APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 5.1. A Seguradora apurará a perda de quantidade de produção decorrente do(s) evento(s) coberto(s). Esta perda será calculada com base nas amostras de plantas afetadas, conforme processo abaixo: 5.1.1. Na fase de brotação, que tem início na formação dos brotos até 70% de botões em floração. 5.1.1.1. Serão realizadas uma ou duas vistorias para quantificar os danos ocorridos nos brotos que tenham causado a perda de gemas ou cachos florais que dariam origem aos frutos, conforme a época de ocorrência do evento. Será avaliado o número de gemas reprodutivas e/ou flores totalmente perdidas em relação ao número de gemas e/ou flores inteiras na brotação. 5.1.1.2. Se a queda de granizo houver acontecido anteriormente à desbrota, no início da brotação, o perito poderá agendar nova vistoria para comparar a perda de brotos da primeira vistoria com o rebrote observado na segunda. 5.1.1.3. Caso o evento tenha ocorrido na fase de floração e tenha havido grande número de cachos que tenham perdido apenas parte de suas flores, o perito poderá agendar nova vistoria para a fase de chumbinho da cultura, a fim de poder visualizar melhor qual foi a perda percentual de frutos do cacho, sem que a esses frutos seja aplicada a conversão de quantidade para qualidade. 5.1.1.4. Não serão aceitos avisos de sinistros ocorridos na fase de brotação encaminhados à Seguradora após o início da fase de frutificação. 5.1.2. Na fase de frutificação serão apurados os danos causados aos cachos produzidos conforme o seguinte procedimento: a) Amostrar plantas distribuídas uniformemente pela área segurada; b) Estabelecer por análise visual, cacho a cacho, a porcentagem de perda de quantidade de bagas dos frutos; c) Estabelecer a porcentagem de perda de bagas de cada cacho, considerando como 100% a perda daqueles cachos completamente destacados da planta; 5.1.2.1. Conversão de Perda de Quantidade para Qualidade 5.1.2.1.1. A perda quantitativa dos frutos conforme apurado no item Tabela 1. Tabela de Conversão de Perda de Quantidade para Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade 5.2. A indenização devida ao segurado será resultado da equação abaixo: A = % médio de gemas ou cachos florais totalmente perdidos, ponderado pela área segurada.
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APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 5.1. A Seguradora apurará a perda de quantidade de produção decorrente do(s) evento(s) coberto(s). Esta perda será calculada com base nas amostras de plantas afetadas, conforme processo abaixo:
5.1.1. Na fase de brotação, que tem início na formação dos brotos até 70% de botões em floração.
5.1.1.1. Serão realizadas uma ou duas vistorias para quantificar os danos ocorridos nos brotos que tenham causado a perda de gemas ou cachos florais que dariam origem aos frutos, conforme a época de ocorrência do evento. Será avaliado o número de gemas reprodutivas e/ou flores totalmente perdidas em relação ao número de gemas e/ou flores inteiras na brotação.
5.1.1.2. Se a queda de granizo houver acontecido anteriormente à desbrota, no início da brotação, o perito poderá agendar nova vistoria para comparar a perda de brotos da primeira vistoria com o rebrote observado na segunda.
5.1.1.3. Caso o evento tenha ocorrido na fase de floração e tenha havido grande número de cachos que tenham perdido apenas parte de suas flores, o perito poderá agendar nova vistoria para a fase de chumbinho da cultura, a fim de poder visualizar melhor qual foi a perda percentual de frutos do cacho, sem que a esses frutos seja aplicada a conversão de quantidade para qualidade.
5.1.1.4. Não serão aceitos avisos de sinistros ocorridos na fase de brotação encaminhados à Seguradora após o início da fase de frutificação.
5.1.2. Na fase de frutificação serão apurados os danos causados aos cachos produzidos conforme o seguinte procedimento:
a) Amostrar plantas distribuídas uniformemente pela área segurada;
b) Estabelecer por análise visual, cacho a cacho, a porcentagem de perda de quantidade de bagas dos frutos;
c) Estabelecer a porcentagem de perda de bagas de cada cacho, considerando como 100% a perda daqueles cachos completamente destacados da planta;
5.1.2.1. Conversão de Perda de Quantidade para Qualidade
5.1.2.1.1. A perda quantitativa dos frutos conforme apurado no item Qualidade Tabela 1. Tabela de Conversão de Perda de Quantidade para Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade
5.2. A indenização devida ao segurado será resultado da equação abaixo: A = % médio de gemas ou cachos florais totalmente perdidos, ponderado pela área segurada.:
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APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 5.1. A Seguradora apurará a perda de quantidade de produção decorrente do(s) evento(s) coberto(s). Esta perda será calculada com base nas amostras de plantas afetadas, conforme processo abaixo:
