PROVA DE CONCEITO Cláusulas Exemplificativas

PROVA DE CONCEITO. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, após a aprovação, pela unidade de tecnologia do Desenvolve SP, da documentação técnica apresentada, conforme descrito neste Edital, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar a solução cotada, para a sua homologação, na sede do Desenvolve SP, localizado na Rua da Consolação, 371 – Centro – São Paulo – SP, ou de forma remota, conforme determinar a equipe técnica do Desenvolve SP. A(s) data(s) para a apresentação da solução será(ão) agendada(s) pela equipe técnica do Desenvolve SP. A homologação da solução, neste estágio, destinar-se-á à comprovação do atendimento aos requisitos funcionais especificados no Anexo I.1 – Requisitos Funcionais. A apresentação será realizada por técnicos da licitante, com o acompanhamento de técnicos do Desenvolve SP. A demonstração deverá ser feita por meio de apresentação da solução, para cada módulo, conforme especificações detalhadas no Anexo I.1 – Requisitos Funcionais. Os dados necessários à realização da avaliação da amostra serão de responsabilidade da licitante, podendo o Desenvolve SP fornecer dados adicionais para agregar e avaliar a solução. Durante o processo de avaliação da amostra, deverá ser preenchido e assinado, pelas partes, para cada grupamento de requisitos avaliados, o documento Anexo 6.1 – Prova de Conceito, com o resultado da avaliação dos requisitos. Não serão aceitas, para efeito de comprovação e homologação técnica, declaração da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar de que as funcionalidades estão em desenvolvimento ou serão desenvolvidas. O software a ser utilizado no teste não poderá ser diferente do apresentado na proposta de preço e não poderá ser alterado ou customizado durante o período do teste, sob pena de reprovação. Caso a solução apresente defeito (mau funcionamento por erro ou outro problema causado por componente de software de responsabilidade da licitante), que impeça a perfeita avaliação das funções que atendem ao grupamento de requisitos em demonstração, a licitante terá vinte e quatro horas para solucionar o problema. Sanado o problema, a demonstração deverá ser reiniciada, com a reavaliação dos itens já vistos antes de ocorrer o problema. Nesse caso, o prazo inicial de cinco dias úteis poderá ser prorrogado, a critério da equipe técnica do Desenvolve SP, e informado ao pregoeiro. Durante a demonstração do funcionamento, a identific...
PROVA DE CONCEITO. 6.1. A prova de conceito tem como objetivo certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho ao município. 6.2. A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação. 6.3. A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes. 6.4. Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão. 6.5. A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior 6.6. A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: • Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; • Demonstração da funcionalidade (requisito) em questão; 6.7. A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento dos requisitos a serem demonstrados, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado. 6.7.1. Como requisito indispensável para homologação do objeto desta licitação, o software oferecido pela empresa licitante vencedora deverá atender no ato da apresentação da amostra um percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) das funcionalidades de cada módulo, constantes no item 7 deste documento “Funcionalidades Específicas”, e um percentual de 100% de todas os requisitos tecnológicos listados no item 5 deste documento “Requisitos Tecnológicos”. 6.7.2. Os 5% (cinco por cento) restantes do item 7 deste documento “Funcionalidades Específicas” de não atendimento imediato pela empresa vencedora, deverão ser entregues dentro do período estipulado para implantação dos sistemas. 6.8. A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, a fim de que se proporcione uma melhor visuali...
PROVA DE CONCEITO. 9.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar fica obrigada a comprovar o atendimento das características e funcionalidades estipuladas para o SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO DE SAÚDE, relacionadas no Termo de Referência (Anexo I), através da realização de demonstração. A adjudicação dos serviços fica condicionada à execução da demonstração e comprovação pela licitante à PREFEITURA, de que a solução proposta tem conformidade das referidas funcionalidades mencionadas no anexo I. 9.2 A demonstração do sistema terá início IMEDIATAMENTE após a conclusão da classificação e habilitação das licitantes, quando será convocada a licitante primeira colocada, pelo Pregoeiro. 9.3 O licitante classificado em primeiro lugar terá prazo máximo de 06 (seis) horas, contados de sua intimação, para demonstrar conformidade com as especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA do Anexo I –“REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS” 9.4 Caso o licitante classificado em primeiro lugar não atender ao cumprimento da demonstração, ou, não venha a comprovar durante a mesma, que atende plenamente os requisitos mínimos exigidos será desclassificado. 9.5 Caso a licitante vencedora seja desclassificada, serão convocados os demais classificados pela ordem seqüencial de melhor preço para a confirmação da habilitação e posterior comprovação do atendimento relativo à prova de conceito. 9.6 Caso sejam chamadas as licitantes classificadas e nenhuma delas atender aos requisitos mínimos exigidos no termo de referência através de prova de conceito, poderão ser convocadas as demais licitantes para retomada da sessão de lances verbais e a composição de um novo grupo classificado. 9.7 Após esta fase e, encontrada uma empresa licitante classificada, habilitada e comprovado o cumprimento dos requisitos exigidos pelo termo de referência do Anexo I deste Edital, esta será declarada vencedora e poderá ser adjudicada pelo pregoeiro. 9.8 Para acompanhar e atestar ao cumprimento do atendimento dos requisitos exigidos pelo Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital será nomeado uma comissão técnica envolvendo profissionais de informática e dos diversos setores da secretaria de Saúde, que acompanharão a demonstração e, em consenso atestará o cumprimento dos requisitos exigidos.
