Retirada, Substituição e Modificação de Propostas Cláusulas Exemplificativas

Retirada, Substituição e Modificação de Propostas. 23.1 Os Licitantes podem retirar, substituir ou modificar suas propostas por meio de notificação por escrito antes do prazo final indicado na Cláusula 21 das IAL. 23.2 Cada notificação de retirada, substituição ou modificação deverá ser preparada, lacrada, marcada e entregue em concordância com as Cláusulas 19 e 20 das IAL, estando os envelopes externo e interno devidamente marcados “RETIRADA”, “SUBSTITUIÇÃO” ou “MODIFICAÇÃO”, conforme corresponder. 23.3 As notificações de retirada, substituição ou modificação das propostas deverão ser entregues à Agência Contratante no endereço especificado na Subcláusula 20.2 (a) até a hora e data especificada na Subcláusula 21.1 dos DDL. 23.4 A retirada de uma Proposta no período entre o prazo final para apresentação de propostas e a expiração do prazo de validade da Proposta indicado nos DDL ou conforme prorrogação efetuada nos termos da Subcláusula 16.2 das IAL, poderá resultar na execução da Garantia de Manutenção de Proposta ou Declaração de Manutenção de Proposta, nos termos da Cláusula 17 das IAL. 23.5 Os Licitantes só podem oferecer descontos, ou modificar os preços de suas propostas, por meio do envio de modificações da proposta em concordância com esta cláusula ou incluindo-as na Proposta inicial.
Retirada, Substituição e Modificação de Propostas. 25.1 Os Licitantes têm responsabilidade exclusiva por tomar medidas para examinar cuidadosamente e em detalhes a total coerência de sua Proposta com os requisitos do ITB, tendo em mente que as deficiências materiais na prestação de informações solicitadas pela Agência da ONU, ou a falta de clareza na descrição dos bens e serviços relacionados a serem prestados, podem resultar na rejeição da Proposta. O Licitante deverá assumir toda responsabilidade em relação a interpretações ou conclusões errôneas tomadas pelo Licitante na compreensão do ITB a partir do conjunto de informações fornecido pela Agência da ONU.
Retirada, Substituição e Modificação de Propostas. 24.1 Um licitante poderá retirar, substituir ou modificar sua proposta depois de ter sido sumetida a qualquer momento antes do prazo final para a apresentação. 24.2 Submissões manuais e por e-mail: o licitante poderá retirar, substituir ou modificar a sua proposta enviando uma notificação por escrito à Agência da ONU, devidamente assinada por um representante autorizado, e deve incluir uma cópia da autorização (ou uma procuração). A correspondente substituição ou modificação da proposta, se houver, deve acompanhar a respectiva notificação por escrito. Todas as notificações devem ser enviadas da mesma maneira especificada para a submissão de propostas, identificando-as claramente como "RETIRADA", "SUBSTITUIÇÃO" ou MODIFICAÇÃO". 24.3 Submissões eletrônicas (Portal JOF): O licitante pode retirar, substituir ou modificar a sua Proposta cancelando, editando e ressubmetendo a Proposta diretamente no Sistema. É responsabilidade do licitante seguir corretamente as instruções do Sistema, editar e submeter uma substituição ou modificação da proposta conforme necessário. Instruções detalhadas sobre como modificar ou cancelar uma proposta diretamente no Sistema são fornecidas em acesso ao Portal JOF. 24.4 As propostas solicitadas para serem retiradas serão devolvidas lacradas aos Licitantes (somente para submissões em papel), exceto se a proposta for retirada após a abertura da licitação. 25.
Retirada, Substituição e Modificação de Propostas. 25.1 Os Proponentes têm responsabilidade exclusiva por tomar medidas para examinar cuidadosamente e em detalhes a total coerência de sua Proposta com os requisitos da SDP, tendo em mente que as deficiências materiais na prestação de informações solicitadas pelo PNUD, ou a falta de clareza na descrição dos serviços a serem prestados, podem resultar na rejeição da Proposta. O Proponente deverá assumir toda responsabilidade em relação a interpretações ou conclusões errôneas tomadas pelo Proponente na compreensão da SDP a partir do conjunto de informações fornecido pelo PNUD.
Retirada, Substituição e Modificação de Propostas. 23.1 Os Licitantes podem retirar, substituir ou modificar suas propostas por meio de notificação por escrito antes do prazo final indicado na Cláusula 21 das IAL.

Related to Retirada, Substituição e Modificação de Propostas

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.