EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. As empresas fornecerão os equipamentos de proteção individual a cada trabalhador, quando assim exigido pela legislação.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados os equipamentos de proteção e segurança obrigatórios nos termos da legislação específica sobre higiene e segurança do trabalho. Também fornecerão gratuitamente uniformes e seus acessórios, quando exigirem seu uso obrigatório em serviço.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. O empregador fornecerá aos empregados mediante recibo, equipamentos de proteção individual, atendendo normas do MTE e selo do INMETRO, sem nenhum ônus para os mesmos, nas quantidades exigidas pela atividade, nos termos da legislação em vigor.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. A CPRM fornecerá a seus empregados os equipamentos de proteção individual, conforme o previsto nas Normas Regulamentadoras -NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, adequados às respectivas atividades profissionais, incluindo uniformes apropriados, sem nenhum ônus para o empregado.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. As empresas se obrigam a fornecer, a seus empregados, os equipamentos mínimos de proteção individual que, conforme a atividade a ser exercida, consistem em:
a) caneleira;
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. A contratada fornecerá todos os equipamentos de trabalho como escadas, andaimes, sondas, cabos, cintos, talabartes, equipamentos para içamento e remoção, entre outros destinados à execução dos serviços. A contratada deverá fornecer a todas as pessoas que empregar na execução do contrato os EPI’s e EPC’s indicados para o tipo de serviço com o respectivo CA (certificação de aprovação) e dentro do prazo de validade para a função, treinando os operadores quanto ao uso e conservação, e fiscalizar o uso durante os trabalhos. Os Equipamentos de Proteção deverão ser substituídos com CA vencido, quando danificados ou desgastados pelo uso.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) apropriados para cada atividade, de acordo com as NR’s do Ministério do Trabalho e desenvolver esforços no sentido de reduzir os riscos no ambiente de trabalho, bem como o tempo de exposição a elementos nocivos à saúde de seus empregados, que se obrigam a utilizar os EPI’s e a comunicarem à empresa qualquer alteração que os tornem impróprio para o uso, requerendo a sua substituição quando necessária. Para fins de controle de fornecimento de entrega de EPI, será adotado o registro eletrônico, por meio do qual o empregado, a cada recebimento, realizará a aposição de senha criptografada, de uso pessoal e intransferível, em substituição à assinatura manual.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. A empresar fornecerá gratuitamente todos os uniformes e EPI’s, sendo obrigatório à utilização dos mesmos para exercer seja atividade externa ou interna da empresa.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. As empresas fornecerão e fiscalizarão a utilização do equipamento de segurança nos locais de trabalho, de forma a garantir a incolumidade física do vigilante conforme a Portaria nº. 387 de 03/10/2006 do MJ. e colete à prova de bala para todos os Vigilantes armados conforme a Portaria nº. 191 de 04/12//2006 do MTB.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. As empresas fornecerão aos seus empregados, gratuitamente, de acordo com os riscos inerentes a cada atividade, os EPI’S recomendados por lei, sempre com o intuito de sanar ou minorar o ambiente insalubre, penoso e periculoso de labor do trabalhador.