APECTOS GERAIS DA REVISÃO CONTRATUAL. O estudo ontológico do revisionismo contratual exige uma análise abrangente e pluralista, que transcenda o prisma técnico-legal e amplie a percepção para além dos limites da dogmática jurídica. Assim, faz-se imprescindível a compreensão do objeto pesquisado sob o manto de outras perspectivas, a exemplo das concepções históricas, sociais e filosóficas, que antecederam a sua consolidação e positivação como elemento jurídico. Portanto, antes de se detalhar o ordenamento jurídico torna-se indispensável o correto entendimento acerca da progênie das convenções sociais, com o fulcro de se identificar a origem e o desenvolvimento do princípio que sedimenta a condicionalidade das obrigações estabelecidas, a saber, rebus sic stantibus. A ponderação da cláusula rebus será desenvolvida em contraposição ao princípio pacta sunt servanda, que fundamenta a intangibilidade contratual, visto que a distinção desse dualismo permite uma melhor assimilação acerca da cláusula revisionista. Essa contraposição principiológica também será sopesada na abrangência das principais correntes filosóficas que subsidiaram os arcabouços teóricos revisionistas, sendo fundamental a compreensão dessas doutrinas na medida em que alicerçam e norteiam a essência de todo o revisionismo pactual. Portanto, o presente capítulo abordará os aspectos gerais da revisão dos contratos, expondo inicialmente a distinção e evolução histórica das cláusulas rebus sic stantibus e pacta sunt servanda, para em seguida observar as principais correntes doutrinárias que fundamentaram juridicamente as percepções revisionistas praticadas no Brasil e no plano internacional.