DA PARCERIA Cláusulas Exemplificativas
DA PARCERIA. 4.1. Conforme as metas e necessidades do LIFESA e dos seus clientes atendidos pela parceria, o projeto deverá contemplar prioritariamente o conhecimento do processo de trabalho em total consonância com o descrito no Anexo I – Termo de referência, do presente chamamento;
DA PARCERIA. A DRZ dará todo o suporte necessário ao parceiro cadastrado, enviando mensagens com as promoções, catálogos, informações sobre os produtos, entre outros, fazendo com que o parceiro possa utilizar essas informações no desempenho de sua prestação de serviço conforme previsto no objeto deste contrato.
DA PARCERIA. A parceria de vendas fica a critério exclusivamente do vendedor (usuário do aplicativo MEU APP FIT) do produto ou programa que tiver interesse em vender nesta modalidade. • A Meu App Fit não tem qualquer responsabilidade e vínculo com as parcerias fechadas entre os licenciados. • Caso o licenciado já esteja fazendo parte do programa de mentoria, só poderá fazer parcerias com seu(a) MENTOR(A). • Após o término do programa de mentoria, poderá firmar novas parcerias com quem tiver interesse. • As vendas de produtos e programas em parcerias, poderão ser consultadas na ferramenta RECEBA RÁPIDO. • O parceiro será vinculado no momento da criação de link de venda de produtos e ou programas; • A adesão do upgrade, garante ao usuário o acesso ao MEU APP FIT CURSOS, possibilitando a realização de todos os cursos disponíveis. • Após a conclusão do curso, o usuário deverá clicar no botão EMITIR, e receberá automaticamente o certificado, via e-mail. • Deverá cuidar o caixa de SPAM. • O certificado será encaminhado somente em nome do titular da licença de uso. • Não será enviado via física. • Certificados válidos em todo o território nacional conforme lei nº 9394/96, decreto nº 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) do Ministério da Educação.
DA PARCERIA. (Cláusula não obrigatória. Se for o caso de explicitar pontos específicos da parceria.)
DA PARCERIA. O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo da Secretaria Municipal de Governo, através de seu gestor e da Comissão de Avalição e Monitoramento.
DA PARCERIA. 2.1. A(s) parceria(s) será(ão) formalizada(s) por meio de Termo de Fomento com as Organizações da Sociedade Civil OSC(s) inscritas no CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOAÕ DA BOA VISTA/SP - CMDCA;
2.2. Entende-se por Organizações da Sociedade Civil, aquelas abaixo descritas conforme artigo 2º, inciso I, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, seguido de suas alterações introduzidas pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015:
a) Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
DA PARCERIA. A parceria compreende no desconto em folha de R$ 36,00 (trinta e seis reais) mensais pagos pelos associados/funcionários do Ministério Público do RN do SEGUNDO PARCEIRO que assinarem o contrato com o PRIMEIRO PARCEIRO, ficando o SEGUNDO PARCEIRO responsável em fazer o repasse dos valores ao PRIMEIRO PARCEIRO, que, em contrapartida, deverá cumprir com o determinado na cláusula primeira deste instrumento.
DA PARCERIA. Por meio deste instrumento particular “Termo de Cooperação” que entre si celebram a SOBRASA – Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, e a Instituição/empresa , para o aumento da segurança aquática no Brasil, são as partes abaixo qualificadas, a saber, de um lado a SOBRASA – Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, pessoa jurídica de direito privado, dotada de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com fins não lucrativos que visa, principalmente, a segurança em ambientes aquáticos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 001013672/0001-02 têm sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com estabelecimento principal situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 11 – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro, neste ato representada por Diretor Presidente, infra assinado, doravante denominada SOBRASA e , com sede a , representado em conformidade com seu estatuto/contrato social por seu (cargo) , Sr , doravante denominado como .
DA PARCERIA. 2.1. A parceria estabelecida entre as partes visa a conjugação de esforços empresariais para a entrega do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, tendo como cliente final entes da Administração Pública, durante a vigência deste contrato ou sua prorrogação, tendo fundamento jurídico no art. 28, parágrafos 3º e 4º da Lei 13.303/2016.
2.2. A presente parceria não constitui qualquer tipo de sociedade entre as partes, ficando cada parte responsável pelos seus custos, encargos e obrigações de qualquer ordem, inexistindo qualquer patrimônio material ou imaterial comum.
2.3. As condições técnicas e comerciais da parceria serão reguladas na forma descrita no Memorando de Entendimentos, bem como na Request For Proposal (RFP) – Processo SEI.IMA.2022.00000645-75, partes integrantes deste contrato.
DA PARCERIA. PARCEIRA (Imobiliária) disponibilizará à SEGUNDA PARCEIRA, seu espaço físico (salas e demais dependências e estrutura da imobiliária), caso a SEGUNDA PARCEIRA tenha interesse em utilizar-se do local, para que ela e/ou seus empregados/estagiários/prepostos/colaboradores utilize da estrutura da Imobiliária, com o intuito de facilitar os processos e/ou procedimentos que requer a parceria, sem qualquer vínculo empregatício e/ou subordinação para com a PRIMEIRA PARCEIRA (Imobiliária). A utilização do espaço físico disponibilizado pela PRIMEIRA PARCEIRA será durante o horário de expediente da imobiliária e não será devido qualquer valor de aluguel do espaço cedido.