Resgate Antecipado. A Securitizadora deverá realizar o Resgate Antecipado dos CRA na ocorrência de (i) resgate antecipado das Debêntures; ou (ii) declaração de vencimento antecipado das Debêntures.
Resgate Antecipado. Sem qualquer prejuízo à Oferta de Resgate Antecipado, nos termos do artigo 19, inciso I, alínea (e), da Instrução CVM 588, fica expressamente vedada a realização de qualquer resgate antecipado dos Valores Mobiliários pela Emissora sem a anuência dos Investidores.
Resgate Antecipado. Resgate Antecipado Obrigatório dos CRA
Resgate Antecipado. 2.14.1. As Debêntures não serão objeto de resgate antecipado facultativo total ou parcial.
Resgate Antecipado. As Debêntures da 1ª série estarão sujeitas a resgate antecipado. A Aquisição Facultativa: A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir as Debêntures no
Resgate Antecipado. As Debêntures da 1ª série estarão sujeitas a resgate antecipado. A Emissora terá a faculdade de, a partir de 15 de fevereiro de 2009, promover o resgate antecipado total ou parcial das Debêntures da 1ª série mediante (i) deliberação de seu Conselho de Administração; (ii) publicação de aviso aos Debenturistas, com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias da data do resgate, informando: (a) data do resgate antecipado; (b) quantidade de Debêntures a serem resgatadas; (c) que o valor do resgate antecipado será equivalente ao saldo do Valor Unitário acrescido da Remuneração da 1ª Série (conforme definido), calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou da data de pagamento da Remuneração da 1ª Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, e do prêmio de reembolso; e (d) o valor do prêmio de reembolso, equivalente a 1,0% (um por cento), calculado pro rata temporis e de forma decrescente, de acordo com a seguinte fórmula: onde: PR = valor unitário do prêmio de reembolso incidente sobre a soma do saldo do Valor Nominal Unitário com a Remuneração da 1a Série devida, expresso em R$, calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento; P = 0,01 DD = número de dias corridos a partir da data do resgate até a Data de Vencimento; e TDC = número total de dias corridos desde 15 de fevereiro de 2009 até a Data de Vencimento, ou seja, 1.277 (mil duzentos e setenta e sete). Fica definido que, caso ocorra o resgate parcial citado, o mesmo deverá ser realizado (i) mediante sorteio coordenado pelo Agente Fiduciário e divulgado pela imprensa, inclusive no que concerne às regras do sorteio;
Resgate Antecipado. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado das Debêntures da 2ª série, com o conseqüente cancelamento de tais Debêntures da 2ª série, endereçada a todos os Debenturistas sem distinção, assegurado a todos os Debenturistas da 2ª série igualdade de condições para aceitar o resgate das Debêntures de que forem titulares, da seguinte forma ("Oferta de Resgate Antecipado"):
Resgate Antecipado. O Banco Caixa Geral - Brasil poderá, a qualquer momento, antes da Data de Vencimento da LCA, recomprá-la, ficando o Titular, desde já, obrigado a revendê-la. Neste caso, o Banco Caixa Geral – Brasil pagará ao Titular os juros convencionados na LCA, devidos até a data da recompra.
Resgate Antecipado. 5.18.1 Oferta de Resgate Antecipado Facultativo Total
Resgate Antecipado. Exceto conforme previsto na Escritura de Emissão, as Debêntures não estarão sujeitas ao resgate antecipado pela Emissora.