APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 39.1. As partes poderão apresentar documentos para exame da Comissão, como subsídios ao procedimento conciliatório, ficando os mesmos à disposição das partes interessadas.
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APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 39.1. 11.1 As partes poderão apresentar documentos para exame da Comissão, como subsídios ao procedimento conciliatório, ficando os mesmos à disposição das partes interessadas.;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 39.1. 65.11.1 As partes poderão apresentar documentos para exame da Comissão, como subsídios ao procedimento conciliatório, ficando os mesmos à disposição das partes interessadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 39.1. 11.1 - As partes poderão apresentar documentos para exame da Comissão, como subsídios ao procedimento conciliatório, ficando os mesmos à disposição das partes interessadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho