Classe D definição

Classe D. Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Classe D são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde (Redação dada pela Resolução n° 348/04). I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (Redação dada pela Resolução 448/12). II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas (Redação dada pela Resolução 448/12). Controle de Transporte de Resíduos
Classe D. Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos, vernizes e outros ou Resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultan- tes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compen- sados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha (Resolução CONAMA nº 307/2002). Resíduos constituídos basicamente por material volumoso não removido pela coleta pública municipal, como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, podas e outros asseme- lhados não provenientes de processos industriais (NBR 15112:2004). cadastradas pelo próprio gerador dos resíduos. - Disponibilizar equipamentos em bom estado de conservação e limpos para uso.

Examples of Classe D in a sentence

  • Caixa de som tipo subwoofer amplificado (Classe D); Faixa de frequência (-10db): 40Hz a 145Hz. Potência: 1000W Alto-Falante de 15 polegadas ou superior; Impedância de entrada 10k Ohms ou superior; Pressão sonora de 133dB SPL; Entrada analógica padrão XLR; Gabinete com revestimento especial para proteção contra riscos, pancadas e preservando o equipamento; Cor: PRETO.

  • As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D terão prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de 12 (dozes) meses contados da data da primeira integralização (“Período de Carência”).

  • As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476, destinada exclusivamente à cotistas do Fundo.

  • Valor: A CONTRATADO(A) fará jus à retribuição no valor equivalente à remuneração de professor Classe D, Nível 101, em regime de trabalho de 40 horas semanais, correspondente às atividades inerentes à sua área de atuação, sobre o qual incidirão os descontos previstos em lei.

  • Na subscrição das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D em data diversa da Data de Subscrição Inicial da Classe D será utilizado o valor da cota de mesma emissão em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao Fundo, calculado conforme o disposto no Regulamento e no presente Suplemento.

  • Especial cuidado deve ser dado aos resíduos perigosos Classe D, a fim de evitar que os mesmos percorrem e contaminem o solo.

  • III.3. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

  • Classe A = resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolo, bloco, cerâmica, telha de barro, argamassa, concreto, pedra, etc.); Classe B = resíduos recicláveis para outras destinações (plásticos, madeira, vidro, metais, etc.); Classe C = resíduos ainda não recicláveis (gesso, etc.); Classe D = resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos, telhas e demais materiais de que contenham amianto).

  • IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos minerais, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, amianto, resíduos de asfaltos, panos e estopas contaminados com óleos, graxas e combustíveis e baterias, resíduos de asfaltos e borras de caixa separadora de óleo e água.

  • Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 20.000 (vinte mil) Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, na data da primeira subscrição de Cotas da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da Classe D”), totalizando R$ 20.000.000,000 (vinte milhões de reais).


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Classe D são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. '' 14.4 O artigo 10 cita a destinação desses produtos: ''Art. 10. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas: I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
Classe D perigosos (amianto, tintas, solventes, etc.).
Classe D. Fogo em metais especiais ou pirofólicos e suas ligas (magnésio, potássio, alumínio e outros), onde a extinção deverá ser feita por meios especiais. Os extintores indicados para essa classe serão: o de “gás Carbônico” com capacidade mínima de 6 Kg e o de “pó químico” com capacidade mínima de 4 Kg. A quantidade de extintores foi definida considerando a classificação do empreendimento como risco médio e área máxima a ser protegida, por extintor, igual a 150m², com distancia máxima para alcance do operador não superior a 15m. Requisitos básicos de instalação dos extintores: Não serão fixados acima de 1,60m do piso e deverão ser sinalizados por círculos ou setas em vermelho e por uma área de 1 m2 (um metro quadrado) pintada no piso, localizada abaixo do extintor, também em vermelho e, em hipótese alguma, poderá ser ocupada. Obs.: Todos os extintores deverão possuir o selo de certificado do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

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  • B3 B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

  • Método de classificação da complexidade quantidade de veículos analisados. Baixa Complexidade: Média Complexidade: Alta Complexidade:

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou