Aplicação do Bônus Cláusulas Exemplificativas

Aplicação do Bônus. O bônus é aplicado a qualquer tipo de seguro auto, independente do tipo de cobertura contratada; • O bônus é considerado para cada item da apólice, não podendo ser aproveitado para mais de um item na • No caso de substituição de risco, por endosso ou na renovação, não se deve trocar por veículo de propriedade de terceiro, sem relação com o segurado, para aproveitamento de classe de bônus; • As regras de ampliação de cobertura e alteração de categoria tarifária são cumulativas, ou seja, se houver Exemplo: Havendo alteração de cobertura de Incêndio, roubo/furto para Colisão, incêndio, roubo/furto e ao mesmo tempo alterar de categoria tarifária 30 (motocicleta) para 10 (passeio), deverão ser reduzidas 4 classes de bônus.
Aplicação do Bônus. O bônus é aplicado a qualquer tipo de seguro auto, independente do tipo de cobertura contratada. • O bônus é considerado para cada item da apólice, não podendo ser aproveitado para mais de um item na renovação. • Para cálculo da classe de bônus, considera-se o número de eventos indenizáveis ocorridos com o item da apólice, mesmo que haja mais de uma cobertura utilizada num mesmo evento. • No caso de substituição de risco, por endosso ou na renovação, não se deve trocar por veículo de propriedade de terceiro, sem relação com o segurado, para aproveitamento de classe de bônus. • As regras de ampliação de cobertura e alteração de categoria tarifária são cumulativas, ou seja, se houver mais de um tipo de alteração devem ser somadas as reduções de classes de bônus. Exemplo: Havendo alteração de cobertura de Incêndio, roubo/furto para Colisão, incêndio, roubo/furto e ao mesmo tempo alterar de categoria tarifária 40 (Caminhões Leves Nacionais (até 6,9 ton)) para 10 (passeio), deverão ser reduzidas 4 classes de bônus. • O bônus é aplicado para todas as categorias tarifárias, exceto: o Categoria 88 – Viagem de entrega; o Categorias 90 e 91 – Locadoras; o Categoria 95 – Autoescola; o Categoria 99 - Chapa de experiência / fabricante.
Aplicação do Bônus. O bônus é aplicado a qualquer tipo de seguro auto, independente do tipo de cobertura contratada; O bônus é considerado para cada item da apólice, não podendo ser aproveitado para mais de um item na renovação; No caso de substituição de risco, por endosso ou na renovação, não se deve trocar por veículo de propriedade de terceiro, sem relação com o Segurado, para aproveitamento de classe de bônus; As regras de ampliação de cobertura e alteração de categoria tarifária são cumulativas. Caso haja mais de um tipo de alteração devem ser somadas as reduções de classes de bônus. Exemplo: Havendo alteração de cobertura de Incêndio, roubo/furto para Colisão, incêndio, roubo/furto e ao mesmo tempo alterar de categoria tarifária 30 (motocicleta) para 10 (passeio), deverão ser reduzidas 4 classes de bônus.
Aplicação do Bônus. O bônus é aplicado a qualquer tipo de seguro, independente do tipo de cobertura contratada; • O bônus é considerado para cada item da apólice, não podendo ser aproveitado para mais de um item na renovação; • No caso de substituição de risco, por endosso ou na renovação, não se deve trocar por veículo de propriedade de terceiro, sem relação com o segurado, para aproveitamento de classe de bônus;
Aplicação do Bônus. O bônus é aplicado a qualquer tipo de seguro auto, independente do tipo de cobertura contratada. • O bônus é considerado para cada item da apólice, não podendo ser aproveitado para mais de um item na renovação. • Para cálculo da classe de bônus, considera-se o número de eventos indenizáveis ocorridos com o item da apólice, mesmo que haja mais de uma cobertura utilizada num mesmo evento. • No caso de substituição de risco, por endosso ou na renovação, não se deve trocar por veículo de propriedade de terceiro, sem relação com o segurado, para aproveitamento de classe de bônus. • As regras de ampliação de cobertura e alteração de categoria tarifária são cumulativas, ou seja, se houver mais de um tipo de alteração devem ser somadas as reduções de classes de bônus. Exemplo: Havendo alteração de cobertura de Incêndio, roubo/furto para Colisão, incêndio, roubo/furto e ao mesmo tempo alterar de categoria tarifária 30 (motocicleta) para 10 (passeio), deverão ser reduzidas 4 classes de bônus.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; 10.2. A Gerência de Telecomunicações será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; 10.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços; 10.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual; 10.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência; 10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros; 10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas; 10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços; 10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios. 10.10. Definição de papéis e responsabilidades: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.