XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Da Cláusula Penal. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais. Vol. 55/2012. p.6. Jan – Mar 2012. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxXxxx/xxxxxxxx?&xxx=xx&xxxxxx=x0xx0xxx000000000 44cdf91947cd2672&docguid=I4c0873d0789811e1940400008517971a&hitguid=I4c0873d0789811e19 40400008517971a&spos=1&epos=1&td=1&context=12&crumb-action=append&crumb- label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=&startChunk=1&endChunk=1>. Acessado em 26 de maio de 2018 (Paginação da versão eletrônica difere da versão impressa).
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Proteção jurídica ao consumidor no Mercosul. Revista do Programa de Mestrado em Direito do UniCEUB, Brasília, v. 2, n. 1, jan./jun. 2005, p. 121. “No início da década de 70, é criado, na Suécia, o ombdusman, órgão público especializado em atendimento de reclamações de consumidores com competência para dar o prosseguimento judicial cabível caso a mediação não resulte em satisfação a ambas as partes (reclamante e reclamado). O modelo é seguido pelos demais países escandinavos”.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. O conceito polêmico de soberania. In: XXXXXXX, Xxxxx. União européia e supranacionalidade: desafio ou realidade? Curitiba: Juruá, 2000. XXXXXXXX, L. S. M.; Supranacionalidade e intergovernabilidade: uma nova concepção de soberania estatal em face dos processos de integração na União Européia e no Mercosul. Revista da FARN, Natal, v.2, n.2, p. 149 -174 , jan./jul. 2003. XXXXX, X. X.; Elementos de conexão do direito internacional privado, relativamente às obrigações contratuais. In: Contratos Internacionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. XXXXXXXX, X.; Do contrato social. Tradução de Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. São Paulo: Ridendo Castigat Mores, 2002. XXXXXXXX, X. X. X.; Reenvio prejudicial: uma mecanismo de direito processual a serviço do direito comunitário. Perspectiva para sua adoção no Mercosul. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Os desafios externos do MERCOSUL e as relações com a ALCA. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx- externos-merco sul.pdf. STRENGER, I.; Direito internacional privado. São Paulo: XX, 0000. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Trecho do acórdão do Recurso Extraordinário 201.819, do Rio de Janeiro, constante do informativo nº 405 do Supremo Tribunal Federal.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Da cláusula penal. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, vol. 55, p. 133-165. Janeiro - março, 2012, p. 2 e 3.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Diretor VIX LOGISTICA S/A XXXXXX XXXXXXX NETTO Diretor VIX LOGISTICA S/A XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX Secretário Geral SINDICATO TRABS EMPRESAS TRANSP PASSAGEIROS URBANO,SEMI-URBANO, METROP, RODOV,INTERMUNI, INTERESTAD, INTERN, FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR DE BH E RM
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Pregoeira
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Pregoeira NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00017/2022 publicado no D.O de 2022-12-08, Seção 3.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Pregoeira Pregão. Nº 10/2018. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA. Contratado: 37.142.932/0001-89 - SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Pregoeiro (SIDEC - 09/11/2012) 440001-00001-2012NE800001 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00032012111200179 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Equipe de Apoio