ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DAS PARCELAS EM CASO DE SINISTRO. Caso o sinistro venha a ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização por parte do Segurado não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato do seguro, as parcelas vincendas terão seus vencimentos antecipados para a data do referido ato e deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
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ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DAS PARCELAS EM CASO DE SINISTRO. Caso o sinistro venha a ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização por parte do Segurado não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato do seguro, as parcelas vincendas xxxxxxxxx terão seus vencimentos antecipados para a data do referido ato e deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
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