APLICABILIDADE. 2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato ou por dispositivos constantes do próprio Contrato.
APLICABILIDADE. A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se as categorias dos empregadores e empregados da Construção Civil respeitando a abrangência estabelecida na cláusula segunda desta Convenção Coletiva. E, por estarem as partes em pleno acordo, firmam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, devendo as diferenças relativas aos meses de março a julho serem pagas, iniciando na competência do mês de agosto, em até 5 (cinco) parcelas, na forma de abono, não integrando a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, conforme previsão do artigo 457, § 2º da CLT. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019 Pelo presente instrumento, a empresa , CNPJ , com sede à (endereço completo) por seu representante legal (nome, CPF, CTPS e função,) declara sua adesão e plena aceitação dos termos da cláusula 37ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro - SINDUSCON-RIO e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro - SINTRACONST-RIO, que institui o regime de compensação de horas de trabalho denominado "Banco de Horas", com vigência do dia ao dia na forma do que dispõem os parágrafos 2º e 3º do artigos 59 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo artigos 6º da Lei Federal nº 9601/98. Rio de Janeiro, 1 Acúcar Cristal 5kg 2 Arroz Tipo 1 5kg 1 Biscoito Recheado 125gr 2 Café 250gr 1 Extrato De Tomate 350gr 1 Farinha De Mandioca 1kg 1 Farinha De Milho 500gr 2 Farinha De Trigo 1kg 2 Feijão 1kg 1 Fubá 1kg 2 Macarrao Semola 500gr 1 Milho Verde 200gr 2 Óleo De Soja 900ml 1 Açúcar Cristal de 5kg 1 Arroz Tipo 1 de 5kg 1 Aveia Flocos 250gr 1 Biscoito 200gr 2 Pacotes de Café 250gr cada 1 Canjiquinha 500gr 2 Pacotes de leite em pó 200gr cada 1 Extrato de Tomate 350gr 1 Farinha Láctea 400gr 1 Farinha de Mandioca 1kg 1 Farinha de Trigo 1kg 2 Feijão 1kg cada 1 Fubá 1kg 1 Leite Condensado 395gr 3 Macarrão Sêmola 500gr cada 1 Mucilon Arroz 400gr 2 Óleo de Soja 900ml cada 1 Pacote de Sal 1kg 2 Latas de Sardinha 130gr cada 2 Semente Linhaça 250gr cada 1 Álcool Absoluto 50ml 1 Algodão em bolas 95gr 1 Chupeta de 06 meses 1 Cotonete com 75 unid 1 Pacote de Fralda Descartável tam. P 2 Pacotes de Fraldas Descartáveis tam. M 1 Gaze Esterilizada pacote com 10 unid 1 Lenço Umedecido com 70 unid 1 Mamadeira 240ml 1 Óleo Mineral Natural 100ml 1 Sabonete...
APLICABILIDADE. Estão abrangidos por este Acordo, os empregados que integram o estabelecimento da General Motors do Brasil Ltda. em Gravataí, conforme as regras e critérios estabelecidos neste acordo.
APLICABILIDADE. A presente Convenção Coletiva de Trabalho, se aplica a TODOS os Empregados de Entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas; aos EMPREGADOS de Instituições que oferecem Educação Infantil (Creches e Pré Escolas), Ensino Fundamental (Jornada ampliada), Serviços de Assistência Social e Saúde, mantidas pelas Entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas conveniadas ou não aos órgãos da administração publica direta ou indireta (Federal, Estadual ou Municipal), independente da função ou forma de contratação, na forma da Lei, na base territorial dos sindicatos Acordantes.
