PREMISSAS E INTRODUÇÃO AO PGRSU Cláusulas Exemplificativas

PREMISSAS E INTRODUÇÃO AO PGRSU. Um dos maiores problemas enfrentados pelas administrações públicas e privadas é a ausência de políticas públicas concretas e estudos técnicos específicos dos resíduos sólidos. O que proporciona consequentemente inúmeros conflitos urbanos com sérios problemas políticos, sociais, técnicos, económicos, ambientais e, sobretudo de saúde pública. A ampliação do quadro dramático enfrentado pelas administrações públicas e privadas é refletida direta e proporcionalmente com o aumento da geração de resíduos sólidos nos municípios ocasionados pelo crescimento populacional brasileiro de 1,17 % ao ano na última década (IBGE, 2010). Com a elevação na geração de resíduos, aumenta consideravelmente os custos das operações envolvidas com a limpeza, coleta, tratamento e disposição final dos resíduos. Por outro lado, uma busca pelo desenvolvimento de forma sustentável é induzida com a crescente preocupação com a escassez e exploração demasiada dos recursos naturais de fontes não renováveis. Deste modo, é necessária a busca de alternativas como a minimização do uso dos recursos naturais (Redução, Reutilização e Reciclagem - 3Rs - dos materiais gerados), objetivando o controle e a prevenção da poluição ambiental, principalmente a poluição dos mananciais. Entretanto, práticas gerenciais bem consolidadas são fundamentais para minimização e aproveitamento destes resíduos gerados, podendo até mesmo resultar em receitas para o município, promovendo o desenvolvimento sustentável, sendo também imprescindível a conscientização e envolvimento de toda a sociedade, de forma que esta se sensibilize de suas responsabilidades. Sendo de tal modo, as administrações públicas assumem grande parcela da responsabilidade em estabelecer formas de envolvimento e comprometimento da população, integrando-a a um novo cenário para minimização dos impactos causados pela geração de resíduos sólidos. Além da preocupação com a questão ambiental, as ações de gestão, planejamento e projeto para o manejo dos resíduos sólidos dos municípios têm como objetivo geral, o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS, instituída pela Lei Federal n° 12.305 de 2 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto n° 7.404 de 23 de dezembro de 2010. O Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, PMGIRS, é um dos instrumentos da PNRS, de acordo com o Art. 8° da citada Lei, e é condição para o acesso aos recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manej...

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

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  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

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  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações: