XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE ASS PER PESQ E INF DE SC XXX XXXXX XXXXXXXX Gerente
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2012. p. 209. Com efeito, o direito não pode ser encarado como um sistema fechado e completo, mas aberto e sujeito a constantes alterações e atualizações27 que geram, naturalmente, contradições. Em verdade, é salutar que seja assim, pois, um sistema normativo selado, imune à oxigenação por novas disposições e prin- cípios, estaria sujeito à indiscutível falência na medida em que a ciência jurídica deve evoluir para acompanhar os diferentes contextos históricos da sociedade que regula. A propósito, é célebre o ensinamento de Xxxx Xxxx, segundo o qual: a interpretação do direito é interpretação do direito, no seu todo, não de textos isolados, desprendidos do direito. Não se interpreta o direi- to em tiras, aos pedaços. A interpretação de qualquer texto de direito impõe ao intérprete, sempre, em qualquer circunstância, o caminhar pelo percurso que se projeta a partir dele – do texto – até a Constitui- ção. Um texto de direito isolado, destacado, desprendido do sistema jurídico, não expressa significado normativo algum.28 Por isso, a busca pela coerência do sistema normativo via interpretação sis- temática das regras jurídicas, em sintonia com novos princípios e paradigmas, é fundamental para a garantia da sua própria unidade,29 sem esquecer que os senti- dos coerentes das normas são obtidos mediante a correta aplicação dos métodos interpretativos diante dos casos concretos, em que as contradições se revelam. O elemento de interpretação teleológico, por sua vez, busca na finalidade da norma o seu real sentido. Está contido na célebre redação do o art. 5º, da LINDB, segundo o qual, “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Sobre esse elemento interpretativo Xxxxxx Xxxxxxxxxxx explica que a finali- dade inspiradora da criação do dispositivo deve servir para limitar seu conteúdo, deste modo, para compreender a norma é imprescindível investigar sua origem, já
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Frustração do fim do contrato. 2019. 135 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2019. Pág. 41/43
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Secretário Municipal de Administração Decreto nº 019/2021 ANEXO II
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. ESTIMATIVA DE RECARGA EM ÁREAS URBANIZADAS: ESTUDO DE CASO NA BACIA DO ALTO TIETÊ (SP). 01/12/2007. 1v. 220p. Doutorado. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - GEOCIÊNCIAS (RECURSOS MINERAIS E HIDROGEOLOGIA)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Frustração do fim do contrato. 2019. 135 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2019. Pág. 42. 7 XXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx.Teoria Geral do Direito Civil (Fundamentos do Direito Civil). Rio de Janeiro: Forense, 2020.. Pág. 294. 8 Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Frustração do fim do contrato. 2019. 135 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2019. Pág. 49/50. 14 Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Frustração do fim do contrato. 2019. 135 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2019. Pág. 24-26. 19 XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de direito civil, v. I. 30ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Pág. 403-406. Como exposto anteriormente, os doutrinadores que estudam a frustração do escopo a distinguem com atenção da impossibilidade superveniente do objeto, assim prevista em nosso Código Civil:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Frustração do fim do contrato. 2019. 135 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2019. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Frustração do fim do contrato: análise de seu perfil conceitual. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, v. 23, p. 39-56, jan./mar. 2020. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de direito civil, v. I. 30ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2017. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de direito civil, v. III. 22ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2018. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Impossibilidade da Prestação. 2018. Coimbra: Almedina, 2018. XXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx de. Código Civil Interpretado conforme a Constituição da República, v. I. 3 Ed. Rio de Janeiro: Renovar. 2014.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Representante Legal da Empresa ADEB LINE – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. COMODANTE Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX DIRETOR GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA COMODATÁRIO T E S T E M U N H A S Referência: Processo nº 25410.007727/2023-11 SEI nº 0034710237