PROVA DE CONCEITO. A Comissão Técnica de Avaliação analisará se o sistema oferecido e o avaliará de acordo com as exigências desta Especificação Técnica. O objetivo é a verificação de conformidade dos sistemas oferecidos com as características gerais, especificas e funções solicitadas. Para realização da apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, a Prefeitura do Município disponibilizará: • Sala climatizada com mesas e cadeiras. A empresa deverá trazer todos os equipamentos necessários para a apresentação, os módulos do software devidamente configurados e quaisquer outros itens necessários à demonstração, sob pena de desclassificação. As funcionalidades previstas serão avaliadas pela Comissão designada, indicando o atendimento, atendimento ou não do item. O acesso aos dados tabulares do sistema apresentado deverá ser feito diretamente ao banco de dados (base teste) do sistema tributário, não sendo permitida a cópia dos mesmos para outro ambiente, de forma a garantir a integração em tempo real entre os sistemas. Para a demonstração do sistema a licitante não poderá exceder 180 minutos, a qual irá ocorrer em até 3 dias úteis após o certame. Para a demonstração a licitante receberá um roteiro (tabela abaixo) de ações a serem seguidas. A ordem da demonstração será estabelecida em decorrência da licitante que ofertar o menor lance e habilitação da mesma proponente, e assim por diante, caso seja necessário. O roteiro elaborado tem por objetivo garantir o atendimento de todas as funcionalidades mínimas exigidas na Especificação Técnica. Ressalta-se ainda a observância ao princípio da isonomia, já que o roteiro será sempre o mesmo para qualquer licitante. Durante a prova de conceito, a Comissão Técnica de Avaliação poderá se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação e cumprimento dos requisitos, não sendo permitida, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a prova de conceito ou acesso a equipamentos, sistemas e dados externos. A demonstração do sistema deverá ser executada por profissionais especialistas no produto, que deverão também dirimir eventuais questionamentos da equipe técnica de avaliação. Após a apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, caberá à Comissão Técnica de Avaliação o julgamento da decisão de aceitabilidade ou desclassificação do sistema apresentado pela proponente. A licitante será desclassificada na ocorrência do descumprimento no atendimento de no mínimo 8...
PROVA DE CONCEITO. 13.1. Para esta contratação será necessária a verificação das funcionalidades básicas descritas no Anexo I, por meio da realização da Prova de Conceito. 13.2. A licitante vencedora da etapa de lances será convocado pelo pregoeiro, via chat, para apresentar e demonstrar o funcionamento do sistema, via Teams. 13.3. O prazo para a apresentação e demonstração do sistema será de até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação da licitante vencedora da etapa de lances, mediante aviso do pregoeiro, no chat. 13.4. Caso a licitante não compareça na reunião online no dia e horário indicado terá sua proposta desclassificada. 13.5. A demonstração das funcionalidades do sistema será avaliada, objetivamente, por comissão de técnicos da CDRJ e pela área requisitante dos serviços, sendo emitido parecer no dia seguinte ao da avaliação. 13.6. Será considerado aprovado o sistema que atender, de forma satisfatório, 100% dos requisitos básicos definidos no Anexo I. 13.7. No caso de reprovação do sistema ofertado pela licitante, a mesma terá sua proposta desclassificada, sendo em seguida, convocada a próxima licitante, obedecida a ordem de classificação após a etapa de lances. 13.8. Caso o sistema seja aprovado pela comissão de técnicos e pela área requisitante dos serviços, a licitante terá sua proposta aceita. 13.9. A sessão pública será retomada conforme decisão da CDRJ a ser informada pelo Pregoeiro, ocasião em que será informado o resultado da Prova de Conceito e início da fase de habilitação. 13.10. Em observância ao princípio da publicidade, a prova de conceito poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
PROVA DE CONCEITO. 7.1. Não será exigida prova de conceito dos licitantes.
PROVA DE CONCEITO modelo ou protótipo a ser fornecido pelo licitante vencedor com a finalidade de atestar o cumprimento integral das especificações do objeto para fins de classificação da proposta comercial;
PROVA DE CONCEITO. 14.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, pelo menos, um modelo de cada item e o programa de gestão e gerenciamento para análise e constatação do atendimento na íntegra das especificações técnicas exigidas no edital, bem como o desenvolvimento das API (Interface Aplication), em reunião a ser marcada pelo gerente da UTD (Unidade de Tecnologia Digital) na sede do Sesc-PE. Após aprovação dessa equipe, a amostra (Plotter, impressoras multifuncionais e sistemas) poderá ser aceita. Em caso de não aprovação por parte da UTD, o licitante será considerado desclassificado. O prazo para apresentação das amostras será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação do Pregoeiro no sistema.
PROVA DE CONCEITO. 7.1. Não se aplica.
PROVA DE CONCEITO. Não aplicável