REAJUSTE DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE DE PREÇOS. 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas. 47.2 Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. O valor desse índice deve considerar todas as mudanças nos custos devido aos custos das flutuações.
REAJUSTE DE PREÇOS. A fim de reajustar a remuneração à inflação externa e/ou local, nos contratos com duração estimada superior a 18 meses deverá constar uma disposição sobre reajuste de preços. Contratos de duração inferior à mencionada poderão incluir disposição a esse respeito quando se esperar que a inflação externa e/ou local seja elevada e imprevisível.
REAJUSTE DE PREÇOS. 6.1. As regras acerca do reajuste de preços são as estabelecidas no Projeto Básico.
REAJUSTE DE PREÇOS. Os preços cotados na proposta não serão reajustados no prazo de vigência do Contrato original, a não ser que haja mudança no Plano Econômico estabelecido pelo Governo Federal e que as leis 8.880/94 e 9.069/95 sofram alterações.
REAJUSTE DE PREÇOS. Os valores ora acertados não serão reajustados, exceto quando da ausência de pagamento dentro do prazo fixado, o que importará sua atualização para a data de liquidação pela variação dos índices do INPC.
REAJUSTE DE PREÇOS. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
REAJUSTE DE PREÇOS. 6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
REAJUSTE DE PREÇOS. 6.1. O preço contratual será reajustado anualmente, para mais ou para menos, através da aplicação do índice de eleição descrito no item VIII. 6.2. O reajuste não atingirá os serviços executados anteriormente à data da ocorrência do motivo que o justifique. 6.3. No cálculo do reajuste do(s) preço(s) contratual(is), utilizar‐se‐á o índice referente ao mês anterior ao do reajuste, ainda que não publicado, mas já dado a conhecer pelo órgão competente. 6.4. Havendo atraso na divulgação de pelo menos um dos índices componentes da fórmula de reajuste, será utilizado, a título provisório, o último fator de reajuste definitivo já conhecido, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou a menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento de quaisquer documentos de cobrança posteriores, quando existentes, ou pelos meios adequados à satisfação desse eventual crédito/débito. 6.5. A CONTRATADA realizará o cálculo do reajuste, expressando o seu resultado para aprovação da FISCALIZAÇÃO. 6.6. Todos os cálculos parciais da fórmula de reajuste deverão ser feitos sem limitação do número de casas decimais (ponto flutuante) e sem arredondamento, sendo que as divisões deverão proceder às multiplicações, considerando‐ se somente para o valor final do fator de reajustamento 04 (quatro) casas decimais, sem arredondamento. 6.7. Não caberá nenhuma reivindicação de revisão contratual por conta de acordo, convenção ou dissídio coletivo ocorrido no curso da contratação, bem como nos casos de reenquadramento sindical.
REAJUSTE DE PREÇOS. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelos primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual. Após os 12 (doze) meses de vigência, havendo prorrogação do contrato, o preço mensal será reajustado de acordo com a variação do IPC-FIPE, e assim a cada 12 (doze) meses, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em relação ao do mês do reajustamento devido.
REAJUSTE DE PREÇOS. 47.1 Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", Índices de Obras Rodoviárias fornecidas para cada tipo de serviço e publicadas pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme resolução Nº 470/2003 – Conselho Deliberativo do DERT. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R = V ⎡I − Io ⎤ , onde: ⎢ ⎥ ⎣ 0 ⎦ R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados; Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. 47.2 Se o valor do índice for alterado após ser utilizado em um cálculo, o mesmo será corrigido e um ajuste será feito no próximo certificado de pagamento. Considerar-se-á que o valor do índice leva em conta todas as alterações no custo devidas a flutuações nos custos.