APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo do setor responsável da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Quando convocado, para apresentar para anotação documentos necessários, por imposição legal, tais como: retratos, carteira do PIS, carteira de identidade, titulo de eleitor, carteira nacional de vigilante, etc. sujeitos à fiscalização, o empregado ficará sujeito à penalidade por falta disciplinar prevista na CLT.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. As partes poderão apresentar documentos para exame da Comissão, como subsídios ao procedimento conciliatório, ficando os mesmos à disposição das partes interessadas.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. As entidades sindicais poderão exigir dos empregadores, a qualquer tempo, relação de empregados, com as respectivas remunerações, comprovação do LTCAT, PPRA, PCMSO, ou qualquer outro documento relacionado aos empregados. O empregador terá o prazo de 15 (quinze) dias para atender a solicitação, sob pena de multa prevista nesta convenção. Os dados financeiros relacionados à remuneração somente serão fornecidos mediante a anuência expressa do empregado.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 5.1) O empregador, sempre que solicitado pelos Sindicatos ou pela gestora dos benefícios, deverá apresentar o CAGED e/ou outros documentos necessários à continuidade da concessão dos benefícios ou verificações de auditoria.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. As partes poderão apresentar documentos para exame da comissão, como subsídios ao procedimento conciliatório, ficando os mesmos à disposição das partes interessadas.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 10.1. Os documentos de representação, a Garantia da Proposta, a Proposta Comercial e os Documentos de Qualificação deverão ser entregues na Data de Entrega dos Envelopes no [local] por Representante Credenciado da Proponente, munido de documentos que comprovem seus poderes de representação.
10.2. Os documentos devem ser apresentados em 3 (três) Envelopes lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: EDITAL [•] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO, SE CON- SÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
10.3. Cada um dos Envelopes 1, 2 e 3 deverá ser apresentado em 2 (duas) vias físicas, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do envelope.
10.3.1. Cada via conterá como última página com conteúdo um termo de encerramento próprio indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
10.4. Para efeitos de apresentação:
10.4.1. As vias de cada um dos envelopes deverão conter, além da identificação citada no item 10.2, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
10.4.2. Todos os documentos da “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do Envelope da Garantia de Proposta, que deverão ser apresentados em suas vias originais;
10.4.3. O documento da “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução apresentados na “1ª via” dos Envelopes.
10.5. Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada um dos Envelopes deverão ser rubricadas por um representante legal da Proponente.
10.6. Um dos representantes legais da Proponente deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos Envelopes indicados no item 10.2, inserindo ao lado rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
10.7. Todos os documentos com modelos previstos no Edital deverão ser apresentados conforme o Edital.
10.8. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos Envelopes poderão ser sanadas pela Comissão Especial de Licitação, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da Licitação.
10.8.1. Considera-se falha o...
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 11.1 As partes poderão apresentar documentos para exame da Comissão, como subsídios ao procedimento conciliatório, ficando os mesmos à disposição das partes interessadas;
11.2 Aprocuração carta de preposto ou qualquer documento de representação, serão arquivados pela Comissão juntamente com a demanda e a ata da sessão. A Comissão, caso julgue necessário, poderá arquivar qualquer documento apresentado pelas partes.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Comprometem-se as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, quando instada formalmente através de solicitação enviada pelo Sindicato Laboral, apresentar cópias dos documentos necessários a averiguação do cumprimento desta CCT, no prazo máximo de 30 trinta dias.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Todo documento emitido pela Contratada à PMPA, e vice-versa, deverá ter a assinatura do seu autor em pelo menos uma das folhas, e sua rubrica nas demais. Os documentos técnicos para os quais é exigida Anotação de Responsabilidade Técnica para sua elaboração deverão ser apresentados com a respectiva ART, cuja quitação será de responsabilidade da Contratada. As comunicações oficiais entre Contratante e Contratada, e vice-versa, deverão ser por escrito, assinadas e numeradas de forma sequencial e crescente. Quando houver anexos, estes deverão estar descritos e relacionados na comunicação principal oficial. Para agilidade dos trabalhos as comunicações por meio de mensagem eletrônica são admitidas, não dispensando a posterior formalização das decisões e ações acordadas.
