Common use of Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas Clause in Contracts

Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas. 20.1 Os Licitantes podem apresentar suas propostas por correio ou entregá-las pessoalmente. Se especificado nos DDL, os licitantes deverão ter a opção de apresentar suas propostas por meio eletrônico. Os licitantes que apresentarem propostas por meio eletrônico deverão seguir os procedimentos especificados nos DDL. No caso de Propostas apresentadas pelo correio ou entregues pessoalmente, o Licitante deverá lacrar o original e todas as cópias da Proposta em dois envelopes internos, denominando-os devidamente como “ORIGINAL” e “CÓPIAS”, respectivamente, e deverá colocar esses dois envelopes internos dentro de um envelope externo lacrado. 20.2 Os envelopes internos e externos deverão: (a) ser dirigidos à Agência Contratante no endereço fornecido nos DDL; (b) conter o nome e número de identificação da Licitação conforme definido nos DDL e nas CEC; e (c) conter um aviso de não ser aberto antes da hora e data de abertura das propostas especificadas nos DDL. 20.3 Além da identificação exigida na Subcláusula 20.2 acima, os envelopes internos deverão indicar o nome e endereço do Licitante para permitir a devolução da Proposta caso chegue depois do prazo, nos termos da Cláusula 22 das IAL. 20.4 Se o envelope externo não estiver lacrado e marcado conforme acima descrito, a Agência Contratante não assumirá responsabilidade pelo extravio ou abertura prematura da proposta. 21.

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Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas. 20.1 Os Licitantes podem apresentar poderão enviar suas propostas Propostas por correio ou entregá-las pessoalmente. Se especificado nos DDL, os licitantes deverão ter Licitantes terão a opção de apresentar suas propostas por meio eletrônicoPropostas eletronicamente. Os licitantes Licitantes que apresentarem propostas por meio eletrônico suas Propostas eletronicamente deverão seguir os procedimentos especificados nos DDL. No caso de Propostas apresentadas pelo enviadas por correio ou entregues pessoalmente, o Licitante deverá lacrar o original e todas as cópias da Proposta em dois envelopes internos, denominando-os devidamente como “ORIGINAL” e “CÓPIAS”, respectivamente, e deverá colocar esses dois envelopes internos dentro de um envelope externo lacrado. 20.2 Os envelopes internos e externos o externo deverão: (a) ser dirigidos à Agência Contratante no para o endereço fornecido nos DDL; (b) conter o nome e número de identificação da Licitação Licitação, conforme definido nos DDL e nas CEC; e (c) conter um aviso de para não ser aberto antes da data e hora e data de abertura das propostas Propostas especificadas nos DDL. 20.3 Além da identificação exigida na Subcláusula 20.2 acima, os envelopes internos deverão indicar o nome e endereço do Licitante Licitante, para permitir a devolução da Proposta caso chegue depois do prazo, nos termos da Cláusula 22 das IAL. 20.4 Se o envelope externo não estiver lacrado e marcado conforme acima descrito, a Agência Contratante não assumirá responsabilidade pelo extravio ou abertura prematura da proposta. 21Proposta.

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