TEORIA DA SUPERVENIENTE ONEROSIDADE EXCESSIVA. O presente arcabouço dogmático tem por característica possibilitar a resolução pactual como medida para enfrentar e solucionar circunstâncias incongruentes com a justiça contratual e com a boa-fé, evitando que o devedor fique em situação de extrema dificuldade caso venha a concretizar os termos estabelecidos no contrato. Quando alterações supervenientes provocam uma acentuada desproporção nas obrigações contratualmente assumidas, tornando as prestações inicialmente previstas sobremodo onerosas para a parte devedora, a resolução do contrato se mostra como alternativa plausível para a remediação dessa circunstância. Nesta esteira, a teoria da excessiva onerosidade evidencia a extinção do contrato como primeira medida para a realização da justiça comutativa, colocando em segundo plano a continuidade contratual, com a resultante adequação dos termos pactuados à nova realidade econômica do devedor36. Justamente por preterir a continuidade contratual, deve-se ressaltar o caráter excepcional do presente instituto, sendo imprescindível a ocorrência de 35 XXXXXXX-XXXXX, Xxxxxx. A Teoria da Imprevisão e a Influência dos Planos Econômicos Governamentais na relação Contratual. São Paulo. Revistas dos Tribunais, 1991, p. 43.