AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. A duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7° da CF poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 09.09.2008, regulamentada pelo Decreto nº 7.052 de 23.12.2009 e, também, solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. A duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7° da CF poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 09.09.2008, regulamentada pelo Decreto nº 7.052 10.854, de 23.12.2009 10 de novembro de 2021 e, também, solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. A duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7° da CF poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador da empresa empregadora ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 09.09.2008, regulamentada pelo Decreto nº 7.052 10.854, de 23.12.2009 10 de novembro de 2021 e, também, solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
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Samples: Collective Labor Agreement
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. A duração da licença-licença maternidade prevista no inciso XVIII XVIII, do art. 7° 7º da CF Constituição Federal poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador da empresa ao “Programa Empresa Cidadã”, instituído pela Lei nº 11.770, de 09.09.2008, regulamentada pelo Decreto nº 7.052 de 23.12.2009 09/09/2008 e, também, solicitação escrita por escrito da empregada secretária até o ao final do primeiro mês após o parto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. A duração da licença-licença maternidade prevista no inciso XVIII XVIII, do art. 7° 7º da CF Constituição Federal poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) sessenta dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador da empresa ao “Programa Empresa Cidadã”, instituído pela Lei nº 11.770, de 09.09.2008, regulamentada pelo Decreto nº 7.052 de 23.12.2009 09/09/2008 e, também, solicitação escrita por escrito da empregada profissional até o ao final do primeiro 1º (primeiro) mês após o parto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. A duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7° da CF poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 09.09.2008, regulamentada pelo Decreto nº 7.052 de 23.12.2009 e, também, solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
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Samples: Collective Bargaining Agreement
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. A duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7° da CF poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 09.09.2008, regulamentada pelo Decreto nº 7.052 de 23.12.2009 09.09.2008 e, também, solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
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Samples: Collective Bargaining Agreement