. 112, 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.2 13.1.1 O contratado Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratoContrato.
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