PROVA DE CONCEITO Cláusulas Exemplificativas

PROVA DE CONCEITO. Encerrada a etapa de lances e definido um vencedor provisório, o mesmo deverá submeter a solução ofertada a uma avaliação de conformidade do objeto ofertado, através de uma prova de conceito, conforme orientações da Nota Técnica nº 04/2008/TCU, visando dar segurança mínima a contratação e garantir a escolha da melhor proposta, conforme preconizado na Lei de Licitações. • A data, horário e local para realização da prova de conceito será divulgado pelo Pregoeiro no momento de suspensão da sessão, após encerrada a etapa de lances e definido o vencedor provisório. Ou na impossibilidade, comunicada posteriormente aos licitantes participantes. • A prova de conceito deverá ser realizada em até 10 (dez) dias uteis após a sagração da empresa provisoriamente declarada vencedora, por Comissão Especial a ser designada, formada por servidores com conhecimento técnico pertinente. • Ao final da Prova de Conceito – POC, a Comissão Especial avaliadora, especialmente nomeada e designada, registrará em Ata o resultado e encaminhará ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio. • A PROPONENTE que convocada para avaliação não comparecer em dia e hora previamente agendados para a realização da Sessão Pública da Prova de Conceito – POC, será automaticamente reprovada pela Comissão avaliadora. • Caso a primeira colocada não atenda aos requisitos do Termo de Referência conforme regras aqui estabelecidas, será chamada a segunda colocada e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta adequada ou ser considerada fracassada a licitação. • Para a POC, a licitadora fornecerá:
PROVA DE CONCEITO. 7.1. Não será exigida prova de conceito dos licitantes.
PROVA DE CONCEITO. A homologação da plataforma proposta pela LICITANTE ocorrerá mediante Prova de Conceito e será realizado em 02 (duas) fases. São elas: FASE 01 da Prova de Conceito: A LICITANTE classificada em primeiro lugar deverá, sem qualquer ônus para a PPSA, instalar todos os módulos que fazem parte do Software, em sua versão padrão, nos equipamentos disponibilizadas pela PPSA, em seu escritório localizado no Rio de Janeiro – RJ, conforme detalhamento abaixo. Essa instalação deverá ocorrer em até 5 dias úteis, contados a partir da data de convocação pelo Pregoeiro, para avaliação técnica da Fase 1 da prova de conceito. A instalação deverá ocorrer no horário comercial (09h às 18h) em dia previamente acordado entre as partes em um dos ambientes disponibilizados pela PPSA. Será aprovado na Fase 1 da prova de conceito o LICITANTE que instalar todos os módulos que constam da Proposta, nas instalações disponibilizadas pela PPSA e deixá-los operantes para usuários da PPSA. Ao final desta fase, será emitido o “Relatório da Fase 1 da Prova de Conceito – Teste de Instalação”, conforme modelo abaixo. Se qualquer módulo/software previsto na proposta da LICITANTE for considerado “inoperante”, a LICITANTE será reprovada desclassificada e o Pregoeiro convocará a próxima colocada. RELATÓRIO DA FASE 1 DA PROVA DE CONCEITO – TESTE DE INSTALAÇÃO Componente do Software com licença ativada Resultado da Instalação (operante ou inoperante) Resultado Fase 1 (Aprovado/Reprovado) REPRESENTANTE NOME ASSINATURA DATA PPSA LICITANTE FASE 02 da Prova de Conceito: A PPSA, acompanhada por representante designado pela LICITANTE, realizará a Fase 2 da Prova de Conceito no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data de conclusão da Fase 1, visando à realização dos testes descritos na tabela abaixo, necessários à Homologação dos módulos instalados na Fase 1. As funções descritas deverão ser integralmente executadas pela LICITANTE, com supervisão da PPSA, objetivando a verificação da real capacidade do software em cumprir as funcionalidades solicitadas neste Termo de Referência. Será aprovado na Fase 2 da prova de conceito a LICITANTE cuja plataforma proposta atenda a execução de todas as 38 funcionalidades descritas na seção 4.2 deste Termo de Referência. Ao final desta fase, será emitido o “Relatório da Fase 2 da Prova de Conceito”, conforme modelo abaixo. Se qualquer funcionalidade prevista no Termo de Referência for considerada “não atendida”, a LICITANTE será desclassificada e o Pregoeiro convocará...
