ASSINATURA DIGITAL OU ELETRÔNICA. As Entidades Sindicais das Categorias Profissionais e Econômicas Signatárias desta Convenção Coletiva de Trabalho concordam em utilizar a assinatura digital ou eletrônica simples para firmar o presente Instrumento Coletivo, conforme regulamentado pela Lei nº 14.063/20, especificamente, em seu art. 4º, assim, reconhecendo a integridade, autenticidade e a validade jurídica para todos os fins legais, a fim de assegurar o cumprimento desta Convenção Coletiva de Trabalho. Dessa forma, as Entidades Sindicais Convenentes reconhecem as assinaturas digitais ou eletrônicas simples firmadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.
Appears in 6 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho