APLICABILIDADE. 2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato ou por dispositivos constantes do próprio Contrato.
APLICABILIDADE. A presente Convenção Coletiva de Trabalho, se aplica a TODOS os Empregados de Entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas; aos EMPREGADOS de Instituições que oferecem Educação Infantil (Creches e Pré Escolas), Ensino Fundamental (Jornada ampliada), Serviços de Assistência Social e Saúde, mantidas pelas Entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas conveniadas ou não aos órgãos da administração publica direta ou indireta (Federal, Estadual ou Municipal), independente da função ou forma de contratação, na forma da Lei, na base territorial dos sindicatos Acordantes.
APLICABILIDADE. Estão abrangidos por este Acordo, os empregados que integram o estabelecimento da General Motors do Brasil Ltda. em Gravataí, conforme as regras e critérios estabelecidos neste acordo.
APLICABILIDADE. A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se as categorias dos empregadores e empregados da Construção Civil respeitando a abrangência estabelecida na cláusula segunda desta Convenção Coletiva.
APLICABILIDADE. Estas Condições de Transporte são aplicáveis, a menos que sejam contrárias à Constituição Nacional, aos tratados internacionais ratificados, às leis ou regulamentações dos países em que forem aplicadas. Se alguma das disposições destas Condições de Transporte não tiver validade, as outras disposições continuarão sendo válidas.
APLICABILIDADE. Sistemas de Cabeamento Estruturado para transmissão de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6, para cabeamento primário e secundário entre os painéis de distribuição (patch panels) ou conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras. Descrição: • O cabo deverá ter diâmetro externo máximo de 5,8 mm. • O cabo não pode possuir elementos de separação entre os pares binados (crossfiller, crossweb, cruzeta). • O cabo deverá ser fornecido em bobinas do tipo RIB (reel in a box). • O produto deve cumprir com os requisitos quanto ao percentual máximo de elementos na composição do produto, que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS. • Capa externa em composto retardante à chama, com baixo nível de emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH)de acordo com a IEC 60332-3. • A capa externa deverá ser composta por LSZH que utiliza cana-de-açúcar em sua formulação, também conhecido como polietileno verde, extraído a base de etanol. • O cabo deve ser composto por condutores de cobre sólido 23 AWG. • Deve atender ao código de cores especificado abaixo: ⮚ par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco; ⮚ par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco; ⮚ par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco; ⮚ par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco. • Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos. • Gravação sequencial métrica (metros), decrescente, no revestimento externo, para permitir o reconhecimento imediato do comprimento restante do cabo na bobina. • Deverá ser apresentado através de catálogos ou proposta técnica de produto do fabricante, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de InsertionLoss (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT (dB), ACRF (dB), PSACRF (dB) e RL (dB) para frequências de 100, 200, 300 e 500Mhz.
APLICABILIDADE. Cada pedido de compra ("Pedido de Compra") emitido pela International Flavors & Fragrances Inc. e / ou qualquer uma de suas afiliadas localizadas no Brasil (individual ou coletivamente, conforme aplicável, ("Comprador") a um vendedor ("Vendedor") de mercadorias ("Bens"), a ser executado no Brasil, está sujeito e é regido por estes termos e condições de compra (“Termos e Condições”). O Comprador rejeita todos e quaisquer outros termos (incluindo os termos e condições do Vendedor, contidos em qualquer alteração, confirmação, fatura ou outro documento entregue por ele ao Comprador, antes ou depois da data do Pedido de Compra) oferecidos pelo Vendedor ou sob os quais o Vendedor pode condicionar qualquer aceitação ou confirmação de um Pedido de Compra. OS PEDIDOS DE COMPRA DO COMPRADOR SÃO EXPRESSAMENTE CONDICIONADOS À ACEITAÇÃO DO VENDEDOR A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. O COMPRADOR REJEITA TODO E QUAISQUER OUTROS TERMOS, INDEPENDENTEMENTE DE QUE CONSTITUAM OU POSSAM CONSTITUIR UMA PROPOSTA, CONTRAPROPOSTA OU, DE ALGUMA OUTRA FORMA, QUAISQUER COMPLEMENTOS OU ALTERAÇÕES A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. A MENOS QUE O VENDEDOR NOTIFIQUE O COMPRADOR POR ESCRITO, INFORMANDO QUE NÃO ACEITA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, IMEDIATAMENTE APÓS O SEU RECEBIMENTO, SERÁ CONSIDERADO QUE O VENDEDOR ACEITOU EXPRESSAMENTE ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. OUTROSSIM, A ACEITAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DO VENDEDOR DE UM PEDIDO DE COMPRA OU O INÍCIO DE SUA EXECUÇÃO PELO VENDEDOR DEVE SER INTERPRETADO COMO A ACEITAÇÃO DO VENDEDOR A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. Estes Termos e Condições são parte integrante e incorporados a todas as transações de compra e venda de Bens entre o Comprador e o Vendedor. Não obstante o acima exposto, se o Vendedor e o Comprador celebraram ou vierem a celebrar um contrato escrito que regule especificamente a compra e venda de determinados Bens, os termos e condições de tal contrato serão aplicáveis exclusivamente com relação a tais Bens específicos, na medida em que os assuntos sejam abrangidos por tal contrato escrito. Caso quaisquer assuntos não sejam abrangidos por tal contrato assinado por escrito, mas sejam abrangidos por estes Termos e Condições, estes Termos e Condições serão aplicáveis e complementares a tal contrato escrito.