5.1.1. Na fase de brotação, que tem início na formação dos brotos até 70% de botões em floração.
5.1.1.1. Serão realizadas uma ou duas vistorias para quantificar os danos ocorridos nos brotos que tenham causado a perda de gemas ou cachos florais que dariam origem aos frutos, conforme a época de ocorrência do evento. Será avaliado o número de gemas reprodutivas e/ou flores totalmente perdidas em relação ao número de gemas e/ou flores inteiras na brotação.
5.1.1.2. Se a queda de granizo houver acontecido anteriormente à desbrota, no início da brotação, o perito poderá agendar nova vistoria para comparar a perda de brotos da primeira vistoria com o rebrote observado na segunda.
5.1.1.3. Caso o evento tenha ocorrido na fase de floração e tenha havido grande número de cachos que tenham perdido apenas parte de suas flores, o perito poderá agendar nova vistoria para a fase de chumbinho da culturaCultura, a fim de poder visualizar melhor qual foi a perda percentual de frutos do cacho, sem que a esses frutos seja aplicada a conversão de quantidade para qualidade.
5.1.1.4. Não serão aceitos avisos de sinistros ocorridos na fase de brotação encaminhados à Seguradora após o início da fase de frutificação.
5.1.2. Na fase de frutificação serão apurados os danos causados aos cachos produzidos conforme seguindo o seguinte procedimento:
a) Amostrar plantas distribuídas uniformemente pela área segurada;
b) Estabelecer por análise visual, cacho a cacho, a porcentagem de perda de quantidade de bagas dos frutos;
c) Estabelecer a porcentagem de perda de bagas de cada cacho, considerando como 100% a perda daqueles cachos completamente destacados da planta;.
5.1.2.1. Conversão de Perda de Quantidade para Qualidade
5.1.2.1.1. A perda quantitativa dos frutos conforme apurado no item Tabela 1. Tabela de Conversão de Perda de Quantidade para Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade
5.25.1.3. A indenização devida ao segurado será resultado da equação abaixo: A = % médio de gemas ou cachos florais totalmente perdidostotalmente, perdidos ponderado pela B = Prejuízo da fase de brotação. C = % médio de perda bagas dos cachos ponderado pela área segurada.
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APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 5.1. A Seguradora apurará a perda de quantidade de produção decorrente do(s) evento(s) coberto(s). Esta perda será calculada com base nas amostras de plantas afetadas, conforme processo abaixo:
5.1.1. Na fase de brotação, que tem início na formação dos brotos até 70% de botões em floração.
5.1.1.1. Serão realizadas uma ou duas vistorias para quantificar os danos ocorridos nos brotos que tenham causado a perda de gemas ou cachos florais que dariam origem aos frutos, conforme a época de ocorrência do evento. Será avaliado o número de gemas reprodutivas e/ou flores totalmente perdidas em relação ao número de gemas e/ou flores inteiras na brotação.
5.1.1.2. Se a queda de granizo houver acontecido anteriormente à desbrota, no início da brotação, o perito poderá agendar nova vistoria para comparar a perda de brotos da primeira vistoria com o rebrote observado na segunda.
5.1.1.3. Caso o evento tenha ocorrido na fase de floração e tenha havido grande número de cachos que tenham perdido apenas parte de suas flores, o perito poderá agendar nova vistoria para a fase de chumbinho da culturaCultura, a fim de poder visualizar melhor qual foi a perda percentual de frutos do cacho, sem que a esses frutos seja aplicada a conversão de quantidade para qualidade.
5.1.1.4. Não serão aceitos avisos de sinistros ocorridos na fase de brotação encaminhados à Seguradora após o início da fase de frutificação.
5.1.2. Na fase de frutificação serão apurados os danos causados aos cachos produzidos conforme seguindo o seguinte procedimento:
a) Amostrar plantas distribuídas uniformemente pela área segurada;
b) Estabelecer por análise visual, cacho a cacho, a porcentagem de perda de quantidade de bagas dos frutos;
c) Estabelecer a porcentagem de perda de bagas de cada cacho, considerando como 100% a perda daqueles cachos completamente destacados da planta;
5.1.2.1. Conversão de Perda de Quantidade para Qualidade
5.1.2.1.1. A perda quantitativa dos frutos conforme apurado no item Tabela 1. Tabela de Conversão de Perda de Quantidade para Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade
5.25.1.3. A indenização devida ao segurado será resultado da equação abaixo: A INDENIZAÇÃO (R$) = % médio de gemas ou cachos florais totalmente perdidos, ponderado pela área segurada.PREJUÍZO DA FASE DE BROTAÇÃO + PREJUÍZO DA FASE DE FRUTIFICAÇÃO - FRANQUIA
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APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 5.1. A partir do recebimento do Aviso de Sinistro, a Seguradora apurará a enviará um perito ao local de cobertura descrito na Apólice/Certificado do Seguro, para fins de vistoria e constatação dos danos causados pelos eventos cobertos.
5.2. A tabela abaixo será adotada para o cálculo da desvalorização ou perda dos frutos afetados, considerando apenas aqueles que ainda estiverem na planta na época de quantidade de produção decorrente do(s) evento(s) coberto(s). Esta perda será calculada com base nas amostras de plantas afetadas, conforme processo abaixocolheita:
5.1.15.2.1. Na fase de brotação, que tem início na formação dos brotos até 70% de botões em floração.
5.1.1.1. Serão realizadas uma ou duas vistorias para quantificar os Análise sem considerar danos ocorridos nos brotos que tenham causado a perda de gemas ou cachos florais que dariam origem aos frutos, conforme a época de ocorrência do evento. Será avaliado o número de gemas reprodutivas e/ou flores totalmente perdidas em relação ao número de gemas e/ou flores inteiras na brotação.
5.1.1.2. Se a queda de granizo houver acontecido anteriormente à desbrota, no início da brotação, o perito poderá agendar nova vistoria para comparar a perda de brotos da primeira vistoria com o rebrote observado na segunda.
5.1.1.3. Caso o evento tenha ocorrido na fase de floração e tenha havido grande número de cachos que tenham perdido apenas parte de suas flores, o perito poderá agendar nova vistoria para a fase de chumbinho da cultura, a fim de poder visualizar melhor qual foi a perda percentual de frutos do cacho, sem que a esses frutos seja aplicada a conversão de quantidade para qualidade.
5.1.1.4. Não serão aceitos avisos de sinistros ocorridos na fase de brotação encaminhados à Seguradora após o início da fase de frutificação.
5.1.2. Na fase de frutificação serão apurados os danos causados aos cachos produzidos conforme o seguinte procedimentopor granizo:
a) Amostrar plantas distribuídas uniformemente pela área segurada;Uma fruta Extra poderá admitir somente 1 (um) defeito no fruto, de
b) Estabelecer Uma fruta de Categoria 1 poderá admitir até 2 (dois) defeitos por análise visual, cacho a cacho, a porcentagem de perda de quantidade de bagas dos frutos;fruto,
c) Estabelecer Uma fruta de Categoria 2 poderá admitir até 3 (três) defeitos por fruto,
d) Uma fruta Categoria 3 poderá admitir até 4 (quatro) defeitos por fruto,
e) Uma fruta que apresentar 5 (cinco) ou mais defeitos diferentes de intensidade, de Categoria 3, será considerado Industrial.
f) Será considerada fruta Industrial a porcentagem que apresentar os seguintes defeitos: Podridão, Congelamento, Desidratação, Degenerescência Interna Severa (independente da causa), Frutas Passadas e Escaldadura.
5.2.1.1. Considerar os percentuais de perda danos no fruto admitidos para cada categoria: Defeitos Extra Cate- goria 1 Cate- goria 2 Cate- goria 3 Defeitos Extra Cate- goria 1 Cate- goria 2 Cate- goria 3
5.2.2. Análise considerando os danos do granizo
5.2.2.1. Os danos mecânicos causados pelo granizo deverão ser classificados de bagas acordo com o nível aceitável para cada categoria, também de cada cacho, considerando como 100% acordo com a perda daqueles cachos completamente destacados tabela de classificação do item 5.2.1.1.
