Amortização e Pagamento da Remuneração Cláusulas Exemplificativas

Amortização e Pagamento da Remuneração. 6.5.1. Amortização dos CRA. Ressalvado nas hipóteses de vencimento antecipado ou resgate antecipado das Debêntures, quando aplicável, os CRA de cada série serão amortizados conforme cronograma constante do Anexo IV deste Termo de Securitização (cada uma, uma “Data de Amortização”).
Amortização e Pagamento da Remuneração. 6.6.1. Ressalvado nas hipóteses de Resgate Antecipado dos CRA, quando aplicável, os CRA serão amortizados conforme cronograma constante no Anexo IV do presente Termo de Securitização, da seguinte forma: (a) para os CRA Série 1, o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRA Série 1, ou seu saldo, a amortização será realizada nos termos do Anexo IV, após 36 (trinta e seis) meses de carência contados da Data de Emissão, sendo que o primeiro pagamento será devido em 20 de novembro de 2023 e a última na Data de Vencimento (cada uma, uma “Data de Amortização dos CRA Série 1”); e (b) para os CRA Série 2, o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRA Série 2, ou seu saldo, a amortização será realizada nos termos do Anexo IV, após 60 (sessenta) meses de carência contados da Data de Emissão, sendo que o primeiro pagamento será devido em 19 de novembro de 2025 e a última na Data de Vencimento, (cada uma, uma “Data de Amortização dos CRA Série 2” e, em conjunto com as Datas de Amortização dos CRA Série 1, “Datas de Amortização”).

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  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

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  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

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