LICENÇA MATERNIDADE Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.
LICENÇA MATERNIDADE. As partes nos termos do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal, ao reconhecerem os princípios da autonomia privada coletiva e da autodeterminação coletiva decidem prorrogar a licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7 ° da Constituição Federal por 60 (sessenta) dias, de acordo com os princípios da Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008.
LICENÇA MATERNIDADE. A empresa concederá licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos da legislação que normatiza a matéria.
LICENÇA MATERNIDADE. A CEEE-D concederá licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para tanto, ser exigido o competente atestado médico ou certidão de nascimento.
LICENÇA MATERNIDADE. As licenças-maternidade poderão ter a duração prevista no inciso VXIII do art. 7º da CF prorrogada por 60 (sessenta) dias mediante solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
LICENÇA MATERNIDADE. A licença maternidade assegurada conforme a lei e será concedida à Aeroportuária, incluindo os períodos de repouso de 2 (duas) semanas, antes do parto, mediante apresentação de atestado médico específico.
LICENÇA MATERNIDADE. A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá para empregadas gestantes, a Licença Maternidade de até 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto no Decreto nº 7.052/2009 - Programa Empresa Cidadã.
LICENÇA MATERNIDADE. A licença a empregada gestante, sem prejuízo do emprego e do salário terá duração de 120 (cento e vinte) dias conforme § XVIII do Art. 7º da Constituição Federal.
LICENÇA MATERNIDADE. As empregadas gestantes, nos termos do artigo 392 da CLT, têm direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
LICENÇA MATERNIDADE. Em atendimento ao preceito constitucional, os empregadores concederão licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias. De acordo com a Lei 10.421 de 15/04/2002, que estende à mãe adotiva o direito da licença maternidade, fica estabelecido que, em caso de adoção ou guarda judicial, o período de gozo da licença – maternidade passa a ser de 120 (cento e vinte) dias, independentemente da idade da criança.