5.3. O valor da planta;
5.1.2.1. Conversão de Perda de Quantidade para Qualidade
5.1.2.1.1. A perda quantitativa dos frutos conforme apurado no item Tabela 1. Tabela de Conversão de Perda de Quantidade para Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade
5.2. A indenização devida ao segurado será resultado da equação abaixo: A multiplicação do percentual médio de depreciação dos frutos pelo LMI da cobertura, descontando o valor da franquia. INDENIZAÇÃO = % médio de gemas ou cachos florais totalmente perdidos, ponderado pela área segurada.MÉDIO DE DEPRECIAÇÃO X LMI DA COBERTURA - FRANQUIA
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APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 5.1. A partir do recebimento do Aviso de Sinistro, a Seguradora apurará a enviará um perito ao local de cobertura descrito na Apólice/Certificado do Seguro, para fins de vistoria e constatação dos danos causados pelos eventos cobertos.
5.2. A tabela abaixo será adotada para o cálculo da desvalorização ou perda dos frutos afetados, considerando apenas aqueles que ainda estiverem na planta na época de quantidade de produção decorrente do(s) evento(s) coberto(s). Esta perda será calculada com base nas amostras de plantas afetadas, conforme processo abaixocolheita:
5.1.15.2.1. Na fase de brotação, que tem início na formação dos brotos até 70% de botões em floração.
5.1.1.1. Serão realizadas uma ou duas vistorias para quantificar os Análise sem considerar danos ocorridos nos brotos que tenham causado a perda de gemas ou cachos florais que dariam origem aos frutos, conforme a época de ocorrência do evento. Será avaliado o número de gemas reprodutivas e/ou flores totalmente perdidas em relação ao número de gemas e/ou flores inteiras na brotação.
5.1.1.2. Se a queda de granizo houver acontecido anteriormente à desbrota, no início da brotação, o perito poderá agendar nova vistoria para comparar a perda de brotos da primeira vistoria com o rebrote observado na segunda.
5.1.1.3. Caso o evento tenha ocorrido na fase de floração e tenha havido grande número de cachos que tenham perdido apenas parte de suas flores, o perito poderá agendar nova vistoria para a fase de chumbinho da cultura, a fim de poder visualizar melhor qual foi a perda percentual de frutos do cacho, sem que a esses frutos seja aplicada a conversão de quantidade para qualidade.
5.1.1.4. Não serão aceitos avisos de sinistros ocorridos na fase de brotação encaminhados à Seguradora após o início da fase de frutificação.
5.1.2. Na fase de frutificação serão apurados os danos causados aos cachos produzidos conforme o seguinte procedimentopor granizo:
a) Amostrar plantas distribuídas uniformemente pela área segurada;Uma fruta Extra poderá admitir somente 1 (um) defeito no fruto, de intensidade classificada como Extra.
b) Estabelecer Uma fruta de Categoria 1 poderá admitir até 2 (dois) defeitos por análise visualfruto, cacho a cacho, a porcentagem de perda de quantidade de bagas dos frutos;intensidade classificada como Categoria 1.
c) Estabelecer Uma fruta de Categoria 2 poderá admitir até 3 (três) defeitos por fruto, de intensidade classificada como Categoria 2.
d) Uma fruta Categoria 3 poderá admitir até 4 (quatro) defeitos por fruto, de intensidade classificada como Categoria 3.
e) Uma fruta que apresentar 5 (cinco) ou mais defeitos diferentes de intensidade, de Categoria 3, será considerado Industrial.
f) Será considerada fruta Industrial a porcentagem que apresentar os seguintes defeitos: Podridão, Congelamento, Desidratação, Degenerescência Interna Severa (independente da causa), Frutas Passadas e Escaldadura.
5.2.1.1. Considerar os percentuais de perda danos no fruto admitidos para cada categoria: Defeitos Extra Categoria 1 Categoria 2 Categoria 3
5.2.2. Análise considerando os danos do granizo
5.2.2.1. Os danos mecânicos causados pelo granizo deverão ser classificados de bagas acordo com o nível aceitável para cada categoria, também de cada cacho, considerando como 100% acordo com a perda daqueles cachos completamente destacados tabela de classificação do item 5.2.1.1.
5.3. O valor da planta;
5.1.2.1. Conversão de Perda de Quantidade para Qualidade
5.1.2.1.1. A perda quantitativa dos frutos conforme apurado no item Tabela 1. Tabela de Conversão de Perda de Quantidade para Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade
5.2. A indenização devida ao segurado será resultado da equação abaixo: A multiplicação do percentual médio de depreciação dos frutos pelo LMI da cobertura, descontando o valor da franquia. INDENIZAÇÃO = % médio de gemas ou cachos florais totalmente perdidos, ponderado pela área segurada.MÉDIO DE DEPRECIAÇÃO X LMI DA COBERTURA - FRANQUIA
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