AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA. Os amplificadores de potência recebem sinais de entrada através da rede. Eles também dispõem de duas entradas de áudio analógico local. Os oito contatos de entrada são livremente programáveis para as ações do sistema e podem ser atribuídas prioridades a estas entradas. Cada contato de entrada tem a capacidade de monitorar o cabo ligado, no que dia respeito a circuitos abertos e curto-circuitos. Cinco contatos de saída são livremente programáveis para falhas e ações relacionadas com chamadas. O valor da potência total nominal é de 500W, podendo variar entre 1, 2, 4 ou 8 canais por amplificador. O display de 2 x 16 caracteres e o botão rotativo permitem consultas do estado do equipamento. O áudio pode ser monitorizado através de fones de ouvido. As unidades são auto-monitorizadas e reportam continuamente o seu estado ao controlador de rede. Elas suportam circuitos de cabos de ramal único e em anel redundante. Os amplificadores têm um dispositivo de comutação automática para substituição por amplificador de reserva. Os relés de comutação estão incluídos nas unidades. Os amplificadores dispõem de uma entrada de alimentação de reserva de 48 Vdc. O processamento de áudio digital suporta três seções de equalização paramétrica e duas seções de equalização de "shelving" por canal com atraso de áudio configurável. • Display LCD 2 x 16 caracteres para visualização de estado • Botão de controle, pressionar/rodar • Interruptor de alimentação elétrica
AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA. 1. Amplificadores Classe D de alto rendimento; 2. Dois canais independentes de 250W RMS dispostos em linhas polarizadas de 100V; 3. Deverá possuir ajuste de atenuação e filtro de rejeição de baixas frequências selecionáveis no painel traseiro; 4. Deverá possuir mecanismos de proteção contra sobrecarga térmica e elétrica; 5. Deverá possuir terminais de conexão de entrada e saída removíveis do tipo Euroblock; 6. Deverá possuir ventilação forçada da frente para trás; 7. Deverá ser de montagem em rack padrão 19”.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Objetivo Específico Manter, conservar e expandir a rede publica municipal de ensino.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.