APLICABILIDADE. Cada pedido de compra ("Pedido de Compra") emitido pela International Flavors & Fragrances Inc. e / ou qualquer uma de suas afiliadas localizadas no Brasil (individual ou coletivamente, conforme aplicável, ("Comprador") a um vendedor ("Vendedor") de mercadorias ("Bens"), a ser executado no Brasil, está sujeito e é regido por estes termos e condições de compra (“Termos e Condições”). O Comprador rejeita todos e quaisquer outros termos (incluindo os termos e condições do Vendedor, contidos em qualquer alteração, confirmação, fatura ou outro documento entregue por ele ao Comprador, antes ou depois da data do Pedido de Compra) oferecidos pelo Vendedor ou sob os quais o Vendedor pode condicionar qualquer aceitação ou confirmação de um Pedido de Compra. OS PEDIDOS DE COMPRA DO COMPRADOR SÃO EXPRESSAMENTE CONDICIONADOS À ACEITAÇÃO DO VENDEDOR A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. O COMPRADOR REJEITA TODO E QUAISQUER OUTROS TERMOS, INDEPENDENTEMENTE DE QUE CONSTITUAM OU POSSAM CONSTITUIR UMA PROPOSTA, CONTRAPROPOSTA OU, DE ALGUMA OUTRA FORMA, QUAISQUER COMPLEMENTOS OU ALTERAÇÕES A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. A MENOS QUE O VENDEDOR NOTIFIQUE O COMPRADOR POR ESCRITO, INFORMANDO QUE NÃO ACEITA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, IMEDIATAMENTE APÓS O SEU RECEBIMENTO, SERÁ CONSIDERADO QUE O VENDEDOR ACEITOU EXPRESSAMENTE ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. OUTROSSIM, A ACEITAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DO VENDEDOR DE UM PEDIDO DE COMPRA OU O INÍCIO DE SUA EXECUÇÃO PELO VENDEDOR DEVE SER INTERPRETADO COMO A ACEITAÇÃO DO VENDEDOR A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. Estes Termos e Condições são parte integrante e incorporados a todas as transações de compra e venda de Bens entre o Comprador e o Vendedor. Não obstante o acima exposto, se o Vendedor e o Comprador celebraram ou vierem a celebrar um contrato escrito que regule especificamente a compra e venda de determinados Bens, os termos e condições de tal contrato serão aplicáveis exclusivamente com relação a tais Bens específicos, na medida em que os assuntos sejam abrangidos por tal contrato escrito. Caso quaisquer assuntos não sejam abrangidos por tal contrato assinado por escrito, mas sejam abrangidos por estes Termos e Condições, estes Termos e Condições serão aplicáveis e complementares a tal contrato escrito.
APLICABILIDADE. Este indicador aplica-se aos serviços referentes aos seguintes itens: • Manutenção e Sustentação de Sistemas; • Desenvolvimento de Sistemas Web; • Desenvolvimento de Portais e Sítios da Internet; • Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis; • Documentação de Sistemas. Aferição Quando das entregas (parciais e final) previstas na Ordem de Serviço Fórmula de Cálculo 𝑄𝐷𝐷 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑄𝑢𝑎𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑆𝑖𝑠𝑡𝑒𝑚𝑎𝑠 = ( 𝑇𝐹 ) × 100 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑄𝑢𝑎𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑆𝑖𝑠𝑡𝑒𝑚𝑎𝑠 = percentual de defeito na entrega da OSQDD = quantidade de defeitos detectados na entregaTF = tamanho funcional da OS Nível Mínimo de Serviço Exigido 𝑵𝑴𝑺𝑬𝑸𝒖𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑺𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔 Desejável: 0% (zero por cento)𝑵𝑴𝑺𝑬𝑸𝒖𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑺𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔Aceitável: até 5% (cinco por cento)𝑵𝑴𝑺𝑬𝑸𝒖𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑺𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔 Inaceitável: acima de 5% (cinco por cento) Indicador N° 4 Qualidade de Sistemas Deduções 𝑵𝑴𝑺𝑬𝑸𝒖𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑺𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔 (Percentual de Defeito) FDNS (Fator de Dedução) Acima de 5 até 10% 0,05 Acima de 10 até 15% 0,10 Acima de 15 até 20% 0,15 Acima de 20 até 25% 0,20 Acima de 25 até 30% 0,25 Acima de 30 até 35% 0,30 Acima de 35 até 40% 0,35 Acima de 40 até 45% 0,40 Acima de 45 até 50% 0,45 Acima de 50% 0,50 Indicador N° 4 Qualidade de Sistemas Classificação de Defeitos O CONTRATANTE adotará a seguinte tabela de defeitos.
APLICABILIDADE. 7.1 Os itens 9 a 15, do EDITAL, são aplicáveis para todos os LOTES a serem licitados.
APLICABILIDADE. 2.1 Os Termos e Condições Gerais de Venda aplicar-se-ão ao Acordo, excluindo- se quaisquer outros termos que o Cliente procure impor ou incluir, ou que estejam implícitos no comércio, costume, prática ou decurso da negociação, exceto se a aceitação for explicitamente confirmada por escrito pelo Fornecedor. Ao efetuar uma encomenda ao Fornecedor, o Cliente vincula-se incondicionalmente aos presentes Termos e Condições Gerais de Venda.
APLICABILIDADE. 2.1. Os termos constantes neste instrumento se aplicarão a toda compra de Produtos, Serviços e/ou Transportes, acordados com a CONTRATADA, a menos que expressamente disposto em contrário.
APLICABILIDADE. O presente Código de Conduta aplica-se a toda contratação de AAI vinculados ao Banco Fibra por meio de contrato de prestação de serviços para distribuição e mediação de valores mobiliários (“Contrato”).