Regras de Interpretação a) As referências à legislação ou às disposições legais serão interpretadas como a legislação ou as disposições legais conforme respectivas alterações ou consolidações ou conforme a aplicação delas seja modificada de tempos em tempos (seja anteriormente ou posteriormente ao presente Acordo) e incluirão qualquer Lei ou disposições das quais sejam consolidações (com ou sem modificação) e quaisquer ordens, regulamentos, instrumentos ou outra legislação subordinada nos termos da legislação relevante ou disposição legal;
Regras de Interpretação. 2.1. As seguintes regras deverão ser aplicadas à interpretação deste Contrato:
Regras de Interpretação. As divergências que porventura existam entre os vários documentos que se consideram integrados no presente Contrato, se não puderem ser solucionados pelos critérios legais de interpretação, resolver-se-ão de acordo com as seguintes regras:
Regras de Interpretação. Este Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios: 1.2 Rules of Interpretation. This Agreement shall be governed by and construed in accordance with the following principles:
Regras de Interpretação. Quando iniciados em letras maiúsculas, os termos e expressões deste Contrato terão os significados aqui atribuídos, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos na Escritura de Emissão ou, ainda, na legislação aplicável. Os termos e expressões aqui definidos manterão seu significado independentemente do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso. Os títulos atribuídos às cláusulas deste Contrato servem apenas como referência e não devem ser considerados para efeitos de interpretação das disposições ali contidas. Sem prejuízo das definições estabelecidas nas Cláusulas 1.1 e 1.2, os termos iniciados por letra maiúscula utilizados neste Contrato que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes forem atribuídos na Escritura de Emissão, as quais são parte integrante, complementar e inseparável deste Contrato.
Regras de Interpretação. Na hipótese de haver conflito de interpretação entre as disposições deste Plano e as obrigações previstas no respectivo Instrumento de Dívida Roll-Up após a sua celebração, o referido instrumento prevalecerá, sendo certo que o respectivo Instrumento de Dívida Roll-Up deverá refletir, no mínimo, os termos e condições previstos nesta Cláusula 4.2.2.1.
Regras de Interpretação. O presente instrumento deve ser lido e interpretado de acordo com as seguintes determinações:
Regras de Interpretação. Este Acordo deverá ser regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
Regras de Interpretação. 41.1. Em caso de divergência entre as regras deste EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL.
Regras de Interpretação. 1.2.1 Todos os Anexos ao presente CONTRATO MASTER listados abaixo ficam aqui incorporados por referência e tornam-se parte integrante e indissociável deste CONTRATO MASTER. Em caso de conflito entre o CONTRATO MASTER e seus Anexos, os Anexos devem prevalecer. ANEXO I – Regras de Oferta e Alocação da Capacidade (ROAC) ANEXO II – A e B – Tarifas e Valores a Faturar ANEXO III – Condições Técnico-Operacionais (Pontos/Zonas/Tolerâncias/Vazão/Pressão) ANEXO IV – A - Termos e Condições Gerais (TCG - Curto) ANEXO IV – B - Termos e Condições Gerais (TCG – Flexível Anual) ANEXO V – A – Modelo de Contrato de Transporte de Gás (Entrada-Curto) ANEXO V – B – Modelo de Contrato de Transporte de Gás (Entrada-Flexível Anual) ANEXO VI – A – Modelo de Contrato de Transporte de Gás (Saída-Curto) ANEXO VI – B – Modelo de Contrato de Transporte de Gás (Saída-Flexível Anual) ANEXO VII – Requisitos de Habilitação do Carregador ANEXO VIII – Formulário para Constituição de Representante Designado ANEXO IX – Leilão de Preço Uniforme ANEXO X – Capacidades Disponíveis nos Pontos de Entrada e Zonas de Saída