Teoria da imprevisão Cláusulas Exemplificativas

Teoria da imprevisão chamada de cláusula rebus sic stantibus, trata-se de um remédio jurídico destinado a sanar incidentes que venham alterar a base econômica, ou seja, a base negocial do contrato, quando este é alterado por álea econômica extraordinária ou por áleas administrativas;
Teoria da imprevisão. A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que a ocorrência de eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes, autoriza a revisão do contrato para o seu ajustamento às circunstâncias supervenientes. É o reconhecimento de fatos externos imprevisíveis e inevitáveis que inviabilizam a execução diante do ônus excessivo para o contratado, e possibilitam a revisão contratual para restabelecer o equilíbrio da equação econômica originária do ajuste.171 Noutros termos, é a moderna cláusula rebus sic stantibus, implícita nos contratos administrativos, que significa que o ajuste não permanece em vigor quando houver mudança na contratação.172 Porém, não é a simples elevação dos preços em proporção suportável, como álea própria do contrato que rende ensejo ao reajuste da remuneração contratual avençada inicialmente entre o particular e a Administração; só a álea econômica extraordinária e extracontratual é que autoriza a revisão do contrato.173 As áleas são acontecimentos futuros que influenciam a economia do contrato administrativo e podem classificar-se como econômicas e administrativas. As econômicas subclassificam-se em ordinárias e extraordinárias. 174 As áleas ordinárias são eventos pelos quais as partes assumiram o risco na celebração do contrato administrativo, os prejuízos são previsíveis e suportados pelo particular; já as áleas são imprevisíveis e excessivamente 171 XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx. A Cláusula Exorbitante no Contrato Administrativo. Disponível em: <xxxx://xxxxxxx00.xxxxxxx.xx/xxx/Xxxxx%00Xxxxxxxxx%00Xxxxx.xxx>. Acesso em: 16 de abril de 2011.
Teoria da imprevisão. Nos contratos de trato sucessivo ou a termo, o vínculo obrigatório entende-se subordinado à continuação daquele estado de fato vigente ao tempo da estipulação. Difundiu-se a cláusula como apenas rebus sic stantibus Origem Civilista (art. 478 a 480 CC). Exige-se:
Teoria da imprevisão. FORÇA MAIOR - FECHAMENTO DE AGÊNCIAS DO BNCC - NÃO-CONFIGURAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 501 DA CLT. O fechamento de agências do BNCC, sem maiores esclarecimentos, constitui risco da atividade empresarial, de forma que não se identifica com o instituto da força maior. Esta tem como seus contornos identificadores a inevitabilidade do fato e a não-contribuição do empregador, direta ou indireta, na sua ocorrência, circunstâncias não relacionadas na Turma. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (ED-E-RR - 504861- 61.1998.5.10.5555 , Relator Ministro: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Data de Julgamento: 07/11/2006, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DJ 01/12/2006)
Teoria da imprevisão. Esta teoria expressa a subordinação do vínculo obrigatório à continuação daquele estado de fato vigente ao tempo da estipulação. É o princípio pelo qual se admite, em conjunto com outras condicionantes, a revisão (art. 317 do Código Civil) ou a resolução do contrato (art. 478 do Código Civil) em circunstâncias especiais, como a ocor- rência de acontecimentos extraordinários e imprevistos (por exemplo, uma alteração radical no ambiente objetivo existente no tempo da formação do contrato, decorrente de circunstâncias imprevistas e imprevisíveis), que tenham tornado a prestação de uma das partes desproporcional e muito onerosa para o devedor. Nada mais é que a mudança profunda das circunstâncias em que as partes se vincularam, provocando um desequilíbrio acentuado entre as prestações dos contratos de execução diferida ou de longa duração. Embora a resolução por onerosidade excessiva se asse- melhe ao caso fortuito ou de força maior, na medida em
Teoria da imprevisão. Acontecimentos externos ao contrato de concessão, imprevisíveis, inevitáveis e alheios à vontade das partes podem causar ao concessionário demasiado ônus e excessivo desequilíbrio econômico-financeiro na exploração do serviço público, a exemplo da variação nos preços dos insumos componentes da tarifa. A Teoria da Imprevisão foi construída pelo Conselho de Estado Francês e nada mais é do que aplicação da antiga cláusula rebus sic stantibus. Essa cláusula, segundo a Profa. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, estabelece que a “convenção não prevalece em vigor se as coisas não permanecerem (rebus sic stantibus) como eram no momento da celebração28”.
Teoria da imprevisão. No presente tópico, pretende-se apresentar os principais aspectos envolvendo a teoria da imprevisão,12 atualmente, utilizada para fundamentar as decisões prolatadas pelos órgãos do Judiciário quando da realização de revisão em contratos de longa duração. A abordagem não terá a pretensão de esgotar possíveis discussões doutrinárias exis- tentes, nem tão pouco será utilizada para destrinchar conceitos já trabalhados em obras de conceituados doutrinadores,13 especialistas da área contratualista. Busca-se, entre- tanto, realizar uma explanação da teoria adotada pelos juristas brasileiros, a fim de que se possa realizar no próximo item um contraponto com a teoria econômica do contra- to incompleto, que tem o condão de alargar a vigente hipótese revisional, baseada na teoria da imprevisão. Sobre isso, Xxxxxxxx e Xxxxx (2005, p. 117) advertem: O nosso sistema jurídico – e, em particular; o novo Código Civil, apenas para darmos um exemplo – esgotou em dois ou três institutos a hipótese 182 : CONTRATO INCOMPLETO: UMA PERSPECTIVA ENTRE DIREITO E ECONOMIA PARA CONTRATOS DE LONGO TERMO do “preenchimento” dos contratos incompletos: a imprevisão (artigo 317), a onerosidade excessiva (artigo 478) e a lesão grave (artigo 157), todos tendo como pressuposto a boa-fé objetiva. O que se pretende é oferecer a possibilidade de remediar a previsão defeituosa com a correção de qualquer evento externo à economia do contrato. Toda ideia que circunda ou deveria nortear uma revisional de acordos livremen- te pactuados tem a intenção de alcançar o reequilíbrio do vínculo contratual, ou seja, intenta-se remanejar as partes para manter a situação de proporcionalidade perante as suas prestações. Conforme esclarece Lisboa (2010, p. 119): A desproporção superveniente da relação contratual é possível nos contratos de trato sucessivo ou de execução continuada, que são negócios jurídicos cuja execução se prolonga no tempo. Nesses casos, fala-se vulgarmente em contrato a prazo, porque as obrigações assumidas pelas partes são fracionadas em prestações ou, ainda, porque foram postergadas até o evento contratualmente ajustado (obrigações sob condição ou a termo). Tal fenômeno pode, ainda, verificar-se em negócios jurídicos de prazo indeterminado (como na locação de coisa), assim como nos contratos cativos de longa duração, em que uma das partes subordina-se quase que vitaliciamente à predisposição do conteúdo estabelecido pela outra (como é o caso do plano de saúde). A teoria da imprevisão, disci...

Related to Teoria da imprevisão

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • LICENÇA MATERNIDADE A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.