PROVA DE CONCEITO. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, após a aprovação, pela unidade de tecnologia do Desenvolve SP, da documentação técnica apresentada, conforme descrito neste Edital, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar a solução cotada, para a sua homologação, na sede do Desenvolve SP, localizado na Rua da Consolação, 371 – Centro – São Paulo – SP, ou de forma remota, conforme determinar a equipe técnica do Desenvolve SP. A(s) data(s) para a apresentação da solução será(ão) agendada(s) pela equipe técnica do Desenvolve SP. A homologação da solução, neste estágio, destinar-se-á à comprovação do atendimento aos requisitos funcionais especificados no Anexo I.1 – Requisitos Funcionais. A apresentação será realizada por técnicos da licitante, com o acompanhamento de técnicos do Desenvolve SP. A demonstração deverá ser feita por meio de apresentação da solução, para cada módulo, conforme especificações detalhadas no Anexo I.1 – Requisitos Funcionais. Os dados necessários à realização da avaliação da amostra serão de responsabilidade da licitante, podendo o Desenvolve SP fornecer dados adicionais para agregar e avaliar a solução. Durante o processo de avaliação da amostra, deverá ser preenchido e assinado, pelas partes, para cada grupamento de requisitos avaliados, o documento Anexo
PROVA DE CONCEITO. 1. A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho.
PROVA DE CONCEITO. 9.1 - A adjudicação do objeto a ser contratado, à empresa classificada em primeiro lugar no certame, ficará condicionada a aceitabilidade do sistema apresentado, a ser realizada por meio de ação das funcionalidades pela LICITANTE, analisada sob critérios objetivos definidos no Termo de Referência, pelo departamento de tecnologia da informação.
PROVA DE CONCEITO. 7.1. Não se aplica.
PROVA DE CONCEITO. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, denominada LICITANTE EM AVALIAÇÃO, deverá comprovar que atende a todos os requisitos exigidos na Prova de Conceito (POC), sob pena de desclassificação. A Prova de Conceito consiste na apresentação do produto final em pleno funcionamento pela licitante em avaliação. A Prova de Conceito permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e deverá ser acompanhada por uma Equipe Técnica de Avaliação da PMBH. Para a realização da Prova de Conceito, a licitante em avaliação deverá fornecer todos os insumos necessários à análise do piloto/amostra da solução apresentada, tais como ambiente com a solução devidamente instalada, configurada e parametrizada, rede e equipamentos próprios, pessoal técnico necessário, etc. Poderão participar da Prova de Conceito até 10 (dez) representantes credenciados da licitante em avaliação, e até 02 (dois) representantes credenciados das demais licitantes, membros da Equipe Técnica de Avaliação da PMBH e da equipe de licitação.
PROVA DE CONCEITO. 5.1. Com a finalidade de aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no presente Termo de Referência, após a finalização dos lances, a empresa vencedora provisória do certame será convocada para comparecer à Prefeitura para, após no mínimo 5 (cinco) dias úteis, comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos neste termo através de Demonstração Técnica dos Sistema, em data e horário agendado pelo Pregoeiro.
PROVA DE CONCEITO. A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar para à CONTRATANTE amostras/testes preliminares à verificação do atendimento à solução, especificações técnicas, características, funcionalidade, desempenho, relatórios, níveis de serviços e de qualidade dos serviços definidos neste Termo de Referência, objetivando comprovar a sua aptidão às exigências e requisitos estabelecidos em edital. A prova de conceito avaliará o plano de implantação, parametrizações, integrações, estrutura física, o ambiente operacional para a identificação da sua funcionalidade e infraestrutura tecnológica, com resultados documentados e que evidenciarão a viabilidade da execução da operacionalização da Central de Regulação, ou a necessidade de ajustes e melhorias passíveis de correção antes do início da execução das atividades. Serão avaliados os requisitos obrigatórios: instalações físicas, especificações técnicas e requisitos mínimos de tecnologia da informação, infraestrutura de software (customização e workflow), proteção de dados, plano de seleção de pessoal e capacitação, conhecimento específico acerca das normativas vigentes à área da saúde e operadoras de saúde. Deverão ser respondidas as consultas, perguntas e dúvidas apresentadas pela CONTRATANTE sobre aspectos funcionais e técnicos da solução em avaliação. O critério de avaliação da prova de Conceito será baseado na satisfação de 100% dos requisitos obrigatórios relacionados neste Termo de Referência.