ASPECTOS ECONÔMICOS E CULTURAIS Cláusulas Exemplificativas

ASPECTOS ECONÔMICOS E CULTURAIS. Jeriquara pertence à comarca de Pedregulho, sua principal atividade econômica é a agropecuária tendo como principais produtos agrícolas o café, e a cana-de-açúcar, e também a criação de gado leiteiro. O Quadro 8 mostra informações a respeito dessas culturas obtidas no censo IBGE de 2006. Quadro 8: Dados de culturas produzidas no município (IBGE, 2006) Cultura Quantidade Produzida (ton.) Cana-de-açúcar 9.250 Milho 4.419 Soja 1.998 A cidade possui um tímido comércio varejista no ramo de gêneros alimentícios. Verifica-se uma grande quantidade de jovens no município. Dada às característica e realidade socioeconômica da população de Jeriquara, há outra alternativa significativa existe no município relativa às bancas de pesponto, onde alguns jovens exercem o ramo calçadista (sapateiros) e também viajam a outros municípios como Franca e Pedregulho, pelo mesmo motivo, constituindo a cidade como cidade dormitório. A maioria desta população exerce atividades com vínculo empregatício, considerando o tipo de economia existente. No período da entre safra, ocorre grande retratação da mão de obra; ficando por um longo período sem nenhuma ocupação, provocando grandes problemas de difícil solução ao município, visto que já se denota que a mecanização vem substituir a mão de obra, provocando desemprego. Em relação à renda média mensal, o setor social da Prefeitura informa que a maioria não atinge nem 02 salários mínimos, portanto o índice de desemprego ocorre em meados do final do segundo semestre até a primeira metade do primeiro semestre, isto é, 21% da população está desempregada durante o ano e o restante inserem-se no mercado de trabalho informal, sendo apenas no período de safra – trabalhador rural (meados de Maio a Outubro). Durante o ano estes trabalhadores possuem emprego por 06 meses, e o restante do ano ficam desempregados. Quanto às despesas e receitas, Jeriquara mantém as mesmas características que as receitas estaduais e federais (conforme Figura 4), sendo o setor de serviços a maior participação no Produto Interno Bruto (Figura 5). Figura 4: Dados gerais da Economia Fonte: IBGE Cidades, 2010 Figura 5: Dados gerais da Economia Fonte: IBGE Cidades, 2010

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  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído: