APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo do setor responsável da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Quando convocado, para apresentar para anotação documentos necessários, por imposição legal, tais como: retratos, carteira do PIS, carteira de identidade, titulo de eleitor, carteira nacional de vigilante, etc. sujeitos à fiscalização, o empregado ficará sujeito à penalidade por falta disciplinar prevista na CLT.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. As partes poderão apresentar documentos para exame da Comissão, como subsídios ao procedimento conciliatório, ficando os mesmos à disposição das partes interessadas.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. As entidades sindicais poderão exigir dos empregadores, a qualquer tempo, relação de empregados, com as respectivas remunerações, comprovação do LTCAT, PPRA, PCMSO, ou qualquer outro documento relacionado aos empregados. O empregador terá o prazo de 15 (quinze) dias para atender a solicitação, sob pena de multa prevista nesta convenção. Os dados financeiros relacionados à remuneração somente serão fornecidos mediante a anuência expressa do empregado.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 5.1) O empregador, sempre que solicitado pelos Sindicatos ou pela gestora dos benefícios, deverá apresentar o CAGED e/ou outros documentos necessários à continuidade da concessão dos benefícios ou verificações de auditoria.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. As partes poderão apresentar documentos para exame da comissão, como subsídios ao procedimento conciliatório, ficando os mesmos à disposição das partes interessadas.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo do setor responsável da SECRETARIA DE ESTADO DA CULUTA , não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega. Comissão Permanente de Licitação _ Fone 3201-4625 – E-mail - xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Xxxxx Xxxxxx xx 0 – Xxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - XX
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PLANOS DE TRABALHO E PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO exigidos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados.
7.1.1. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelos de etiquetas contidos nos itens 7.3, 7.4 e 7.5 e todos devem ser entregues fechados na sessão pública de abertura dos envelopes a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste edital.
7.1.2. Os ENVELOPES 1, 2 e 3 deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.
7.1.3. Os documentos integrantes dos envelopes 1, 2 e 3 deverão ser apresentados em uma única via.
7.1.4. Os documentos que instruem essa única via deverão ser apresentados em sua forma original ou sob forma de cópia autenticada, perfeitamente legível.
7.1.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela interessada, prevalecerão os últimos.
7.1.6. Não serão aceitas posteriormente à entrega do PLANO DE TRABALHO, PLANO ORÇAMENTÁRIO E DE CUSTEIO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações.
7.1.7. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como também não serão aceitos documentos em idioma estrangeiro.
7.1.8. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO que abranjam, ao menos, o mínimo estabelecido para a totalidade do OBJETO nos exatos termos deste edital.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. (Anexo B) O Fornecedor deve providenciar os seguintes documentos ao Usuário Final no momento da entrega do Equipamento designado no Contrato de Aquisição. Todos os documentos devem estar escritos em português.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Para a prestação dos serviços, obriga-se a CONTRATANTE a apresentar, quando solicitado pela COHAPAR, os seguintes documentos:
a) Matrícula(s) atualizada(s) do(s) terreno(s);