Aplicabilidade de normas específicas Cláusulas Exemplificativas

Aplicabilidade de normas específicas. 5.1.4.1.1 Instrução Normativa SGD n° 05, de 11 de janeiro de 2021 A Instrução Normativa SGD/ME n° 05 de 11 de janeiro de 2021, que atualizou a IN-SGD/ME n° 02/2019, de 04 de abril de 20197, “regulamenta o art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o art. 22, § 10 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e dispõe sobre a composição e as competências do Colegiado Interno de Referencial Técnico” e regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC. A norma, em seu art. 2°, estabelece o seguinte:
Aplicabilidade de normas específicas. 8.3.11.1 Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 11 de janeiro de 2021 A IN-05/2021/SGD/ME45 “regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC. A norma, em seu art. 2°, estabelece o seguinte: Por sua vez, a alínea “c” do inc. II do art. 23 da Lei 8.666/1993 estabelece: Ocorre que esses valores foram atualizados pelo Decreto n° 9.412/2018, da seguinte forma: Portanto, o limite estabelecido no art. 2° Instrução Normativa SGD/ME n° 05, de 11 de janeiro de 2021, é de 20 vezes o valor estabelecido na alínea “c” do art. 1° do Decreto n° 9412/2018, ou seja, R$28.600.000,00. Assim, pelo fato de que a contratação em questão tem seu valor global estimado posicionado acima do limite estabelecido no normativo acima, o processo exige ser submetido à análise do Subcomitê Interno de Referencial Técnico (SIRT) e à aprovação do Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (SITIC) na forma da norma em análise.

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  • APLICABILIDADE 2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato ou por dispositivos constantes do próprio Contrato.

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.