ARTICULAÇÃO EM REDE COM MUNICÍPIOS E DEMAIS PARCEIROS REGIONAIS Cláusulas Exemplificativas

ARTICULAÇÃO EM REDE COM MUNICÍPIOS E DEMAIS PARCEIROS REGIONAIS. Deve pertencer ao escopo dos programas a serem executados pela APAA no próximo Quinquênio (2016-2021), a partir da presente proposta, o mapeamento e a manutenção atualizada de uma rede de artistas, curadores, dirigentes de cultura e programadores do Estado de SP e de outros Estados que possam contribuir neste processo de difusão de atividades fomentadas. Bem como, a criação e a distribuição de materiais de mediação que alicercem as ações dos programas. Será necessário, a partir da notória e consolidada experiência da APAA, somada à permanente atualização e aprimoramento, a criação e gestão qualificada de mecanismos de mediação e ampliação qualificada com o intuito de incentivar a reflexão acerca da criação, manutenção e ampliação de acesso pela circulação dos bens culturais. O objetivo é consolidar uma rede ainda mais ampla do que a atual (com cerca de 135 municípios), incorporando um escopo novo significativo representado pela incorporação de novos programas com grande capilaridade territorial, como é o caso, sobretudo, do Mapa Cultural Paulista, Revelando São Paulo e ATM. Vários curadores, artistas e programadores específicos (incluindo a classe artística e os segmentos específicos abarcados pelo Eixo de Identidades e Diversidade Sexual), das cidades parceiras do interior do Estado que, em geral, contratam os mesmos artistas/ formadores/especialistas para atuarem em suas cidades. Será prioridade o fortalecimento da parceria com os municípios: para consolidar uma política cultural ampla e integrada com as diferentes esferas de agentes culturais que compõem a cadeia produtiva, buscando a melhoria e expansão das ações desenvolvidas, a APAA deverá fortalecer as parcerias já existentes e buscar novas parcerias com os municípios. Deve também ampliar seu papel de articulador na criação e potencialização destas parcerias, de modo a gerar uma maior capacidade de sustentabilidade e aprimoramento dos programas não vinculados necessariamente à Captação de Recursos. Cabe à OS a sistematização desta relação com bases sólidas na definição e estabelecimento e avaliação da correspondência de contrapartidas, bem como na potencialização do papel do Estado como agente catalizador na articulação e interlocução institucional com as prefeituras. Inclui-se aqui o desenvolvimento de um programa de ações de apoio ao sistema “Programas em Rede”, sistema desenvolvido pela SEC com o objetivo de envolver os municípios do Estado na realização de atividades artísticas promovidas pela A...

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  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

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  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

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