ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. A primeira parcela do décimo terceiro salário dos anos de 2023 e 2024 será antecipada e paga, para todos os(as) empregados (as), no dia 15 de fevereiro em 2023 e em 10 de Fevereiro em 2024, respectivamente, como regra geral independentemente de solicitação.
ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. A primeira parcela do décimo terceiro salário do ano de 2012 será antecipada e paga, para todos os empregados, juntamente com o salário do mês de fevereiro de 2012, independentemente de solicitação.
ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. A primeira parcela do décimo terceiro salário dos anos de 2021 e 2022 será antecipada e paga, para todos os(as) empregados (as), juntamente com o salário do mês de fevereiro de 2021 e 2022, respectivamente, como regra geral independentemente de solicitação. Fica assegurado para empregados (as) que efetivamente exerçam durante sua jornada mensal de trabalho as funções de caixa em caráter integral e continuado, independente da nomenclatura do cargo, em qualquer dos estabelecimentos da EMPRESA, o pagamento de uma parcela mensal, a título de "quebra de caixa", no valor fixo de R$ 60,00 (sessenta reais).

Related to ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO