DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 5.1. A empresa CREDENCIADA como prestadora de serviços de esterilização de animais domésticos, para execução do “Programa castração de cães e gatos” ficará obrigada a executar os serviços em suas dependências ou em locais devidamente autorizados e licenciados para tal fim, de acordo com as necessidades do Município de Pontão, mediante a apresentação de requisições emitidas e devidamente autorizadas pelo setor competente. 5.2. A utilização dos serviços ocorrerá de forma fracionada, conforme demanda da equipe de Veterinários Municipais, sendo que entre as Credenciadas deveram ser realizadas até 04 (quatro) castrações de animais por mês no máximo. 5.2.1. Os animais castrados mensalmente poderão pertencer a qualquer categoria (caninos fêmeas, caninos machos, felinos macho e felinos fêmea). 5.3. Deverão ser priorizados os cães e gatos em situação de abandono, que vivem pelas ruas, no entanto, poderão ser atendidos mediante solicitação e autorização emitida pelo Posto Veterinário Municipal, responsável pelo controle ético da população de cães e gatos, os animais que se encontram sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica. 5.3.1. O Posto Veterinário Municipal deverá realizar o cadastramento dos animais sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica para participar do programa. 5.4. Para que a Empresa Credenciada realize os procedimentos de castração a que se refere este termo, os animais deverão ser encaminhados pelo Posto Veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura, com emissão de autorização pelos médicos veterinários quanto a realização dos procedimentos necessários. 5.4.1. Serão encaminhados no máximo dois animais por semana, sempre com pré-agendamento, para que as clínicas se organizem com material e hospedagem. 5.5. As fêmeas encaminhadas para as clínicas serão submetidas a técnica cirúrgica de 5.6. Os animais serão recebidos pela Empresa Credenciada mediante combinação prévia de data e horário com o Posto Veterinário Municipal, que fará sua captura e transporte, e deverão ser devidamente alocados em ambiente apropriado no local onde serão realizados os procedimentos (castração, medicação, ou demais cuidados necessários). 5.6.1. A clínica credenciada deverá ter a estrutura para abrigar os animais encaminhados para castração durante o período de internação. 5.6.2. Os animais que passam pelo procedimento de esterilização ficam em regime de internação durante sete dias, onde ficam em baias separadas que deverã...
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. A produtividade adotada, será auferida sempre mediante a fiscalização e acompanhamento nos locais dos serviços (sob pena de aplicação de sansões à contratada), inclusive com adoção de boletins e planilhas, dadas as características e condições externas sendo assim subdivididas: O serviço consiste em poda, corte, remoção de galhos, destocamento e desenraizamento de árvores conforme solicitado pela contratante. A segurança dos munícipes e dos trabalhadores durante a execução dos serviços é de total responsabilidade da contratada, que também responderá por acidentes posteriores que venham a ocorrer nas vias ou prédios públicos, em virtude de serviços com defeitos de execução ou em desconformidade com as Especificações. O corte e poda de árvores de médio e grande porte só poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente deste município, através de Ordem de Serviço específica, rigorosamente de acordo com as Leis Ambientais vigentes e sob orientação de profissional habilitado pertencente ao corpo técnico da contratante; Qualquer tipo de intervenção envolvendo a rede elétrica, a mesma deverá ser providenciada pela Contratada junto à Concessionária de Energia Elétrica local; As atividades de corte e poda de árvores deverão contar com apoio de equipamento (caminhão guindaste tipo munck) para auxiliar nos trabalhos (podendo este ser utilizado o caminhão tipo munck próprio da contratante quando disponível). O caminhão só poderá içar lança após estar devidamente aterrado com conjunto de terra com proteção mínima para 15 KV para devida proteção em cortes de árvores próximo a rede elétrica de alta tensão ou baixa tensão; Para as atividades de destocamento e desenraizamento de árvores a contratada deve disponibilizar equipamento e maquinário necessário a execução do serviço. O trabalhador deverá obrigatoriamente usar conjunto completo de segurança composto de óculos, capacete com jugular, cinto de segurança com cordão umbilical e luva de proteção elétrica de 15 KV/20.000 volts; Deverá ainda ser emitido ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada e devidamente recolhida em nome dos Engenheiros responsáveis. Por razões ambientais e de segurança, não será permitida a queima do material removido. Este material deve ser transportado para locais adequados, inteiramente por conta da contratada. (o local de destinação assim como suas licenças ambientais será inteiramente de responsabilidade e custos da contratada). Deve...
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 3.1.1 O serviço objeto do presente documento deverá ser prestado de forma continuada e compreenderá: a) O fornecimento de computadores em regime de locação, novos, de primeiro uso e em linha de produção, conforme especificações contidas nos subitens 2.1 e 2.2. b) A manutenção corretiva dos computadores fornecidos, mediante abertura de chamado técnico por parte da equipe de suporte da OABGO. c) A contratada deverá atender todo estado de Goiás, pois os computadores serão espalhados por todas as secionais da OABGO. 3.1.2 Para os casos em que o reparo do computador se estenda por período superior ao estabelecido no acordo de nível de serviço, a CONTRATADA deverá fornecer, temporariamente, um equipamento substituto, com características técnicas iguais ou superiores ao do dispositivo em manutenção, visando o cumprimento dos prazos definidos. 3.1.3 Os softwares inclusos nos equipamentos entregues deverão ser originais do fabricante e serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo o Sistema Operacional; 3.1.4 Todas as obrigações acessórias quanto ao serviço de locação, tais como eventuais coberturas de seguro, adequações e configurações dos equipamentos são de responsabilidade da Contratada, cabendo a esta garantir a disponibilidade do serviço contratado. 3.1.5 A CONTRATADA também deverá garantir a reposição do equipamento na ocorrência de roubo, furto ou extravio, devidamente comunicado às autoridades competentes, ou ainda nos casos de avarias não cobertas pela garantia do fabricante, sendo, nesse caso, passível de apuração de responsabilidades. Caso a CONTRATADA não possua o produto em estoque, será aceito o fornecimento de equipamento temporário, Processo nº 202328894/2023 - ADM - Convite Publico Situação: Em andamento - Último andamento: Usuário: XXXXXXX XX XXXXX - Data: 15/05/2023 14:05:07 com características técnicas iguais ou superiores, até que seja feita a reposição definitiva. 3.1.6 Caso haja necessidade de contratação de seguro para os equipamentos, considerando o item anterior, essa responsabilidade esta a cargo da CONTRATADA.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 1.3.1 A Contratada executará a apresentação musical, com o artista pela opinião pública, conforme detalhamento abaixo: Item Descrição da apresentação Local Dia e horário da apresentação Valor 1 Show Musical com o artista DEL FELIZ. Sede do Município de Morpará A apresentação musical iniciará impreterivelmente às 23h59min do dia 30/06/2024 até, no mínimo, à 01h31min do dia 01/07/2024. O Show completo terá duração mínima de 01h30min. R$ 110.000,00 Valor global da apresentação musical (cento e dez mil reais) R$ 110.000,00
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 7.1 A CONTRATADA deve possuir equipe para realizar o monitoramento dos Dispositivos de Acesso e spare parts para realizar troca de itens sempre que defeitos de fabricação forem identificados. Além disso, deve manter em estoque mínimo de 5% do total de dispositivos de acesso ativados para trocas exigidas pelo projeto. 7.2 A CONTRATADA será responsável pela conexão LAN TO LAN entre as estruturas das operadoras de telefonia móvel e o Data Center onde a PLATAFORMA for instalada. 7.3 A conexão LAN TO LAN deve estar adequada à necessidade de acessos simultâneos totais por turno manhã, tarde e noite. 7.4 É de responsabilidade da CONTRATADA possuir equipe capacitada para desenvolver, parametrizar, customizar e manter a PLATAFORMA e toda infraestrutura funcional dentro dos padrões e níveis de serviço exigidos neste Termo de Referência e seus anexos. 7.5 A CONTRATADA deve disponibilizar gestor de projetos responsável por coordenar e supervisionar a implantação da solução, e acompanhar o projeto após sua implantação até o fim do contrato. 7.6 Quando do fornecimento dos aplicativos móveis e aplicações a serem utilizados pelos usuários colaboradores da CONTRATANTE no processo de educação remota, a instalação destas ferramentas será de responsabilidade da CONTRATANTE. 7.7 A CONTRATANTE ficará responsável pela definição da lista de sites/links (urls), aplicativos ou portais de conteúdos a serem liberados para acesso pelos usuários contemplados. 