Alternativas técnicas de concepção Cláusulas Exemplificativas

Alternativas técnicas de concepção. As alternativas técnicas deverão considerar o sistema existente e sua integração com as soluções a serem propostas. Essas alternativas contemplarão a solução do problema de forma completa e integrada, baseando-se em conceitos tecnicamente consolidados ou, caso sejam inovadores, que possam ter sua eficiência comprovada. As definições devem ser baseadas em comparações de alternativas, maximizando o uso das condições naturais locais, bem como das disponibilidades de materiais de construção e da preservação ambiental.

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  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PROVA DE CONCEITO No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, após a aprovação, pela unidade de tecnologia do Desenvolve SP, da documentação técnica apresentada, conforme descrito neste Edital, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar a solução cotada, para a sua homologação, na sede do Desenvolve SP, localizado na Rua da Consolação, 371 – Centro – São Paulo – SP, ou de forma remota, conforme determinar a equipe técnica do Desenvolve SP. A(s) data(s) para a apresentação da solução será(ão) agendada(s) pela equipe técnica do Desenvolve SP. A homologação da solução, neste estágio, destinar-se-á à comprovação do atendimento aos requisitos funcionais especificados no Anexo I.1 – Requisitos Funcionais. A apresentação será realizada por técnicos da licitante, com o acompanhamento de técnicos do Desenvolve SP. A demonstração deverá ser feita por meio de apresentação da solução, para cada módulo, conforme especificações detalhadas no Anexo I.1 – Requisitos Funcionais. Os dados necessários à realização da avaliação da amostra serão de responsabilidade da licitante, podendo o Desenvolve SP fornecer dados adicionais para agregar e avaliar a solução. Durante o processo de avaliação da amostra, deverá ser preenchido e assinado, pelas partes, para cada grupamento de requisitos avaliados, o documento Anexo 6.1 – Prova de Conceito, com o resultado da avaliação dos requisitos. Não serão aceitas, para efeito de comprovação e homologação técnica, declaração da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar de que as funcionalidades estão em desenvolvimento ou serão desenvolvidas. O software a ser utilizado no teste não poderá ser diferente do apresentado na proposta de preço e não poderá ser alterado ou customizado durante o período do teste, sob pena de reprovação. Caso a solução apresente defeito (mau funcionamento por erro ou outro problema causado por componente de software de responsabilidade da licitante), que impeça a perfeita avaliação das funções que atendem ao grupamento de requisitos em demonstração, a licitante terá vinte e quatro horas para solucionar o problema. Sanado o problema, a demonstração deverá ser reiniciada, com a reavaliação dos itens já vistos antes de ocorrer o problema. Nesse caso, o prazo inicial de cinco dias úteis poderá ser prorrogado, a critério da equipe técnica do Desenvolve SP, e informado ao pregoeiro. Durante a demonstração do funcionamento, a identificação de um único requisito não atendido pela solução será suficiente para interromper o processo de avaliação da amostra e desclassificar a proposta da licitante. Caso a licitante recuse-se a assinar o formulário de avaliação de requisitos para os casos de identificação de requisito não atendido, a assinatura do representante do Desenvolve SP será suficiente na comprovação do não atendimento. No caso de a licitante não passar na Prova de Conceito, o pregoeiro convocará, em até 1 dia útil, a próxima licitante detentora de proposta válida, obedecida a classificação na etapa de lances. Nesse caso, a licitante convocada deverá apresentar a documentação técnica descrita neste Edital, retornando o pregão ao item DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE PREÇO. Caso a solução atenda plenamente aos requisitos e às características referidos no Anexo I.1 - Requisitos Funcionais, o Desenvolve SP emitirá Termo de Homologação e será confirmada a classificação da licitante em primeiro lugar, sendo certo que a comprovação dos itens descritos no Anexo I.6 - Prova de Conceito não desobriga a licitante classificada de atender a todos os outros itens previstos neste Edital.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24