Argumentos favoráveis Cláusulas Exemplificativas

Argumentos favoráveis. Como dito, pelo fato de a frustração do fim não ser positivada, a sua aplicação se dá pelo esforço hermenêutico dos operadores do direito. Para os que a aplicam, não há, nos diplomas legais vigentes, institutos que possam substituí-lo, como a condição, o erro sobre o motivo, o desequilíbrio contratual superveniente e a impossibilidade superveniente da prestação, pelos motivos que se passa a expor. A um, a frustração do fim não se confunde com a condição. A condição se constitui como um elemento acidental dos negócios jurídicos, caracterizada pela voluntariedade, futuridade e incerteza7, como preconiza o art. 121 do Código Civil8. Desse modo, é possível ver duas diferenças. Em primeiro lugar, na condição “os contratantes partem da incerteza acerca do evento, enquanto nas hipóteses que caracterizam a frustração do fim, as partes pressupõem certo estado fático, partindo da certeza de que tal estado acontecerá ou subsistirá”9. Em segundo lugar, como dito acima, a condição é um elemento acidental dos negócios jurídicos, limitando, pela autonomia das partes, a sua eficácia, enquanto na frustração do fim não seria necessário ter qualquer previsão contratual para invocá-la. A dois, o erro de motivo diverge da frustração do fim, mesmo que existam semelhanças. Em regra, é irrelevante o motivo, seja ele falso ou não, para tornar defeituoso o negócio jurídico10. Contudo, sabemos que é possível ter um motivo reconhecido por ambas as partes no contrato, passando a ser razão determinante dele. Nessa mesma linha, a frustração do fim entende por finalidade objetiva aquela empreendida pelos contratantes, integrando a própria prestação. Logo, ambos têm a função de tutelar as razões determinantes empreendidas pelas partes no contrato. Apesar das semelhanças, os dois institutos se diferenciam no momento de sua atuação. Assim, entende-se que “o erro é um defeito do negócio jurídico, que surge no momento da contratação”, enquanto a frustração do fim não tem uma causa originária de

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  • PROCEDIMENTOS 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

  • DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.