7.8 É de responsabilidade da CONTRATADA a realização de assistência técnica corretiva de todos os componentes da PLATAFORMA. 7.9 A CONTRATADA deve disponibilizar acesso online aos relatórios de atendimentos corretivos. 7.10 É de responsabilidade da CONTRATADA executar atividades de programação, manutenção preventiva e corretiva da PLATAFORMA, garantindo o cumprimento das normas e níveis de serviços. Tais atividades são: 7.10.1 Identificar e corrigir falhas na PLATAFORMA; 7.10.2 Executar alterações de configurações; 7.10.3 Instalar, configurar e manter softwares da solução; 7.10.4 Monitorar os serviços, infraestrutura de TI e demais sistemas e aplicações que compõem a PLATAFORMA; 7.10.5 Fazer backup das configurações da PLATAFORMA; 7.10.6 Verificar redundância e failover dos componentes da PLATAFORMA; 7.10.7 Fazer checklist diário do funcionamento da PLATAFORMA; 7.10.8 Executar rotina de testes; 7.10.9 Verificar logs; 7.10.10 Testar conexões; 7.10.11 Avaliar interfaces dos Dispositivos de Acesso; 7.10.12 Avaliar as condições de fun...
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. Os serviços relacionados ao objeto deste Projeto Básico compreendem: 1.3.1 Desenvolvimento de novos sistemas (de forma integral ou parcial). 1.3.2 Manutenção Evolutiva em sistemas informatizados, decorrente do surgimento de novas necessidades ou de novos requisitos funcionais e não funcionais, identificados pela SEF/MG durante o ciclo de maturidade dos sistemas, seja por força de lei ou por qualquer outro motivo. Essa contratação também poderá ser realizada de forma integral ou parcial, conforme descrito no subitem 2.1 – Metodologia Empregada na Execução dos Serviços. 1.3.3 Manutenção Corretiva em sistemas informatizados, decorrentes de correções de erros ou falhas cometidas pelo licitante vencedor no decorrer do desenvolvimento de novos sistemas ou na realização de manutenção anteriormente efetuada, não acarretando ônus para a SEF/MG, dentro do prazo de garantia. 1.3.4 Administração de banco de dados, administração de dados, de servidores de aplicação, de ambientes operacionais e de software de segurança. 1.3.5 Administração da produção, envolvendo escalonamento e monitoramento de tarefas, bem como atividades de operação, monitoramento e auxílio à produção. 1.3.6 Construção e/ou manutenção de soluções de inteligência de negócios (business analytics), como armazéns de dados (data warehouse), e de inteligência analítica e administração de dados. 1.3.7 Apoio técnico à execução de atividades relacionadas à governança de Tecnologia da Informação - TI.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. Os serviços objeto deste Edital são para emissão de passagens aéreas e rodoviárias, hospedagem, reservas de transportes terrestres, nacional e internacional e outros serviços necessários a locomoção de funcionários e/ou colaboradores da CBE, conforme descritos abaixo. Os serviços estão divididos entre corporativo e eventos, em função do número de pessoas a serem atendidas a cada solicitação.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. Os serviços objeto deste Contrato são para emissão de passagens aéreas e rodoviárias, hospedagem, reservas de transportes terrestres, nacional e internacional e outros serviços necessários a locomoção de funcionários e/ou colaboradores da CONTRATANTE, conforme descritos abaixo. Os serviços estão divididos entre corporativo e eventos, em função do número de pessoas a serem atendidas a cada solicitação.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva, corretiva e suporte da solução de hardware e software, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Completando a solução serão fornecidos serviços de instalação, configuração, manutenção, suporte técnico remoto e local, monitoramento e gerenciamento na modalidade 24x7x365, pelo período de 12 meses.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. O detalhamento dos serviços participantes das operacionalizações inerentes à Solução de Software estão referenciados na última versão do “Catálogo de Serviços de Solução de Software”(C3SW), disponibilizado no sítio da xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/x0xx, onde podem ser consultados.