APURAÇÃO DE PREJUÍZOS. 20.1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as disposições deste Contrato de Xxxxxx, a Seguradora valer-se-á dos registros contábeis do segurado, dos vestígios físicos, da documentação requerida e apresentada, e de quaisquer outros meios legais disponíveis, tomando-se ainda por base: a) a importância necessária para reconstrução, reparação ou reposição dos bens já instalados, construídos ou montados, que tenham sido danificados, incluídas despesas aduaneiras e de transporte, desmontagem e remontagem, de modo a repô-los no estado em que se encontravam imediatamente antes do sinistro;
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Policy, Insurance Agreement