ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS. 10.1 Às assembleias gerais de Titulares das Notas Comerciais Escriturais (“Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais”, “Assembleias Gerais” ou “Assembleias”) aplicar-se-á ao disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais, Primeiro Aditamento Ao Termo De Emissão