ASSENTAMENTO DOS TUBOS Cláusulas Exemplificativas

ASSENTAMENTO DOS TUBOS. Antes de serem assentados dentro das valas, os tubos deverão ser limpos de toda a sujeira e detritos, e inspecionados verificando-se a ocorrência de avarias, especialmente nas extremidades (ponta e bolsa). Somente poderão ser assentes tubos sem defeito e previamente aprovados pela Fiscalização. Quando as operações de assentamento estiverem paralisadas, as extremidades opostas da tubulação deverão ser fechadas com tampas de madeira, para que se impeça a entrada de terra, detritos, animais ou qualquer outra matéria estranha. Os tubos deverão ser assentes sobre o berço apoiados sobre o corpo do tubo. Deverão ser posicionados e alinhados, efetuando o encaixe entre a ponta de um tubo e a bolsa do tubo
ASSENTAMENTO DOS TUBOS. Após a execução da camada de pó de pedra serão assentados os tubos de DN 400 mm em todos os ramais conectados nos poços de visita e caixas ralo e nos trechos especificados em Projeto. Serão assentados tubos DN 600 mm nos trechos especificados em projeto e serão executados tubos de DN 800 mm para o deságue, que ocorrerá no rio Itimirim. O assentamento dos tubos será executado com auxílio de equipamento hidráulico, Guindauto, que também é conhecido por Caminhão Munk.
ASSENTAMENTO DOS TUBOS. O assentamento das tubulações deverá seguir concomitante a abertura das valas, e deverá ser executado no sentido de jusante para montante com a bolsa voltada para montante. Antes do assentamento os tubos deverão ser totalmente limpos e verificar a sua regularidade, principalmente antes da execução da junta, a qual deverá ser também verificada se a ponta está perfeitamente centrada em relação à bolsa. Caso o nível do lençol freático esteja acima da geratriz inferior do tubo, este deverá ser assente sobre areia e pedrisco, até a metade da altura do tubo. A geratriz inferior da tubulação deve ficar perfeitamente alinhada, tanto em greide como em planta, com declividade mínima de 2%. As bolsas serão rejuntadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Deverão ser tomados cuidados especiais com o alinhamento, cotas e declividades, antes do reaterro das valas.
ASSENTAMENTO DOS TUBOS. Serão utilizados tubos de concreto pré-moldado com junta rígida tipo ponta e bolsa (PB), classe PA1, seção transversal circular com diâmetros de 600mm, para uso em escoamento de aguas pluviais. Quando instalados no leito carroçável utilizar tubo armado. O posicionamento da tubulação deve ser executado de acordo com o projeto. Quando o posicionamento não estiver bem definido ou for inexequível, cabe à fiscalização determinar a solução a ser adotada. As tubulações, antes de serem assentadas, devem ser limpas e examinadas, não podendo ser assentadas as peças danificadas, constatadas através de exame visual ou as que estejam em desacordo com as normas técnicas.

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  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei 10.192/01.

  • ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.