Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D) Cláusulas Exemplificativas

Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D). Equipada de acordo a PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 , :Maca retrátil, cinto de segurança, oxigênio, bomba de infusão com bateria e equipo compatível, respirador, desfibrilador (cardioversor), umidificador, nebulizador, esfigmomanômetro, estetoscópio, aparelho de dextro, oxímetro, prancha longa, colar cervical , talas de imobilização, cadeira de rodas, laringoscópio, maleta de via aéreas, acesso venoso, kit sutura, kit parto, kit curativo; ambu, máscara laríngea, papagaio, comadre; medicações endovenosas e via oral. Equipes treinadas em atendimento pré-hospitalar para cobertura em eventos. Tripulada com: 01 MÉDICO 01 ENFERMEIRO 01 MOTORISTA SOCORRISTA DESCRITIVO DE MEDICAÇÕES conforme PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 e a PORTARIA 677/2014-SMS.G/COMURGE: - VIA ORAL: medicações classificadas como Anticoagulantes, Antiinflamatórios, Antitérmicos, Antialérgicos, Corticoides, Diuréticos, Antiasmáticos, Antihipertensivos. - ENDOVENOSA/ PSICOTRÓPICA: Adrenalina, Atropina, Bicarbonato de sódio, Buscopan simples e composto, Complexo B, Cetoprofeno, Cloreto de potássio, Deslanol, Dexametasona, Diclofenaco sódico, Dipirona sódica, Cloridrato de Dobutamina, Cloridrato de Dopamina, Dramin, Furosemida, Hidrocortisona, Ondansetrona, Metoclopramida, Prometazina, Ranitidina, Terbutalina, Aminofilina, Citrato de Fentanila, Cloridrato de Tramadol, Diazepam, Fenitoína Sódica, Flumazenil, Haldol, Ketamin, Lidocaína s/ vaso, Midazolam, Narcan, Morfina. -SOROTERAPIA: Solução Fisiológica 0,9%, Solução Glicosada 5%, Solução Ringer com Lactato.
Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D) a) Quantidade: 01 b) Horário: 10H às 22H todos os dias c) Dias: 04 diárias (04/07/2024 à 07/07/2024) Item 3 - Posto Médico a) Quantidade: 01 b) Horário: 10H às 22H todos os dias c) Dias: 04 diárias (04/07/2024 à 07/07/2024)
Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D). 2.4.1 Sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a - alimentação do respirador; b - fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi). 2.4.2 Manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não- invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível; bomba de infusão com bateria e equipo. 2.4.3 Maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geleia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios - guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia. 2.4.4 Material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica, sistema fechado; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antisséptico; pacotesm de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais 2.4.5 Maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras, toucas e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com antisséptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. 2.4.6 Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém- nascido com reserva acoplada de O2 portátil...
Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D) a) Equipada de acordo com a Portaria N° 2048, de 5 de Novembro de 2002, treinadas em atendimento pré-hospitalar para cobertura em eventos. Tripulada com: 01 MÉDICO 01 ENFERMEIRO 01 CONDUTOR SOCORRISTA b) DESCRITIVO DE MEDICAÇÕES conforme PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 e a PORTARIA 677/2014-SMS.G/COMURGE.

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  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.