APLICABILIDADE. O presente instrumento coletivo de trabalho aplica-se as Empresas e os Empregados ligados a Categoria de REFEIÇÕES, composta pelas Empresas que fornecem Refeições Coletivas, Refeições Convênios, Merendas e Refeições Escolares, Cozinhas Industriais, Refeições Transportadas, Refeições a Bordo de Aeronaves, Refeições Hospitalares, trabalhadores avulsos, terceirizados e quarteirizados e prestadores de serviços, dentre outras do Estado do Rio de Janeiro, sendo estas inscritas ou não no Conselho Regional de Nutrição.
APLICABILIDADE. A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se as categorias dos empregadores e empregados da Construção Civil respeitando a abrangência estabelecida na cláusula segunda desta Convenção Coletiva. Fica ressaltado que as cláusulas de Assistencia Social do Trabalhador, Construção Legal; e os temas de Atendimento médico, odontológico e ambulatorial ao trabalhador e seus dependentes; e a contratação na modalidade verde amarela serão discutidas dentro do prazo de 90 dias, mediante termo aditivo após a assinatura deste instrumento. E, por estarem as partes em pleno acordo, firmam o presente instrumento, cuja vigência se dá retroativamente a contar de 01/03/2020. Rio de Janeiro, 17 de março de 2020 Pelo presente instrumento, a empresa , CNPJ , com sede à (endereço completo) por seu representante legal (nome, CPF, CTPS e função,) declara sua adesão e plena aceitação dos termos da cláusula 37ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro - SINDUSCON-RIO e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro - SINTRACONST-RIO, que institui o regime de compensação de horas de trabalho denominado "Banco de Horas", com vigência do dia ao dia na forma do que dispõem os parágrafos 2º e 3º do artigos 59 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo artigos 6º da Lei Federal nº 9601/98. Rio de Janeiro, 1 Acúcar Cristal 5kg 2 Arroz Tipo 1 5kg 1 Biscoito Recheado 125gr 2 Café 250gr 1 Extrato De Tomate 350gr 1 Farinha De Mandioca 1kg 1 Farinha De Milho 500gr 2 Farinha De Trigo 1kg 2 Feijão 1kg 1 Fubá 1kg 2 Macarrao Semola 500gr 1 Milho Verde 200gr 2 Óleo De Soja 900ml 1 Açúcar Cristal de 5kg 1 Arroz Tipo 1 de 5kg 1 Aveia Flocos 250gr 1 Biscoito 200gr 2 Pacotes de Café 250gr cada 1 Canjiquinha 500gr 2 Pacotes de leite em pó 200gr cada 1 Extrato de Tomate 350gr 1 Farinha Láctea 400gr 1 Farinha de Mandioca 1kg 1 Farinha de Trigo 1kg 2 Feijão 1kg cada 1 Fubá 1kg 1 Leite Condensado 395gr 3 Macarrão Sêmola 500gr cada 1 Mucilon Arroz 400gr 2 Óleo de Soja 900ml cada 1 Pacote de Sal 1kg 2 Latas de Sardinha 130gr cada 2 Semente Linhaça 250gr cada 1 Álcool Absoluto 50ml 1 Algodão em bolas 95gr 1 Chupeta de 06 meses 1 Cotonete com 75 unid 1 Pacote de Fralda Descartável tam. P 2 Pacotes de Fraldas Descartáveis tam. M 1 Gaze Esterilizada pacote com 10 unid 1 Lenço Umedecido com 70 unid 1 Mamadeira 240ml 1 Óleo Mineral Natural 100ml 1 Sabonete para...
APLICABILIDADE. Este indicador aplica-se aos serviços referentes aos seguintes itens: • Manutenção e Sustentação de Sistemas; • Desenvolvimento de Sistemas Web; • Desenvolvimento de Portais e Sítios da Internet; • Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis; • Documentação de Sistemas. Aferição Quando das entregas (parciais e final) previstas na Ordem de Serviço Fórmula de Cálculo 𝑄𝐷𝐷 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑄𝑢𝑎𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑆𝑖𝑠𝑡𝑒𝑚𝑎𝑠 = ( 𝑇𝐹 ) × 100 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑄𝑢𝑎𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑆𝑖𝑠𝑡𝑒𝑚𝑎𝑠 = percentual de defeito na entrega da OSQDD = quantidade de defeitos detectados na entregaTF = tamanho funcional da OS Nível Mínimo de Serviço Exigido 𝑵𝑴𝑺𝑬𝑸𝒖𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑺𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔 Desejável: 0% (zero por cento)𝑵𝑴𝑺𝑬𝑸𝒖𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑺𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔Aceitável: até 5% (cinco por cento)𝑵𝑴𝑺𝑬𝑸𝒖𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑺𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔 Inaceitável: acima de 5% (cinco por cento) Indicador N° 4 Qualidade de Sistemas Deduções 𝑵𝑴𝑺𝑬𝑸𝒖𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑺𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔 (Percentual de Defeito) FDNS (Fator de Dedução) Acima de 5 até 10% 0,05 Acima de 10 até 15% 0,10 Acima de 15 até 20% 0,15 Acima de 20 até 25% 0,20 Acima de 25 até 30% 0,25 Acima de 30 até 35% 0,30 Acima de 35 até 40% 0,35 Acima de 40 até 45% 0,40 Acima de 45 até 50% 0,45 Acima de 50% 0,50 Indicador N° 4 Qualidade de Sistemas Classificação de Defeitos O CONTRATANTE adotará a seguinte tabela de defeitos.