Classe D definição

Classe D. Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Classe D são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde (Redação dada pela Resolução n° 348/04).
Classe D perigosos (amianto, tintas, solventes, etc.).

Examples of Classe D in a sentence

  • As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D terão prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de 12 (dozes) meses contados da data da primeira integralização (“Período de Carência”).

  • Especial cuidado deve ser dado aos resíduos perigosos Classe D, a fim de evitar que os mesmos percorrem e contaminem o solo.

  • Resíduos Classe D (Perigos) - Aditivos, colas, estopa, fibrocimento, óleos, tintas e solventes.

  • Caixa de som tipo subwoofer amplificado (Classe D); Faixa de frequência (-10db): 40Hz a 145Hz. Potência: 1000W Alto-Falante de 15 polegadas ou superior; Impedância de entrada 10k Ohms ou superior; Pressão sonora de 133dB SPL; Entrada analógica padrão XLR; Gabinete com revestimento especial para proteção contra riscos, pancadas e preservando o equipamento; Cor: PRETO.

  • Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 20.000 (vinte mil) Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, na data da primeira subscrição de Cotas da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da Classe D”), totalizando R$ 20.000.000,000 (vinte milhões de reais).

  • Classificação: Classe 5 (ISO 11140-1:2005) / Classe D (EN 867-1); Composição: Produto livre de chumbo, mercúrio, bário e látex.

  • Na subscrição das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D em data diversa da Data de Subscrição Inicial da Classe D será utilizado o valor da cota de mesma emissão em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao Fundo, calculado conforme o disposto no Regulamento e no presente Suplemento.

  • A cópia do Diploma deve ser adicionada quando da promoção funcional de Adjunto Classe C, nível C4, para Associado Classe D, nível DI, e de Associado D4 para Titular Classe E.

  • As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476, destinada exclusivamente à cotistas do Fundo.

  • Classe B – líquidos combustíveis e inflamáveis Classe C – fogo em equipamentos elétricos Classe D – metais combustíveis Extintores de Pó Seco – tipo ABC – estes extintores são utilizados em incêndios da classe A, B e C.


More Definitions of Classe D

Classe D. Fogo em metais especiais ou pirofólicos e suas ligas (magnésio, potássio, alumínio e outros), onde a extinção deverá ser feita por meios especiais. Os extintores indicados para essa classe serão: o de “gás Carbônico” com capacidade mínima de 6 Kg e o de “pó químico” com capacidade mínima de 4 Kg. A quantidade de extintores foi definida considerando a classificação do empreendimento como risco médio e área máxima a ser protegida, por extintor, igual a 150m², com distancia máxima para alcance do operador não superior a 15m. Requisitos básicos de instalação dos extintores: Não serão fixados acima de 1,60m do piso e deverão ser sinalizados por círculos ou setas em vermelho e por uma área de 1 m2 (um metro quadrado) pintada no piso, localizada abaixo do extintor, também em vermelho e, em hipótese alguma, poderá ser ocupada. Obs.: Todos os extintores deverão possuir o selo de certificado do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Classe D. Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos, vernizes e outros ou Resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultan- tes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compen- sados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha (Resolução CONAMA nº 307/2002). Resíduos constituídos basicamente por material volumoso não removido pela coleta pública municipal, como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, podas e outros asseme- lhados não provenientes de processos industriais (NBR 15112:2004). cadastradas pelo próprio gerador dos resíduos. - Disponibilizar equipamentos em bom estado de conservação e limpos para uso.

Related to Classe D

  • B3 B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • Proposta de Adesão É o documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.

  • Capital Segurado É o capital máximo a ser pago na ocorrência do Sinistro, ao Segurado ou Beneficiário do seguro, em função do valor estabelecido para cada Cobertura contratada, vigente na data do evento.

  • Incêndio Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.

  • Corretor de Seguro profissional habilitado pela SUSEP e autorizado a angariar e promover contratos de seguros.

  • prática coercitiva significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;

  • REINTEGRAÇÃO Recomposição, no Limite Máximo de Indenização, do valor pago por sinistro.

  • PROPOSTA COMERCIAL proposta financeira apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém o valor da OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela futura CONCESSIONÁRIA;

  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.

  • TUMULTO Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade das forças armadas.

  • DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE aquela que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • Comentário Xxxx as razoáveis considerações apresentadas, estaremos reavalianclo a redação desta cláusula.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • CID-10 é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, 10ª revisão.

  • Local de Entrega conforme edital. Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro. Local, data. NOME Cargo PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante para envio após a sessão de pregão XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 120/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006. LOCAL, data. • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 120/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:

  • ÓRTESE acessório usado em atos cirúrgicos e que não substitui parcial ou totalmente nenhum órgão ou membro, podendo, ou não, ser retirado posteriormente.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Limite de Utilização 1 (uma) intervenção durante a vigência da apólice, limitado a R$ 200,00 (duzentos reais). Exclusões específicas do serviço:

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.