LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.
LICENÇA MATERNIDADE. A licença maternidade assegurada em Lei será concedida à aeroportuária, incluindo os períodos de repouso de 02 (duas) semanas, antes do parto, mediante apresentação de atestado médico especifico.
LICENÇA MATERNIDADE. As partes nos termos do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal, ao reconhecerem os princípios da autonomia privada coletiva e da autodeterminação coletiva decidem prorrogar a licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7 ° da Constituição Federal por 60 (sessenta) dias, de acordo com os princípios da Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008.
LICENÇA MATERNIDADE. A empresa concederá licença maternidade de 120 (cento e vinte dias) dias, sendo facultativa a concessão por 180 (cento e oitenta) dias, com base na legislação estadual.
LICENÇA MATERNIDADE. A CEEE-D concederá licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para tanto, ser exigido o competente atestado médico ou certidão de nascimento.
LICENÇA MATERNIDADE. LICENÇA MATERNIDADE
LICENÇA MATERNIDADE. A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá para empregadas gestantes, a Licença Maternidade de até 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto no Decreto nº 7.052/2009 - Programa Empresa Cidadã.
LICENÇA MATERNIDADE. Nos termos do art. 392, da CLT, com redação conferida pela Lei n. 10.421/02, a empregada gestante tem direito à licença- maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
LICENÇA MATERNIDADE. A licença maternidade será de 180 (cento e oitenta) dias, sendo os últimos 60 (sessenta) dias custeados pela empresa, desde que esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), voltando para 120 (cento e vinte) dias de licença em caso contrário.